MENSAGEM Nº 61/2025
A Sua Excelência, o Senhor
EDER DO NASCIMENTO RUETE
Presidente da Câmara Municipal
Adamantina - SP.
Encaminho à apreciação desta Egrégia Câmara o presente Projeto de
Lei, que dispõe sobre autorização de abertura de crédito adicional suplementar, na Secretaria de
Finanças, para diversas Secretarias: Secretaria de Gabinete, Secretaria de Saúde, Secretaria de
Cultura e Turismo, Secretaria Esportes Lazer e Recreação, Secretaria de Assistência Social,
Secretaria Obras e Serviços, Secretaria de Agricultura/Abastecimento e Meio Ambiente, Procuradoria
Geral do Município, Secretaria de Fiscalização/Arrecadação e Secretaria de Desenvolvimento
Econômico, para obter o bom andamento das mesmas, uma vez que se faz necessário as
suplementações para as ações de Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal.
A referida suplementação será feita no valor de R$ 3.000.000,00 (três
milhões de reais), sendo por excesso de arrecadação o valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de
reais) e por remanejamento de dotação o valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) da
contingência, ao Orçamento do Município de Adamantina, objetivando reforçar as dotações
constantes da Lei Orçamentária Vigente.
Encaminhamos o presente projeto de lei, em carater de urgência.
Nesta oportunidade, apresentamos os protestos de estima e consideração.
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município
PROJETO DE LEI Nº 059, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025.
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional
suplementar ao Orçamento da Prefeitura do Município de
Adamantina no valor total de R$ 3.000.000,00 e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica aberto um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de
reais) destinado ao atendimento de despesas com vencimentos e vantagens fixas-pessoal,
observando-se as classificações institucional, econômica e funcional- programática a seguir
especificada:
Ficha FR Categoria Descrição Valor
02 EXECUTIVO MUNICIPAL
02.01 SECRETARIA DE GABINETE
02.01.00 SECRETARIA DE GABINETE
04.122.0011.2113
11 1 3.1.90.11
GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 12.850,00
12 1 3.1.90.13 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 14.520,00
08.243.0011.2137
27 1 3.1.90.11
GESTÃO DO CONSELHO DA CRIANÇA E
ADOLESCENTE
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL
4.100,00
08.244.0025.2106
30 1 3.1.90.11
GESTÃO DO FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 13.250,00
31 1 3.1.90.13 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 4.100,00
Total 48.820,00
Ficha FR Categoria Descrição Valor
02 EXECUTIVO MUNICIPAL
02.06 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
02.06.00 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0021.2103
151 1 3.1.90.11
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA
SECRETARIA
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL
595.520,00
152 1 3.1.90.13 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 535.000,00
10.301.0021.2163
183 1 3.1.90.11
CUSTEIO DA ATENÇÃO BÁSICA
VENIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL
715.000,00
10.302.0021.2195
225 1 3.1.90.11
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CIS
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL
122.000,00
226 1 3.1.90.13 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 100.000,00
Total 2.067.520,00
Ficha FR Categoria Descrição Valor
02 EXECUTIVO MUNICIPAL
02.09 SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO
02.09.00 SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO
13.392.0023.2113
378 1 3.1.90.11
GESTÃO DOS RECURSOS HUMANOS
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL
66.500,00
Total 66.500,00
Ficha FR Categoria Descrição Valor
02 EXECUTIVO MUNICIPAL
02.10 SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER
02.10.00 SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER
27.812.0024.2113
447 1 3.1.90.11
GESTÃO DOS RECURSOS HUMANOS
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL
105.650,00
448 1 3.1.90.13 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 14.700,00
Total 127.750,00
Ficha FR Categoria Descrição Valor
02 EXECUTIVO MUNICIPAL
02.12 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
02.12.00 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.122.0025.2103
540 1 3.1.90.11
GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL
97.700,00
Total 97.700,00
Ficha FR Categoria Descrição Valor
02 EXECUTIVO MUNICIPAL
02.13 SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS
02.13.00 SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS
15.452.0011.2113
585 1 3.1.90.11
GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL
221.600,00
586 1 3.1.90.13 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 121.300,00
18.542.0027.2146
613 1 3.1.90.13
GESTÃO DA LIMPEZA PÚBLICA
OBRIGAÇÕES PATRONAIS 15.660,00
614 1 3.1.90.16 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS- PESOAL CIVIL24.400,00
Total 382.960,00
Ficha FR Categoria Descrição Valor
02 EXECUTIVO MUNICIPAL
02.14 SECRETARIA DE AGRICULTURA E
ABASTECIMENTO
02.14.00 SECRETARIA DE AGRICULTURA E
ABASTECIMENTO
20.122.0011.2113
640 1 3.1.90.16
GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS- PESOAL CIVIL49.000,00
18.541.0026.2120
677 1 3.1.90.11
GESTÃO DO VIVEIRO DE MUDAS
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL
29.700,00
678 1 3.1.90.13 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 7.500,00
Total 86.200,00
Ficha FR Categoria Descrição Valor
02 EXECUTIVO MUNICIPAL
02.19 PROCURADORIA GERAL
02.19.00 PROCURADORIA GERAL
04.122.0011.2113
721 1 3.1.90.11
GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL
16.400,00
Total 16.400,00
Ficha FR Categoria Descrição Valor
02 EXECUTIVO MUNICIPAL
02.21 SECRETARIA FISCALIZ. TIRBUTAÇÃO E
ARRECADAÇÃO
02.21.00 SECRETARIA FISCALIZ. TRIBUTAÇÃO E
ARRECADAÇÃO
04.123.0011.2113
747 1 3.1.90.11
GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL
53.150,00
Total 53.150,00
Ficha FR Categoria Descrição Valor
02 EXECUTIVO MUNICIPAL
02.22 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
02.22.00 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
04.122.0011.2113
768 1 3.1.90.11
GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 53.000,00
Total 53.000,00
Total Geral 3.000.000,00
Parágrafo 1º. O crédito adicional suplementar a que se refere o caput do artigo será suportado com os
recursos provenientes de excesso de arrecadação no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), e
por remanejamento de dotação o valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), perfazendo o total
de R$ 3.000.000,00 (três milhões reais).
Ficha FR Categoria Descrição Valor
02 EXECUTIVO MUNICIPAL
02.99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
02.99.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99.999.9999.9999
795 1 9.9.99.99
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 2.000.000,00
Total 2.000.000,00
Art. 2º. Em consonância ao disposto nos artigos 1º desta Lei ficam convalidadas as respectivas
previsões nos anexos do Plano Plurianual da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento do
Município para o exercício de 2025.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
ADAMANTINA, 20 de outubro de 2025.
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município