br-locleg corpus explorer

← Adamantina (SP)

materia nº 60/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 60 / 2025
Date 2025-10-20
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar ao Orçamento da Prefeitura do Município de Adamantina no valor total de R$ 3.415.000,00 e dá outras providências.
native_id16957

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-05 Proposição transformada em lei — Proposição sancionada pelo Executivo.
2025-11-04 Encaminhado ao Executivo — Autógrafo encaminhado ao Executivo.
2025-11-03 Aprovado em Discussão Única — Deixado livre o uso da palavra, não houve manifestação, colocado em votação, foi aprovado por unanimidade em Discussão Única.
2025-11-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia da 18ª Sessão Ordinária deste Legislatura
2025-10-31 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Aguardando inclusão na Ordem do Dia.
2025-10-31 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — Nada quanto o aspecto financeiro e contábil, obsta a apreciação da matéria.
2025-10-31 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça — Nada quanto o aspecto constitucional e redacional, obsta a apreciação da matéria.
2025-10-21 Proposição distribuída às comissões — Proposição distribuída às Comissões Permanentes
2025-10-20 Proposição apresentada em Plenário — Proposição lida na 17ª Sessão Ordinária desta Legislatura.
2025-10-20 Aguardando leitura em Sessão Plenária — Proposição aguardando leitura em Sessão Plenária.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-04T15:41:03.602052-03:00 Aprovado em Discussão Única 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

MENSAGEM Nº 62/2025
A Sua Excelência, o Senhor
EDER DO NASCIMENTO RUETE
Presidente da Câmara Municipal
Adamantina - SP.
Encaminho à apreciação desta Egrégia Câmara o presente Projeto de Lei, que 
dispõe sobre autorização de abertura de crédito adicional suplementar, na Secretaria de Finanças, para
o Fundo Municipal de Saúde, afim de obter o bom andamento da mesma.
O Projeto de Lei visa atualizar as dotações orçamentárias, dos vencimentos e 
vantagens dos Agentes Comunitários de Saúde, Custeio dos serviços Médico-Hospitalares, Ambulatoriais 
e Exames, a serem prestados a qualquer indivíduo que dele necessite, do Sistema Único de Saúde –
SUS, transferência de TETO MAC Federal e Estadual, conforme segue:
- Agentes Comunitários de Saúde o valor R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) 
para Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal;
- Custeio dos Serviços de TETO MAC Estadual – SUS Paulista, Custeio dos 
serviços Médico-Hospitalares, Ambulatoriais e Exames do Sistema Único de Saúde – SUS, o valor de R$ 
2.465.000,00 (dois milhões, quatrocentos e sessenta e cinco mil reais) e TETO MAC Federal, Custeio dos 
serviços Médico-Hospitalares, Ambulatoriais e Exames do Sistema Único de Saúde – SUS, o valor de R$ 
550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais), perfazendo o valor de R$ 3.415.000,00 (três milhões, 
quatrocentos e quinze mil reais), considerando que a referida suplementação será feita por excesso de 
arrecadação, objetivando reforçar as dotações constante da Lei Orçamentária vigente.
Considerando a necessidade de organização dos serviços, requer a apreciação do
presente em caráter de urgência.
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município
PROJETO DE LEI Nº 060, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional 
suplementar ao Orçamento da Prefeitura do Município de 
Adamantina no valor total de R$ 3.415.000,00 e dá outras 
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica aberto um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 3.415.000,00 
(três milhões, quatrocentos e quinze mil reais), destinado ao atendimento de despesas de vencimentos e 
vantagens fixas pessoal, custeio dos serviços Médico-Hospitalares, Ambulatoriais e Exames do Sistema 
Único de Saúde – SUS Federal e Estadual, observando-se as classificações institucional, econômica e 
funcional-programática a seguir especificada:
Ficha FR Categoria Descrição Valor
02 EXECUTIVO MUNICIPAL
02.06 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
02.06.00 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0021.2164 GESTÃO DOS RECUR. AG.COMUNITÁRIOS
DE SAÚDE
194 5 3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL
400.000,00
10.302.0021.2173 GESTÃO DOS SERVIÇOS HOSPITALERES
TETO MAC
220 2 3.3.50.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JUR
2.465.000,00
221 5 3.3.50.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOA JUR
550.000,00
Total 3.415.000,00
Parágrafo único. O crédito adicional suplementar a que se refere o caput do artigo 
será suportado com os recursos de excesso de arrecadação no valor de R$ 3.415.000,00 (três milhões, 
quatrocentos e quinze mil reais).
Art. 2º. Em consonância ao disposto no artigo 1º desta Lei ficam 
convalidadas as respectivas previsões nos anexos do Plano Plurianual da Lei de Diretrizes 
Orçamentárias e do Orçamento do Município para o exercício de 2025.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
ADAMANTINA, 20de Outubro de 2025.
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON
 Prefeito do Município

open original →