MENSAGEM Nº 62/2025
A Sua Excelência, o Senhor
EDER DO NASCIMENTO RUETE
Presidente da Câmara Municipal
Adamantina - SP.
Encaminho à apreciação desta Egrégia Câmara o presente Projeto de Lei, que
dispõe sobre autorização de abertura de crédito adicional suplementar, na Secretaria de Finanças, para
o Fundo Municipal de Saúde, afim de obter o bom andamento da mesma.
O Projeto de Lei visa atualizar as dotações orçamentárias, dos vencimentos e
vantagens dos Agentes Comunitários de Saúde, Custeio dos serviços Médico-Hospitalares, Ambulatoriais
e Exames, a serem prestados a qualquer indivíduo que dele necessite, do Sistema Único de Saúde –
SUS, transferência de TETO MAC Federal e Estadual, conforme segue:
- Agentes Comunitários de Saúde o valor R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais)
para Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal;
- Custeio dos Serviços de TETO MAC Estadual – SUS Paulista, Custeio dos
serviços Médico-Hospitalares, Ambulatoriais e Exames do Sistema Único de Saúde – SUS, o valor de R$
2.465.000,00 (dois milhões, quatrocentos e sessenta e cinco mil reais) e TETO MAC Federal, Custeio dos
serviços Médico-Hospitalares, Ambulatoriais e Exames do Sistema Único de Saúde – SUS, o valor de R$
550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais), perfazendo o valor de R$ 3.415.000,00 (três milhões,
quatrocentos e quinze mil reais), considerando que a referida suplementação será feita por excesso de
arrecadação, objetivando reforçar as dotações constante da Lei Orçamentária vigente.
Considerando a necessidade de organização dos serviços, requer a apreciação do
presente em caráter de urgência.
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município
PROJETO DE LEI Nº 060, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional
suplementar ao Orçamento da Prefeitura do Município de
Adamantina no valor total de R$ 3.415.000,00 e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica aberto um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 3.415.000,00
(três milhões, quatrocentos e quinze mil reais), destinado ao atendimento de despesas de vencimentos e
vantagens fixas pessoal, custeio dos serviços Médico-Hospitalares, Ambulatoriais e Exames do Sistema
Único de Saúde – SUS Federal e Estadual, observando-se as classificações institucional, econômica e
funcional-programática a seguir especificada:
Ficha FR Categoria Descrição Valor
02 EXECUTIVO MUNICIPAL
02.06 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
02.06.00 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0021.2164 GESTÃO DOS RECUR. AG.COMUNITÁRIOS
DE SAÚDE
194 5 3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL
400.000,00
10.302.0021.2173 GESTÃO DOS SERVIÇOS HOSPITALERES
TETO MAC
220 2 3.3.50.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JUR
2.465.000,00
221 5 3.3.50.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOA JUR
550.000,00
Total 3.415.000,00
Parágrafo único. O crédito adicional suplementar a que se refere o caput do artigo
será suportado com os recursos de excesso de arrecadação no valor de R$ 3.415.000,00 (três milhões,
quatrocentos e quinze mil reais).
Art. 2º. Em consonância ao disposto no artigo 1º desta Lei ficam
convalidadas as respectivas previsões nos anexos do Plano Plurianual da Lei de Diretrizes
Orçamentárias e do Orçamento do Município para o exercício de 2025.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
ADAMANTINA, 20de Outubro de 2025.
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município