MENSAGEM Nº 63/2025
A Sua Excelência, o Senhor
EDER DO NASCIMENTO RUETE
Presidente da Câmara Municipal
Adamantina - SP.
Encaminho à apreciação desta Egrégia Câmara o presente Projeto de Lei, que
dispõe sobre autorização de abertura de crédito adicional suplementar, na Secretaria de Finanças, para
a Secretaria de Educação, para obter o bom andamento da mesma.
A suplementação é para Educação FUNDEB, uma vez que o Fundeb está com
excesso de arrecadação para suprir os vencimentos e vantagens dos Professores, portanto temos de
alocá-los na Educação FUNDEB para fazer face aos salários dos professores.
A referida suplementação será feita por excesso de arrecadação o valor R$
2.000.000,00 (dois milhões de reais), anulação de dotação no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco
mil reais) e transposição de dotação no valor de R$ 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais),
perfazendo o total de R$ 2.240.000,00 (dois milhões, duzentos e quarenta mil reais) ao Orçamento do
Município de Adamantina, objetivando reforçar as dotações constantes do Orçamento Vigente.
Encaminhamos o presente projeto de lei, em carater de urgência.
Nesta oportunidade, apresentamos os protestos de estima e consideração.
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município
PROJETO DE LEI Nº 061, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional
suplementar ao Orçamento da Prefeitura do Município de
Adamantina no valor total de R$ 2.240.000,00 e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica aberto um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 2.240.000,00
(dois milhões, duzentos e quarenta mil reais) destinado ao atendimento de despesas de Pessoal,
observando-se as classificações institucional, econômica e funcional-programática a seguir especificada:
Ficha FR Categoria Descrição Valor
02 EXECUTIVO MUNICIPAL
02.08 FUNDEB-FUNDO DESENV.EDUAÇÃO BÁSICA
02.08.00 EDUCAÇÃO-FUNDEB-MAGISTÉRIO
12.361.0022.2112
343 2 3.1.90.11
GESTÃO DAS EMEF
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 550.000,00
12.365.0022.2188
354 2 3.1.90.11
EDUCAÇÃO-FUNDEB- MAGISTÉRIO-CRECHE
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL 1.560.000,00
12.367.0022.2131
360 2 3.1.90.11
EDUCAÇÃO-FUNDEB-MAGISTÉRIO-ESPECIAL
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 130.000,00
Total 2.240.000,00
Parágrafo único. O crédito adicional suplementar a que se refere o caput do artigo
será suportado com os recursos provenientes de excesso de arrecadação no valor de R$ 2.000.000,00
(dois milhões de reais), por anulação de dotação no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) e
por transposição no valor de R$195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais), perfazendo o valor
total de R$ 2.240.000,00 (dois milhões, duzentos e quarenta mil reais) ao orçamento municipal
vigente.
Ficha FR Categoria Descrição Valor
02 EXECUTIVO MUNICIPAL
02.08 FUNDEB-FUNDO DESENV.EDUCAÇÃO BÁSICA
02.08.00 FUNDEB-FUNDO DESENV.EDUCAÇÃO BÁSICA
12.361.0022.2112 EDUCAÇÃO-FUNDEB-MAGISTÉRIO
345 2 3.1.90.16 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – PESSOAL CIVIL 5.000,00
346 2 3.1.90.94 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 20.000,00
12.365.0022.2134 EDUCAÇÃO-FUNDEB-MAGISTÉRIO-PRÉ-ESCOLA
349 2 3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 180.000,00
12.366.0022.2200
358 2 3.1.90.11
EDUCAÇÃO-FUNDEB-MAGISTÉRIO-JOVENS E
ADULTOS
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL
15.000,00
12.367.0022.2131 EDUCAÇÃO-FUNDEB-MAGISTÉRIO-ENSINO
ESPECIAL
361 2 3.1.90.13 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 20.000,00
Total 240.000,00
Art. 2º. Em consonância ao disposto no artigo 1º desta Lei ficam
convalidadas as respectivas previsões nos anexos do Plano Plurianual da Lei de Diretrizes
Orçamentárias e do Orçamento do Município para o exercício de 2025.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
ADAMANTINA, 20 de outubro de 2025.
JOSÉ CARLOS MARINS TIVERON
Prefeito do Município