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materia nº 61/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 61 / 2025
Date 2025-10-20
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar ao Orçamento da Prefeitura do Município de Adamantina no valor total de R$ 2.240.000,00 e dá outras providências. (FUNDEB)
native_id16958

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-03 Proposição retirada pelo autor — Conforme Ofício nº 273/2025/CMA, projeto retirado pelo autor para melhores estudos.
2025-10-21 Proposição distribuída às comissões — Proposição distribuída às Comissões Permanentes
2025-10-20 Proposição apresentada em Plenário — Proposição lida na 17ª Sessão Ordinária.
2025-10-20 Aguardando leitura em Sessão Plenária — Aguardando leitura em Sessão Plenária.

Documents (1)

texto original #

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MENSAGEM Nº 63/2025
A Sua Excelência, o Senhor
EDER DO NASCIMENTO RUETE
Presidente da Câmara Municipal
Adamantina - SP.
Encaminho à apreciação desta Egrégia Câmara o presente Projeto de Lei, que 
dispõe sobre autorização de abertura de crédito adicional suplementar, na Secretaria de Finanças, para 
a Secretaria de Educação, para obter o bom andamento da mesma.
A suplementação é para Educação FUNDEB, uma vez que o Fundeb está com 
excesso de arrecadação para suprir os vencimentos e vantagens dos Professores, portanto temos de 
alocá-los na Educação FUNDEB para fazer face aos salários dos professores.
A referida suplementação será feita por excesso de arrecadação o valor R$ 
2.000.000,00 (dois milhões de reais), anulação de dotação no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco 
mil reais) e transposição de dotação no valor de R$ 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais), 
perfazendo o total de R$ 2.240.000,00 (dois milhões, duzentos e quarenta mil reais) ao Orçamento do 
Município de Adamantina, objetivando reforçar as dotações constantes do Orçamento Vigente.
Encaminhamos o presente projeto de lei, em carater de urgência.
Nesta oportunidade, apresentamos os protestos de estima e consideração.
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município
PROJETO DE LEI Nº 061, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional 
suplementar ao Orçamento da Prefeitura do Município de 
Adamantina no valor total de R$ 2.240.000,00 e dá outras 
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica aberto um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 2.240.000,00 
(dois milhões, duzentos e quarenta mil reais) destinado ao atendimento de despesas de Pessoal, 
observando-se as classificações institucional, econômica e funcional-programática a seguir especificada:
Ficha FR Categoria Descrição Valor
02 EXECUTIVO MUNICIPAL
02.08 FUNDEB-FUNDO DESENV.EDUAÇÃO BÁSICA
02.08.00 EDUCAÇÃO-FUNDEB-MAGISTÉRIO
12.361.0022.2112
343 2 3.1.90.11
GESTÃO DAS EMEF
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 550.000,00
12.365.0022.2188
354 2 3.1.90.11
EDUCAÇÃO-FUNDEB- MAGISTÉRIO-CRECHE 
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL 1.560.000,00
12.367.0022.2131
360 2 3.1.90.11
EDUCAÇÃO-FUNDEB-MAGISTÉRIO-ESPECIAL
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 130.000,00
Total 2.240.000,00
Parágrafo único. O crédito adicional suplementar a que se refere o caput do artigo 
será suportado com os recursos provenientes de excesso de arrecadação no valor de R$ 2.000.000,00 
(dois milhões de reais), por anulação de dotação no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) e
por transposição no valor de R$195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais), perfazendo o valor 
total de R$ 2.240.000,00 (dois milhões, duzentos e quarenta mil reais) ao orçamento municipal 
vigente.
Ficha FR Categoria Descrição Valor
02 EXECUTIVO MUNICIPAL
02.08 FUNDEB-FUNDO DESENV.EDUCAÇÃO BÁSICA
02.08.00 FUNDEB-FUNDO DESENV.EDUCAÇÃO BÁSICA
12.361.0022.2112 EDUCAÇÃO-FUNDEB-MAGISTÉRIO
345 2 3.1.90.16 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – PESSOAL CIVIL 5.000,00
346 2 3.1.90.94 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 20.000,00
12.365.0022.2134 EDUCAÇÃO-FUNDEB-MAGISTÉRIO-PRÉ-ESCOLA
349 2 3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 180.000,00
12.366.0022.2200
358 2 3.1.90.11
EDUCAÇÃO-FUNDEB-MAGISTÉRIO-JOVENS E
ADULTOS
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL
15.000,00
12.367.0022.2131 EDUCAÇÃO-FUNDEB-MAGISTÉRIO-ENSINO
ESPECIAL
361 2 3.1.90.13 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 20.000,00
Total 240.000,00
Art. 2º. Em consonância ao disposto no artigo 1º desta Lei ficam 
convalidadas as respectivas previsões nos anexos do Plano Plurianual da Lei de Diretrizes 
Orçamentárias e do Orçamento do Município para o exercício de 2025.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
ADAMANTINA, 20 de outubro de 2025.
JOSÉ CARLOS MARINS TIVERON
 Prefeito do Município

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