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materia nº 62/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 62 / 2025
Date 2025-10-20
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar ao Orçamento do Centro Universitário de Adamantina no valor total de R$ 8.005.000,00 (oito milhões e cinco mil reais). (FAI)
native_id16959

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-03 Proposição retirada pelo autor — Conforme Ofício nº 273/2025/CMA, projeto retirado pelo autor para melhores estudos.
2025-10-21 Proposição distribuída às comissões — Proposição distribuída às Comissões Permanentes.
2025-10-20 Proposição apresentada em Plenário — Proposição lida na 17ª Sessão Ordinária desta Legislatura.
2025-10-20 Aguardando leitura em Sessão Plenária — Aguardando leitura em Sessão Plenária.

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MENSAGEM Nº 64/2025
A Sua Excelência, o Senhor
EDER DO NASCIMENTO RUETE
Presidente da Câmara Municipal
Adamantina - SP.
Encaminho à apreciação desta Egrégia Câmara o presente 
Projeto de Lei, que dispõe sobre autorização de abertura de crédito adicional suplementar 
na Secretaria Municipal de Finanças no valor de R$ 8.005.000,00 (oito milhões e cinco mil 
reais), ao orçamento do Centro Universitário de Adamantina, através do superávit financeiro 
apurado no exercício anterior, destinado ao atendimento de despesas correntes.
A abertura do referido crédito se justifica para reforço das 
dotações orçamentárias, a fim de ajustar o orçamento disponível aos objetivos a serem 
atingidos pela Instituição, em conformidade com as justificativas técnicas anexadas ao 
presente projeto de lei.
Considerando a importância do Projeto, solicitamos a 
apreciação em caráter de urgência.
Nesta oportunidade, apresentamos os protestos de estima e 
consideração.
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município
PROJETO DE LEI Nº 062, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito
adicional suplementar ao Orçamento do Centro 
Universitário de Adamantina no valor total de R$ 
8.005.000,00 (oito milhões e cinco mil reais).
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado abertura de um crédito adicional suplementar
no valor de R$ 8.005.000,00 (oito milhões e cinco mil reais), destinado ao 
atendimento de despesas correntes, observando-se as seguintes classificações 
orçamentárias:
ÓRGÃO: 03 - CENTRO UNIVERSITÁRIO DE ADAMANTINA
UNID. ORÇAMENTÁRIA: 02 – PRÓ REITORIA DE ENSINO
FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA/ATIVIDADE: 12.364.0004 – ENSINO SUPERIOR DE QUALIDADE
PROJETO ATIVIDADE: 2005 – PRÓ-REITORIA DE ENSINO-DEPARTAMENTO
3.1.90.04 – CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
FICHA 10 R$ 1.945.000,00
3.1.90.11 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
FICHA 11 R$ 4.000.000,00
3.1.90.13 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS
FICHA – 12 R$ 1.000.000,00
PROJETO ATIVIDADE: 2006 – PRÓ REITORIA DE ENSINO PEDAGÓGICO E ACADÊMICO
3.1.90.04 – CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
FICHA – 24 R$ 320.000,00
3.1.90.11 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL
FICHA – 25 R$ 375.000,00
3.1.90.13 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS
FICHA – 26 R$ 130.000,00
UNID. ORÇAMENTÁRIA: 04 – PRÓ REITORIA DE EXTENSÃO
FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA/ATIVIDADE: 12.364.0004 – ENSINO SUPERIOR DE QUALIDADE
PROJETO ATIVIDADE: 2026 – MANUTENÇÃO DA PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO
3.1.90.04 – CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
FICHA 81 R$ 30.000,00
3.1.90.11 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
FICHA - 82 R$ 15.000,00
3.1.90.13 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS
FICHA – 83 R$ 10.000,00
UNID. ORÇAMENTÁRIA: 07 – DIVISÃO DE COMUNICAÇÃO
FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA/ATIVIDADE: 12.364.0004 – ENSINO SUPERIOR DE QUALIDADE
PROJETO ATIVIDADE: 2011 – MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE COMUNICAÇÃO
3.1.90.11 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
FICHA 134 R$ 50.000,00
3.1.90.13 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS
FICHA – 135 R$ 20.000,00
TOTAL DOS CRÉDITOS SUPLEMENTARES R$ 8.005.000,00
Parágrafo Único. O crédito adicional suplementar será coberto com 
recursos provenientes do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do 
exercício anterior.
Art. 2º. Em consonância ao disposto no artigo 1º desta Lei ficam
convalidadas as respectivas previsões nos anexos do Plano Plurianual, da Lei de 
Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento do Município para o exercício de 2025.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário.
 Adamantina, 20 de outubro de 2025.
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município

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