br-locleg corpus explorer

← Adamantina (SP)

materia nº 42/2025

Tipo Circular Sessão
Número / Ano 42 / 2025
Date 2025-10-31
EmentaCumprindo disposições regimentais, comunico a Vossa Excelência que, para a 18ª Sessão Ordinária, a se realizar no dia 03 de novembro, segunda-feira, às 19h, no Plenário Vereador José Ikeda.
native_id16979

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE ADAMANTINA
Rua Osvaldo Cruz, 262-1º Andar – Estado de São Paulo
PABX: (18) 3521-1826 - E-mail: cmadamantina@camaraadamantina.sp.gov.br
CNPJ nº 48.801.179/0001-02
Adamantina tem responsabilidade ambiental
Circular nº 042/2025
Adamantina, 31 de outubro de 2025.
Senhor (a) Vereador (a),
Cumprindo disposições regimentais, comunico a Vossa 
Excelência que, para a 18ª Sessão Ordinária, a se realizar no dia 03 de novembro, segunda￾feira, às 19h, no Plenário Vereador José Ikeda, constam para serem apreciados na Ordem do 
Dia os seguintes projetos:
EM DISCUSSÃO ÚNICA
Projeto de Lei nº 060/2025 – PM – que “Dispõe sobre 
autorização para abertura de crédito adicional suplementar ao Orçamento da Prefeitura do 
Município de Adamantina no valor total de R$ 3.415.000,00 e dá outras providências.”
EM SEGUNDA DISCUSSÃO E REDAÇÃO FINAL
Projeto de Lei Complementar nº 014/2025 – PM – que 
““Dispõe sobre alteração da nomenclatura do cargo de Secretário de Fiscalização, Tributação e 
Arrecadação Tributária para Secretário de Fiscalização e Arrecadação Tributária; extinção do 
cargo de Diretor de Urgência e Emergência e Diretor de Odontologia; a criação dos cargos em 
comissão de Diretor de Zeladoria e Revitalização Urbana; a alteração da nomenclatura e 
atribuições do cargo de Diretor Agrícola e Cadastro de Imóvel Rural INCRA para cargo de 
Diretor de Agricultura e Abastecimento; de Diretor de Planejamento e Trânsito para Diretor de 
Trânsito; de Diretor de Engenharia e Projetos Arquitetônicos para Diretor de Planejamento e 
Projetos Arquitetônicos; de Chefe do Museu Histórico para Chefe do Museu Histórico e 
Projetos Culturais; alteração das atribuições dos cargos em comissão de Diretor de Cultura e 
Turismo e do Chefe de Obras, Serviços e Iluminação Pública; a alteração da nomenclatura, dos 
requisitos e das atribuições do cargo em comissão de Diretor de Gabinete e Atos Oficiais para 
Diretor de Gabinete; a alteração dos requisitos do cargo em comissão de Diretor de Patrimônio; 
a exclusão da atividade de “orientar e supervisionar os trabalhos desenvolvidos pelos servidores 
do Procon”, das atribuições do cargo em comissão de Diretor de Administração e Recursos 
Humanos; alteração do tempo de experiência para os cargos em comissão; a criação de funções 
gratificadas de Coordenador de Departamento de Frota da Saúde e Transporte de Pacientes, 
Assinado por ANTONIO SPANHOLO (Senha) nos termos da lei 14.063/2020.
Link de validação de assinaturas: https://adamantinaweb.4rtec.com.br:444/Assinador/verificacao.aspx?54f15c46-aebf-4a5c-a020-8f9ef3ded946
CÂMARA MUNICIPAL DE ADAMANTINA
Rua Osvaldo Cruz, 262-1º Andar – Estado de São Paulo
PABX: (18) 3521-1826 - E-mail: cmadamantina@camaraadamantina.sp.gov.br
CNPJ nº 48.801.179/0001-02
Adamantina tem responsabilidade ambiental
Coordenador de Departamento de Cadastro de Imóvel Rural INCRA, Coordenador de 
Departamento Odontologia, Coordenador de Divisão de Convênios e Captação de Recursos, 
Coordenador de Departamento de Tributação, Coordenador de Departamento de Atos Oficiais, 
Coordenador de Divisão de Serviços Administrativos, e Coordenador de Departamento de 
Fundo Social; alteração da nomenclatura e das atribuições da função gratificada de 
Coordenador de Divisão da Usina de Asfalto e Fábrica de Tubos para Coordenador de Obras e 
Serviços; alteração das atribuições de Coordenador de Divisão de Serviços Gerais e Controle 
de Pátio; alteração da vinculação da função gratificada de Coordenador de Cadastro da 
Secretaria de Finanças para a Secretaria de Fiscalização e Arrecadação Tributária e da função 
gratificada de Coordenador de Divisão de Proteção e Defesa do Consumidor da Secretaria de 
Administração para a Secretaria de Desenvolvimento Econômico; alteração do art. 5º da Lei 
Complementar nº 180, de 31 de outubro de 2011; alteração dos Anexos I, II, III e IV da Lei 
Complementar n.º 448, de 20 de março e 2024, Lei Complementar nº 452, de 22 de maio de 
2024, Lei Complementar nº 455, de 20 de fevereiro de 2025, Lei Complementar nº 458, de 10 
de abril de 2025, Lei Complementar nº 462, de 05 de junho de 2025 e do Anexo I da Lei nº 
3.859, de 12 de dezembro de 2018 e revogação do art. 4º da Lei nº 3.923, de 07 de outubro de 
2019.”
Projeto de Lei Complementar nº 015/2025 – PM – que “Dispõe 
sobre alteração da Lei Complementar nº 274, de 25 de maio de 2017, e dá outras providências.”
EM PRIMEIRA DISCUSSÃO
Projeto de Lei nº 048/2025 – PM – que “Estima a Receita e Fixa
a Despesa do Município de Adamantina para o exercício de 2026.”
ANTÔNIO SPANHOLO
Assessor Legislativo
Assinado por ANTONIO SPANHOLO (Senha) nos termos da lei 14.063/2020.
Link de validação de assinaturas: https://adamantinaweb.4rtec.com.br:444/Assinador/verificacao.aspx?54f15c46-aebf-4a5c-a020-8f9ef3ded946

open original →