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MENSAGEM Nº 066/2025
Senhor Presidente,
Encaminhamos a Vossa Excelência e demais membros dessa Egrégia
Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre autorização de abertura de crédito
adicional suplementar na Secretaria Municipal de Finanças no valor de R$ 8.005.000,00
(oito milhões e cinco mil reais), ao orçamento do Centro Universitário de Adamantina,
através do superávit financeiro apurado no exercício anterior, destinado ao atendimento de
despesas correntes.
A abertura do referido crédito se justifica para reforço das dotações
orçamentárias, a fim de ajustar o orçamento disponível aos objetivos a serem atingidos pela
Instituição, em conformidade com as justificativas técnicas anexadas ao presente projeto de
lei.
Considerando a importância do Projeto, solicitamos a apreciação em
caráter de urgência.
Nesta oportunidade, apresentamos os protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município
A Sua Excelência, o Senhor
EDER DO NASCIMENTO RUETE
Presidente da Câmara Municipal
Adamantina - SP.
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PROJETO DE LEI Nº 063, DE 30 OUTUBRO DE 2025
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito
adicional suplementar ao Orçamento do Centro
Universitário de Adamantina no valor total de R$
8.005.000,00 (oito milhões e cinco mil reais).
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado abertura de um crédito adicional suplementar no
valor de R$ 8.005.000,00 (oito milhões e cinco mil reais), destinado ao atendimento de
despesas correntes, observando-se as seguintes classificações orçamentárias:
ÓRGÃO: 03 - CENTRO UNIVERSITÁRIO DE ADAMANTINA
UNID. ORÇAMENTÁRIA: 02 – PRÓ REITORIA DE ENSINO
FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA/ATIVIDADE: 12.364.0004 – ENSINO SUPERIOR DE
QUALIDADE
PROJETO ATIVIDADE: 2005 – PRÓ-REITORIA DE ENSINO-DEPARTAMENTO
3.1.90.04 – CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
FICHA 10 R$ 1.945.000,00
3.1.90.11 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
FICHA 11 R$ 4.000.000,00
3.1.90.13 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS
FICHA – 12 R$ 1.000.000,00
PROJETO ATIVIDADE: 2006 – PRÓ REITORIA DE ENSINO PEDAGÓGICO E
ACADÊMICO
3.1.90.04 – CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
FICHA – 24 R$ 320.000,00
3.1.90.11 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL
FICHA – 25 R$ 375.000,00
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3.1.90.13 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS
FICHA – 26 R$ 130.000,00
UNID. ORÇAMENTÁRIA: 04 – PRÓ REITORIA DE EXTENSÃO
FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA/ATIVIDADE: 12.364.0004 – ENSINO SUPERIOR DE
QUALIDADE
PROJETO ATIVIDADE: 2026 – MANUTENÇÃO DA PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO
3.1.90.04 – CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
FICHA 81 R$ 30.000,00
3.1.90.11 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
FICHA - 82 R$ 15.000,00
3.1.90.13 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS
FICHA – 83 R$ 10.000,00
UNID. ORÇAMENTÁRIA: 05 – DIVISÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA/ATIVIDADE: 12.364.0004 – ENSINO SUPERIOR DE
QUALIDADE
PROJETO ATIVIDADE: 2009 – MANUTENÇÃO DA DIVISÃO ADMINISTRATIVA E
FINANCEIRA
3.1.90.04 – CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
FICHA 100 R$ 60.000,00
3.1.90.16 – OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – PESSOA CIVIL
FICHA - 103 R$ 50.000,00
UNID. ORÇAMENTÁRIA: 07 – DIVISÃO DE COMUNICAÇÃO
FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA/ATIVIDADE: 12.364.0004 – ENSINO SUPERIOR DE
QUALIDADE
PROJETO ATIVIDADE: 2011 – MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE COMUNICAÇÃO
3.1.90.11 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
FICHA 134 R$ 50.000,00
3.1.90.13 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS
FICHA – 135 R$ 20.000,00
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TOTAL DOS CRÉDITOS SUPLEMENTARES R$ 8.005.000,00
Parágrafo único. O crédito adicional suplementar será coberto com
recursos provenientes do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício
anterior.
Art. 2º. Em consonância ao disposto no artigo 1º desta Lei ficam
convalidadas as respectivas previsões nos anexos do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes
Orçamentárias e do Orçamento do Município para o exercício de 2025.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Adamantina, 30 de outubro de 2025.
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município
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