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MENSAGEM Nº 067/2025
Senhor Presidente,
Encaminhamos a Vossa Excelência e demais membros dessa Egrégia
Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre autorização de abertura de crédito
adicional suplementar, na Secretaria de Finanças, para a Secretaria de Educação, para
obter o bom andamento da mesma.
A suplementação é para Educação FUNDEB, uma vez que o Fundeb está
com excesso de arrecadação para suprir os vencimentos e vantagens dos Professores,
portanto temos de alocá-los na Educação FUNDEB para fazer face aos salários dos
professores.
A referida suplementação será feita por excesso de arrecadação o valor
R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), anulação de dotação no valor de R$ 45.000,00
(quarenta e cinco mil reais) e transposição de dotação no valor de R$ 195.000,00 (cento e
noventa e cinco mil reais), perfazendo o total de R$ 2.240.000,00 (dois milhões, duzentos e
quarenta mil reais) ao Orçamento do Município de Adamantina, objetivando reforçar as
dotações constantes do Orçamento Vigente.
Considerando a importância do Projeto, solicitamos a apreciação em
caráter de urgência.
Nesta oportunidade, apresentamos os protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município
A Sua Excelência, o Senhor
EDER DO NASCIMENTO RUETE
Presidente da Câmara Municipal
Adamantina - SP.
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PROJETO DE LEI Nº 064, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar ao Orçamento da
Prefeitura do Município de Adamantina no valor total de R$ 2.240.000,00 e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica aberto um crédito adicional suplementar, no valor de
R$ 2.240.000,00 (dois milhões, duzentos e quarenta mil reais) destinado ao atendimento
de despesas de Pessoal, observando-se as classificações institucional, econômica e
funcional-programática a seguir especificada:
Ficha FR Categoria Descrição
Valor
02 EXECUTIVO MUNICIPAL
02.08 FUNDEB-FUNDO
DESENV.EDUAÇÃO BÁSICA
02.08.00 EDUCAÇÃO-FUNDEB-MAGISTÉRIO
12.361.0022.2112
343 23.1.90.11
GESTÃO DAS EMEF
VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS - PESSOAL
550.000,00
12.365.0022.2188
354 23.1.90.11
EDUCAÇÃO-FUNDEB- MAGISTÉRIOCRECHE VENCIMENTOS E
VANTAGENS FIXAS – PESSOAL
1.560.000,00
12.367.0022.2131
360 23.1.90.11
EDUCAÇÃO-FUNDEB-MAGISTÉRIOESPECIAL
VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS - PESSOAL
130.000,00
Total 2.240.000,00
Parágrafo 1º. O crédito adicional suplementar a que se refere o
caput do artigo será suportado com os recursos provenientes de excesso de arrecadação
no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais).
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Parágrafo 2º. Será também suportado por anulação de dotação no
valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), conforme segue:
Fich
a
F
R
Categori
a
Descrição Valor
02
02.08
02.08.00
12.361.0022.2
112
12.367.0022.2
131
345
346
361
2
2
2
3.1.90.1
6
3.1.90.9
4
3.1.90.1
3
EXECUTIVO MUNICIPAL
FUNDEB-FUNDO
DESENV.EDUCAÇÃO BÁSICA
FUNDEB-FUNDO
DESENV.EDUCAÇÃO BÁSICA
EDUCAÇÃO-FUNDEB-MAGISTÉRIO
OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS –
PESSOAL CIVIL
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
TRABALHISTAS
EDUCAÇÃO-FUNDEB-MAGISTÉRIOENSINO ESPECIAL
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
Total
5.000,00
20.000,00
20.000,00
45.000,00
Parágrafo 3º. Outrossim será feita por transposição de dotação no
valor de R$195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais), conforme segue:
Fich
a
F
R
Categori
a
Descrição Valor
02
02.08
02.08.00
12.365.0022.2
134
12.366.0022.2
200
349
358
2
2
3.1.90.1
1
3.1.90.1
1
EXECUTIVO MUNICIPAL
FUNDEB-FUNDO
DESENV.EDUCAÇÃO BÁSICA
FUNDEB-FUNDO
DESENV.EDUCAÇÃO BÁSICA
EDUCAÇÃO-FUNDEB-MAGISTÉRIOPRÉ-ESCOLA
VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS - PESSOAL
EDUCAÇÃO-FUNDEB-MAGISTÉRIOJOVENS E ADULTOS
VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS – PESSOAL
Total
Total geral:
2.240.000,00
180.000,00
15.000,00
195.000,00
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Art. 2º. Em consonância ao disposto no artigo 1º desta Lei ficam
convalidadas as respectivas previsões nos anexos do Plano Plurianual da Lei de
Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento do Município para o exercício de 2025.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Adamantina, 30 de outubro de 2025.
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município