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materia nº 65/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 65 / 2025
Date 2025-10-30
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar ao Orçamento da Prefeitura do Município de Adamantina no valor total de R$ 3.000.000,00 e dá outras providências.
native_id16984

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-19 Proposição transformada em lei — Proposição sancionada pelo Executivo.
2025-11-18 Encaminhado ao Executivo — Autógrafo encaminhado ao Executivo.
2025-11-17 Aprovado em Discussão Única — Deixado livre o uso da palavra, não houve manifestação, colocado em votação, foi aprovado por unanimidade em Discussão Única.
2025-11-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia da 19ª Sessão Ordinária.
2025-11-06 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Aguardando inclusão na Ordem do Dia.
2025-11-06 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — Nada quanto ao aspecto financeiro e contábil, obsta a apreciação da matéria.
2025-11-06 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça — Nada quanto ao aspecto constitucional e redacional, obsta a apreciação da matéria.
2025-11-04 Proposição distribuída às comissões — Proposição distribuída às Comissões Permanentes.
2025-11-03 Proposição apresentada em Plenário — Proposição lida na 18ª Sessão Ordinária desta Legislatura.
2025-10-30 Aguardando leitura em Sessão Plenária — Aguardando leitura em Sessão Plenária.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-18T15:52:03.176940-03:00 Aprovado em Discussão Única 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Página 1 de 6
MENSAGEM Nº 068/2025
Senhor Presidente,
Encaminhamos a Vossa Excelência e demais membros dessa Egrégia 
Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre autorização de abertura de crédito 
adicional suplementar, na Secretaria de Finanças, para diversas Secretarias: Secretaria de 
Gabinete, Secretaria de Saúde, Secretaria de Cultura e Turismo, Secretaria Esportes Lazer 
e Recreação, Secretaria de Assistência Social, Secretaria Obras e Serviços, Secretaria de 
Agricultura/Abastecimento e Meio Ambiente, Procuradoria Geral do Município, Secretaria de 
Fiscalização/Arrecadação e Secretaria de Desenvolvimento Econômico, para obter o bom 
andamento das mesmas, uma vez que se faz necessário as suplementações para as ações 
de Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal.
A referida suplementação será feita no valor de R$ 3.000.000,00 (três 
milhões de reais), sendo por excesso de arrecadação o valor de R$ 1.000.000,00 (um 
milhão de reais) e por remanejamento de dotação o valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões 
de reais) da contingência, ao Orçamento do Município de Adamantina, objetivando reforçar 
as dotações constantes da Lei Orçamentária Vigente.
Considerando a importância do Projeto, solicitamos a apreciação em 
caráter de urgência.
Nesta oportunidade, apresentamos os protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município
A Sua Excelência, o Senhor
EDER DO NASCIMENTO RUETE
Presidente da Câmara Municipal
Adamantina - SP.
Página 2 de 6
PROJETO DE LEI Nº 065, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito 
adicional suplementar ao Orçamento da Prefeitura do 
Município de Adamantina no valor total de R$ 3.000.000,00 
e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica aberto um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 
3.000.000,00 (três milhões de reais) destinado ao atendimento de despesas com 
vencimentos e vantagens fixas-pessoal, observando-se as classificações institucional, 
econômica e funcional- programática a seguir especificada:
Ficha FR Categoria Descrição Valor
02 EXECUTIVO MUNICIPAL
02.01 SECRETARIA DE GABINETE
02.01.00 SECRETARIA DE GABINETE
04.122.0011.211
3 11 1 3.1.90.11
GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL
12.850,00
12 1 3.1.90.13 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 14.520,00
08.243.0011.213
7 27 1 3.1.90.11
GESTÃO DO CONSELHO DA CRIANÇA E
ADOLESCENTE
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL
4.100,00
08.244.0025.210
6 30 1 3.1.90.11
GESTÃO DO FUNDO SOCIAL DE
SOLIDARIEDADE VENCIMENTOS E 
VANTAGENS FIXAS - PESSOAL
13.250,00
31 1 3.1.90.13 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 4.100,00
Total 48.820,00
Página 3 de 6
Ficha FR Categoria Descrição Valor
02 EXECUTIVO MUNICIPAL
02.06 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
02.06.00 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0021.210
3 151 1 3.1.90.11
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA
SECRETARIA
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL
595.520,00
152 1 3.1.90.13 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 535.000,00
10.301.0021.216
3 183 1 3.1.90.11
CUSTEIO DA ATENÇÃO BÁSICA
VENIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL
715.000,00
10.302.0021.219
5 225 1 3.1.90.11
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CIS
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL
122.000,00
226 1 3.1.90.13 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 100.000,00
Total 2.067.520,00
Ficha FR Categoria Descrição Valor
02 EXECUTIVO MUNICIPAL
02.09 SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO
02.09.00 SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO
13.392.0023.211
3 378 1 3.1.90.11
GESTÃO DOS RECURSOS HUMANOS
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL
66.500,00
Total 66.500,00
Ficha FR Categoria Descrição Valor
02 EXECUTIVO MUNICIPAL
02.10 SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER
02.10.00 SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER
27.812.0024.211
3 447 1 3.1.90.11
GESTÃO DOS RECURSOS HUMANOS
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - 105.650,00
Página 4 de 6
PESSOAL
448 1 3.1.90.13 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 22.100,00
Total 
127.750,00
Ficha FR Categoria Descrição Valor
02 EXECUTIVO MUNICIPAL
02.12 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
02.12.00 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.122.0025.210
3 540 1 3.1.90.11
GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL
97.700,00
Total 97.700,00
Ficha FR Categoria Descrição Valor
02 EXECUTIVO MUNICIPAL
02.13 SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS
02.13.00 SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS
15.452.0011.211
3 585 1 3.1.90.11
GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL
221.600,00
586 1 3.1.90.13 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 121.300,00
18.542.0027.214
6 613 1 3.1.90.13
GESTÃO DA LIMPEZA PÚBLICA 
OBRIGAÇÕES PATRONAIS 15.660,00
614 1 3.1.90.16 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS- PESOAL
CIVIL
24.400,00
Total 382.960,00
Ficha FR Categoria Descrição Valor
02 EXECUTIVO MUNICIPAL
02.14 SECRETARIA DE AGRICULTURA E
ABASTECIMENTO
02.14.00 SECRETARIA DE AGRICULTURA E
ABASTECIMENTO
Página 5 de 6
20.122.0011.211
3 640 1 3.1.90.16
GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS- PESOAL
CIVIL
 49.000,00
18.541.0026.212
0 677 1 3.1.90.11
GESTÃO DO VIVEIRO DE MUDAS
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL
 29.700,00
678 1 3.1.90.13 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 7.500,00
Total 86.200,00
Ficha FR Categoria Descrição Valor
02 EXECUTIVO MUNICIPAL
02.19 PROCURADORIA GERAL
02.19.00 PROCURADORIA GERAL
04.122.0011.211
3 721 1 3.1.90.11
GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL
16.400,00
Total 16.400,00
Ficha FR Categoria Descrição Valor
02 EXECUTIVO MUNICIPAL
02.21 SECRETARIA FISCALIZ. TIRBUTAÇÃO E
ARRECADAÇÃO
02.21.00 SECRETARIA FISCALIZ. TRIBUTAÇÃO E
ARRECADAÇÃO
04.123.0011.211
3 747 1 3.1.90.11
GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS 
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS
- PESSOAL
53.150,00
Total 53.150,00
Ficha FR Categoria Descrição Valor
02 EXECUTIVO MUNICIPAL
02.22 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
02.22.00 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Página 6 de 6
04.122.0011.211
3 768 1 3.1.90.11
GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL
53.000,00
Total 53.000,00
Total Geral 3.000.000,00
Parágrafo único. O crédito adicional suplementar a que se refere o caput 
do artigo será suportado com os recursos provenientes de excesso de arrecadação no valor 
de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), e o valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de 
reais) por remanejamento da seguinte dotação orçamentária:
Ficha FR Categoria Descrição Valor
02 EXECUTIVO MUNICIPAL
02.99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
02.99.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99.999.9999.999
9 795 1 9.9.99.99
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 2.000.000,00
Total 2.000.000,00
Art. 2º. Em consonância ao disposto nos artigos 1º desta Lei ficam 
convalidadas as respectivas previsões nos anexos do Plano Plurianual da Lei de Diretrizes 
Orçamentárias e do Orçamento do Município para o exercício de 2025.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
as disposições em contrário.
Adamantina, 30 de outubro de 2025.
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município

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