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materia nº 67/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 67 / 2025
Date 2025-11-12
EmentaDeclara de utilidade pública a entidade que especifica Associação de Rotarianos do Rotary Club de Adamantina
native_id17024

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-08 Encaminhado ao Executivo — Autógrafo encaminhado ao Executivo.
2025-12-05 Aprovado em Discussão Única — Deixado livre o uso da palavra, não houve manifestação, colocado em votação, foi aprovado por unanimidade em Discussão Única.
2025-12-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia da 20ª Sessão Ordinária
2025-11-25 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Aguardando inclusão na Ordem do Dia.
2025-11-25 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — Nada quanto o aspecto financeiro e contábil, obsta a apreciação da matéria.
2025-11-25 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça — Nada quanto o aspecto constitucional e redacional, obsta a apreciação da matéria.
2025-11-18 Proposição distribuída às comissões — Proposição distribuída às Comissões Permanentes.
2025-11-17 Proposição apresentada em Plenário — Proposição lida na 19ª Sessão Ordinária desta Legislatura.
2025-11-12 Aguardando leitura em Sessão Plenária — Aguardando leitura em Sessão Plenária.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-16T10:47:36.418348-03:00 Aprovado em Discussão Única 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ADAMANTINA
Rua Osvaldo Cruz, 262-1º Andar – Estado de São Paulo
PABX: (18) 3521-1826 - E-mail: cmadamantina@camaraadamantina.sp.gov.br
CNPJ nº 48.801.179/0001-02
Adamantina tem responsabilidade ambiental
PROJETO DE LEI Nº 067, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
“Declara de utilidade pública a entidade que especifica Associação de Rotarianos do
Rotary Club de Adamantina”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei:
Artigo 1º É declarada de utilidade pública a Associação de Rotarianos do 
Rotary Club de Adamantina, registrada sob nº 8-R85 do Livro “A” de Registro Civil de Pessoas 
Jurídicas da comarca de Adamantina – Estado de São Paulo.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Plenário Vereador José Ikeda, 12 de novembro de 2025.
EDER DO NASCIMENTO RUETE
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE ADAMANTINA
Rua Osvaldo Cruz, 262-1º Andar – Estado de São Paulo
PABX: (18) 3521-1826 - E-mail: cmadamantina@camaraadamantina.sp.gov.br
CNPJ nº 48.801.179/0001-02
Adamantina tem responsabilidade ambiental
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei, que solicita a aprovação dos nobres Pares desta 
Casa de Leis, tem a finalidade de declarar de utilidade pública a Associação de Rotarianos do 
Rotary Club de Adamantina, entidade que presta relevantes serviços à nossa comunidade, 
promovendo várias ações de cunho social.
Plenário Vereador José Ikeda, 12 de novembro de 2025.
EDER DO NASCIMENTO RUETE
Vereador

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