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materia nº 68/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 68 / 2025
Date 2025-11-17
EmentaInstitui o Projeto Transdisciplinar “Soul Feminina”, destinado à prevenção, enfrentamento e erradicação da violência contra a mulher, no âmbito do Município de Adamantina.
native_id17025

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-08 Encaminhado ao Executivo — Autógrafo encaminhado ao Executivo.
2025-12-05 Aprovado em Discussão Única — Deixado livre o uso da palavra, não houve manifestação, colocado em votação, foi aprovado por unanimidade em Discussão Única.
2025-12-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia da 20ª Sessão Ordinária.
2025-11-25 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Aguardando inclusão na Ordem do Dia.
2025-11-25 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — Nada quanto o aspecto financeiro e contábil, obsta a apreciação da matéria.
2025-11-25 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça — Nada quanto o aspecto constitucional e redacional, obsta a apreciação da matéria.
2025-11-18 Proposição distribuída às comissões — Proposição distribuída às Comissões Permanentes.
2025-11-17 Proposição apresentada em Plenário — Proposição lida na 19ª Sessão Ordinária desta Legislatura.
2025-11-17 Aguardando leitura em Sessão Plenária — Aguardando leitura em Sessão Plenária.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-16T10:47:52.114472-03:00 Aprovado em Discussão Única 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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MENSAGEM Nº 069/2025
Senhor Presidente,
Encaminhamos a Vossa Excelência e demais membros dessa Egrégia Casa 
de Leis o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a institucionalização do Projeto 
Transdisciplinar “Soul Feminina”, no âmbito do Município de Adamantina, para fins de 
promoção de políticas públicas integradas de prevenção, enfrentamento e erradicação da 
violência contra a mulher.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo consolidar, como política pública 
permanente, uma iniciativa construída de forma intersetorial e colaborativa entre órgãos do 
Sistema de Justiça, forças de segurança pública, Ordem dos Advogados do Brasil, instituições 
de ensino superior e Secretarias Municipais, voltada à proteção e promoção dos direitos das 
mulheres.
A crescente incidência de violações aos direitos femininos, incluindo 
episódios de violência doméstica e feminicídio, impõe ao Poder Público responsabilidade 
constitucional de atuação concreta e efetiva, em consonância com os princípios da dignidade 
da pessoa humana, da igualdade de gênero e da garantia da proteção integral das mulheres.
A formalização do Projeto “Soul Feminina” permitirá a continuidade, o 
fortalecimento e a ampliação das ações desenvolvidas, assegurando maior integração entre 
as políticas públicas municipais, qualificação da rede de atendimento, promoção da educação 
em direitos humanos e consolidação de uma cultura de paz, respeito e equidade.
A atuação conjunta entre as diversas áreas da Administração Pública 
Municipal, em parceria com instituições da sociedade civil e do Sistema de Justiça, demonstra 
compromisso com a construção de uma rede protetiva sólida, com foco no acolhimento 
humanizado, prevenção, formação continuada e empoderamento feminino.
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei à análise e 
deliberação desta respeitável Casa Legislativa, certos de que sua aprovação contribuirá 
significativamente para o fortalecimento das políticas públicas municipais voltadas à proteção 
das mulheres e à promoção da igualdade de gênero, tratando-se de iniciativa de relevante e 
inequívoco interesse público e social.
Considerando a relevância e a urgência do tema, especialmente diante da 
necessidade de continuidade e consolidação das ações já desenvolvidas no âmbito do 
Projeto, solicitamos que o presente Projeto de Lei seja apreciado em caráter de urgência, 
nos termos regimentais.
Nesta oportunidade, apresentamos os protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município
A Sua Excelência, o Senhor
EDER DO NASCIMENTO RUETE
Presidente da Câmara Municipal
Adamantina - SP.
PROJETO DE LEI Nº 068, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025.
Institui o Projeto Transdisciplinar “Soul Feminina”, destinado 
à prevenção, enfrentamento e erradicação da violência contra 
a mulher, no âmbito do Município de Adamantina.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Adamantina, o Projeto 
Transdisciplinar “Soul Feminina”, com o objetivo de promover ações integradas e 
permanentes voltadas à prevenção, enfrentamento e erradicação da violência contra a 
mulher, bem como à promoção da igualdade de gênero, da cidadania e dos direitos humanos.
Art. 2º. O Projeto “Soul Feminina” será desenvolvido de forma intersetorial 
e articulada, envolvendo órgãos e entidades do poder público e instituições parceiras, tais 
como:
I – Poder Judiciário;
II – Ministério Público;
III – Polícia Civil e Polícia Militar;
IV – Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);
V – Faculdades e instituições de ensino superior do Município;
VI – Secretarias Municipais de Educação, Saúde, Assistência Social e 
Cultura;
VII – Demais entidades públicas e privadas que atuem na promoção dos 
direitos das mulheres.
Art. 3º. Constituem diretrizes do Projeto “Soul Feminina”:
I – A promoção da educação em direitos humanos e da cultura da paz;
II – O fortalecimento da rede de proteção e atendimento às mulheres em 
situação de violência;
III – O acolhimento humanizado e o atendimento integral e transdisciplinar 
às vítimas;
IV – O desenvolvimento de ações educativas junto à comunidade, escolas e 
instituições públicas;
V – A articulação entre os órgãos municipais e parceiros para o 
enfrentamento das causas estruturais da violência de gênero;
VI – A valorização e empoderamento feminino como instrumentos de 
prevenção da violência;
VII – A promoção de campanhas públicas permanentes de conscientização 
e combate à violência contra a mulher.
Vlll – Formação permanente das Instituições envolvidas.
Art. 4º. Compete ao Poder Executivo Municipal, por meio das Secretarias 
competentes, coordenar e supervisionar as ações do Projeto “Soul Feminina”, podendo firmar 
convênios, termos de cooperação e parcerias com órgãos públicos, entidades da sociedade 
civil e instituições de ensino, visando à execução das suas atividades.
Art. 5º. As ações do Projeto Soul Feminina deverão observar os princípios 
e normas previstos na Constituição Federal, especialmente os arts. 1º, III; 5º, I; e 226, § 8º, 
bem como na Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, e demais instrumentos de proteção dos 
direitos humanos das mulheres.
Art. 6º. O Município poderá instituir, por decreto, Comitê Gestor Intersetorial 
do Projeto “Soul Feminina”, composto por representantes dos órgãos e entidades parceiras, 
com a finalidade de planejar, monitorar e avaliar as ações desenvolvidas, garantindo sua 
continuidade e efetividade.
Art. 7º. O Poder Executivo poderá incluir, nas Leis Orçamentárias Anuais, 
dotações específicas para sua execução. 
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Adamantina, 17 de novembro de 2025.
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município

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