MENSAGEM Nº 069/2025
Senhor Presidente,
Encaminhamos a Vossa Excelência e demais membros dessa Egrégia Casa
de Leis o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a institucionalização do Projeto
Transdisciplinar “Soul Feminina”, no âmbito do Município de Adamantina, para fins de
promoção de políticas públicas integradas de prevenção, enfrentamento e erradicação da
violência contra a mulher.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo consolidar, como política pública
permanente, uma iniciativa construída de forma intersetorial e colaborativa entre órgãos do
Sistema de Justiça, forças de segurança pública, Ordem dos Advogados do Brasil, instituições
de ensino superior e Secretarias Municipais, voltada à proteção e promoção dos direitos das
mulheres.
A crescente incidência de violações aos direitos femininos, incluindo
episódios de violência doméstica e feminicídio, impõe ao Poder Público responsabilidade
constitucional de atuação concreta e efetiva, em consonância com os princípios da dignidade
da pessoa humana, da igualdade de gênero e da garantia da proteção integral das mulheres.
A formalização do Projeto “Soul Feminina” permitirá a continuidade, o
fortalecimento e a ampliação das ações desenvolvidas, assegurando maior integração entre
as políticas públicas municipais, qualificação da rede de atendimento, promoção da educação
em direitos humanos e consolidação de uma cultura de paz, respeito e equidade.
A atuação conjunta entre as diversas áreas da Administração Pública
Municipal, em parceria com instituições da sociedade civil e do Sistema de Justiça, demonstra
compromisso com a construção de uma rede protetiva sólida, com foco no acolhimento
humanizado, prevenção, formação continuada e empoderamento feminino.
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei à análise e
deliberação desta respeitável Casa Legislativa, certos de que sua aprovação contribuirá
significativamente para o fortalecimento das políticas públicas municipais voltadas à proteção
das mulheres e à promoção da igualdade de gênero, tratando-se de iniciativa de relevante e
inequívoco interesse público e social.
Considerando a relevância e a urgência do tema, especialmente diante da
necessidade de continuidade e consolidação das ações já desenvolvidas no âmbito do
Projeto, solicitamos que o presente Projeto de Lei seja apreciado em caráter de urgência,
nos termos regimentais.
Nesta oportunidade, apresentamos os protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município
A Sua Excelência, o Senhor
EDER DO NASCIMENTO RUETE
Presidente da Câmara Municipal
Adamantina - SP.
PROJETO DE LEI Nº 068, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025.
Institui o Projeto Transdisciplinar “Soul Feminina”, destinado
à prevenção, enfrentamento e erradicação da violência contra
a mulher, no âmbito do Município de Adamantina.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Adamantina, o Projeto
Transdisciplinar “Soul Feminina”, com o objetivo de promover ações integradas e
permanentes voltadas à prevenção, enfrentamento e erradicação da violência contra a
mulher, bem como à promoção da igualdade de gênero, da cidadania e dos direitos humanos.
Art. 2º. O Projeto “Soul Feminina” será desenvolvido de forma intersetorial
e articulada, envolvendo órgãos e entidades do poder público e instituições parceiras, tais
como:
I – Poder Judiciário;
II – Ministério Público;
III – Polícia Civil e Polícia Militar;
IV – Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);
V – Faculdades e instituições de ensino superior do Município;
VI – Secretarias Municipais de Educação, Saúde, Assistência Social e
Cultura;
VII – Demais entidades públicas e privadas que atuem na promoção dos
direitos das mulheres.
Art. 3º. Constituem diretrizes do Projeto “Soul Feminina”:
I – A promoção da educação em direitos humanos e da cultura da paz;
II – O fortalecimento da rede de proteção e atendimento às mulheres em
situação de violência;
III – O acolhimento humanizado e o atendimento integral e transdisciplinar
às vítimas;
IV – O desenvolvimento de ações educativas junto à comunidade, escolas e
instituições públicas;
V – A articulação entre os órgãos municipais e parceiros para o
enfrentamento das causas estruturais da violência de gênero;
VI – A valorização e empoderamento feminino como instrumentos de
prevenção da violência;
VII – A promoção de campanhas públicas permanentes de conscientização
e combate à violência contra a mulher.
Vlll – Formação permanente das Instituições envolvidas.
Art. 4º. Compete ao Poder Executivo Municipal, por meio das Secretarias
competentes, coordenar e supervisionar as ações do Projeto “Soul Feminina”, podendo firmar
convênios, termos de cooperação e parcerias com órgãos públicos, entidades da sociedade
civil e instituições de ensino, visando à execução das suas atividades.
Art. 5º. As ações do Projeto Soul Feminina deverão observar os princípios
e normas previstos na Constituição Federal, especialmente os arts. 1º, III; 5º, I; e 226, § 8º,
bem como na Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, e demais instrumentos de proteção dos
direitos humanos das mulheres.
Art. 6º. O Município poderá instituir, por decreto, Comitê Gestor Intersetorial
do Projeto “Soul Feminina”, composto por representantes dos órgãos e entidades parceiras,
com a finalidade de planejar, monitorar e avaliar as ações desenvolvidas, garantindo sua
continuidade e efetividade.
Art. 7º. O Poder Executivo poderá incluir, nas Leis Orçamentárias Anuais,
dotações específicas para sua execução.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Adamantina, 17 de novembro de 2025.
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município