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materia nº 69/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 69 / 2025
Date 2025-11-17
EmentaRevoga a Lei Municipal nº 4.174, de 31 de outubro de 2022, e dispõe sobre a concessão de apoio financeiro destinado ao custeio de despesas com consumo de água, esgoto e energia elétrica dos Centros Comunitários do Município de Adamantina, e dá outras providências
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Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-16 Encaminhado ao Executivo — Autógrafo encaminhado ao Executivo.
2025-12-15 Aprovado em Segunda Discussão e Redação Final — Deixado livre o uso da palavra, não houve manifestação, colocado em votação, foi aprovado por unanimidade em Segunda Discussão e Redação Final.
2025-12-05 Aprovada em Primeira Discussão — Deixado livre o uso da palavra, não houve manifestação, colocado em votação, foi aprovado por unanimidade em Primeira Discussão.
2025-12-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia da 20ª Sessão Ordinária.
2025-11-25 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Aguardando inclusão na Ordem do Dia.
2025-11-25 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — Nada quanto o aspecto financeiro e contábil, obsta a apreciação da matéria.
2025-11-25 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça — Nada quanto o aspecto constitucional e redacional, obsta a apreciação da matéria.
2025-11-18 Proposição distribuída às comissões — Proposição distribuída às Comissões Permanentes.
2025-11-17 Proposição apresentada em Plenário — Proposição lida na 19ª Sessão Ordinária.
2025-11-17 Aguardando leitura em Sessão Plenária — Aguardando leitura em Sessão Plenária.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-16T14:56:02.758732-03:00 Aprovado em 2ª Discussão e Redação Final 8 0 0
2025-12-16T10:48:15.325417-03:00 Aprovado 1ª Discussão 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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MENSAGEM Nº 070/2025
Senhor Presidente,
Encaminhamos a Vossa Excelência e demais membros dessa Egrégia Casa 
de Leis o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre o custeio das despesas com consumo de 
água, esgoto e energia elétrica dos Centros Comunitários instalados no Município de 
Adamantina.
A norma vigente, embora tenha cumprido papel relevante ao fomentar as 
atividades socioculturais nos bairros, acabou gerando situações em que os gastos com 
consumo apresentaram valores desproporcionais, em alguns casos decorrentes de uso 
indevido ou pouco criterioso dos espaços. Essa realidade impõe à Administração Municipal a 
necessidade de revisar o modelo atual, de modo a assegurar o equilíbrio entre o incentivo às 
atividades comunitárias e o uso responsável dos recursos públicos.
Com o intuito de preservar a política pública de fomento e, ao mesmo tempo, 
aprimorar os mecanismos de controle e economicidade, propõe-se a substituição do modelo 
de custeio direto (em que a Prefeitura arca com as contas de consumo) por um apoio 
financeiro fixo, limitado a até 63 (sessenta e três) Unidades Fiscais do Município – UFM.
O novo modelo atribui ao responsável pelo centro comunitário a 
incumbência de realizar o pagamento integral das contas de água, esgoto e energia elétrica, 
complementando, quando necessário, o valor que exceder o repasse municipal. Essa medida 
visa estimular a corresponsabilidade na gestão dos espaços públicos, promovendo o uso 
consciente e racional dos recursos, sem suprimir o apoio às iniciativas de interesse social e 
cultural.
No período dos últimos três meses, foram despendidos R$ 24.158,04 (vinte 
e quatro mil, cento e cinquenta e oito reais e quatro centavos) para o atendimento de 
dezesseis associações do Município.
Considerando-se a limitação estabelecida em 63 (sessenta e três) Unidades 
Fiscais do Município – UFM, equivalente a R$ 303,03 (trezentos e três reais e três centavos) 
por mês para cada entidade, o valor total autorizado para o período trimestral passa a 
corresponder a R$ 14.545,44 (quatorze mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e quarenta e 
quatro centavos).
Dessa forma, apura-se uma economia global para o Município, no período 
de três meses, no montante de R$ 9.612,60 (nove mil, seiscentos e doze reais e sessenta 
centavos), o que representa uma redução aproximada de 39,80% (trinta e nove vírgulas 
oitenta por cento) em relação ao valor anteriormente despendido.
A proposta mantém o caráter público do benefício, mas estabelece critérios 
objetivos, limite financeiro, mecanismos de prestação de contas e possibilidade de suspensão 
em caso de irregularidades, garantindo aderência aos princípios da legalidade, moralidade, 
eficiência e economicidade previstos no artigo 37 da Constituição Federal.
Importa destacar que o apoio financeiro ora proposto não constitui 
subvenção social, por se tratar de repasse vinculado a despesa específica e de interesse 
direto do Município, tratando-se de transferências limitadas e controladas para custeio de 
atividades públicas específicas.
Dessa forma, o presente Projeto de Lei representa uma medida de 
modernização administrativa, que busca preservar o incentivo às ações comunitárias, 
fortalecer a participação social e garantir o uso responsável dos recursos públicos municipais.
Submete-se, assim, a presente proposição à elevada apreciação dessa 
Egrégia Câmara Municipal, confiando em sua costumeira compreensão e elevado espírito 
público, e considerando a relevância da matéria, solicita-se sua apreciação em caráter de 
urgência.
Nesta oportunidade, apresentamos os protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município
A Sua Excelência, o Senhor
EDER DO NASCIMENTO RUETE
Presidente da Câmara Municipal
Adamantina - SP.
PROJETO DE LEI Nº 069, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025.
Revoga a Lei Municipal nº 4.174, de 31 de outubro de 2022, 
e dispõe sobre a concessão de apoio financeiro destinado ao 
custeio de despesas com consumo de água, esgoto e energia 
elétrica dos Centros Comunitários do Município de 
Adamantina, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei:
Art. 1º. O Município de Adamantina poderá conceder apoio financeiro 
mensal, no valor equivalente de até 63 (sessenta e três) Unidades Fiscais do Município –
UFM, a cada centro comunitário regularmente cadastrado e reconhecido pela Administração 
Municipal, destinado exclusivamente ao custeio de despesas com consumo de energia 
elétrica, água e esgoto.
§ 1º O apoio financeiro será concedido mediante termo de adesão ou termo 
de responsabilidade firmado entre o Município e o responsável pelo centro comunitário.
§ 2º O valor será repassado ao responsável pelo centro comunitário, que se 
obriga a efetuar o pagamento integral das faturas e complementar o que ultrapassar o valor 
do repasse.
§ 3º O descumprimento das condições estabelecidas nesta Lei, decreto 
regulamentador ou no Termo de Adesão implicará:
I – Suspensão imediata do repasse;
II – Obrigação de restituição dos valores recebidos irregularmente;
III – Outras sanções administrativas previstas em regulamento.
§ 4º O Executivo poderá editar normas complementares para disciplinar o 
processo de adesão, repasse, fiscalização e prestação de contas, através de decreto.
Art. 2º. A Secretaria Municipal competente deverá manter cadastro 
atualizado dos centros comunitários beneficiários, bem como registros das transferências, 
faturas apresentadas e relatórios de execução. 
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta 
de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 4°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando￾se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 4.174, de 31 de outubro de 2022.
Adamantina, 17 de novembro de 2025.
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município

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