MENSAGEM Nº 070/2025
Senhor Presidente,
Encaminhamos a Vossa Excelência e demais membros dessa Egrégia Casa
de Leis o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre o custeio das despesas com consumo de
água, esgoto e energia elétrica dos Centros Comunitários instalados no Município de
Adamantina.
A norma vigente, embora tenha cumprido papel relevante ao fomentar as
atividades socioculturais nos bairros, acabou gerando situações em que os gastos com
consumo apresentaram valores desproporcionais, em alguns casos decorrentes de uso
indevido ou pouco criterioso dos espaços. Essa realidade impõe à Administração Municipal a
necessidade de revisar o modelo atual, de modo a assegurar o equilíbrio entre o incentivo às
atividades comunitárias e o uso responsável dos recursos públicos.
Com o intuito de preservar a política pública de fomento e, ao mesmo tempo,
aprimorar os mecanismos de controle e economicidade, propõe-se a substituição do modelo
de custeio direto (em que a Prefeitura arca com as contas de consumo) por um apoio
financeiro fixo, limitado a até 63 (sessenta e três) Unidades Fiscais do Município – UFM.
O novo modelo atribui ao responsável pelo centro comunitário a
incumbência de realizar o pagamento integral das contas de água, esgoto e energia elétrica,
complementando, quando necessário, o valor que exceder o repasse municipal. Essa medida
visa estimular a corresponsabilidade na gestão dos espaços públicos, promovendo o uso
consciente e racional dos recursos, sem suprimir o apoio às iniciativas de interesse social e
cultural.
No período dos últimos três meses, foram despendidos R$ 24.158,04 (vinte
e quatro mil, cento e cinquenta e oito reais e quatro centavos) para o atendimento de
dezesseis associações do Município.
Considerando-se a limitação estabelecida em 63 (sessenta e três) Unidades
Fiscais do Município – UFM, equivalente a R$ 303,03 (trezentos e três reais e três centavos)
por mês para cada entidade, o valor total autorizado para o período trimestral passa a
corresponder a R$ 14.545,44 (quatorze mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e quarenta e
quatro centavos).
Dessa forma, apura-se uma economia global para o Município, no período
de três meses, no montante de R$ 9.612,60 (nove mil, seiscentos e doze reais e sessenta
centavos), o que representa uma redução aproximada de 39,80% (trinta e nove vírgulas
oitenta por cento) em relação ao valor anteriormente despendido.
A proposta mantém o caráter público do benefício, mas estabelece critérios
objetivos, limite financeiro, mecanismos de prestação de contas e possibilidade de suspensão
em caso de irregularidades, garantindo aderência aos princípios da legalidade, moralidade,
eficiência e economicidade previstos no artigo 37 da Constituição Federal.
Importa destacar que o apoio financeiro ora proposto não constitui
subvenção social, por se tratar de repasse vinculado a despesa específica e de interesse
direto do Município, tratando-se de transferências limitadas e controladas para custeio de
atividades públicas específicas.
Dessa forma, o presente Projeto de Lei representa uma medida de
modernização administrativa, que busca preservar o incentivo às ações comunitárias,
fortalecer a participação social e garantir o uso responsável dos recursos públicos municipais.
Submete-se, assim, a presente proposição à elevada apreciação dessa
Egrégia Câmara Municipal, confiando em sua costumeira compreensão e elevado espírito
público, e considerando a relevância da matéria, solicita-se sua apreciação em caráter de
urgência.
Nesta oportunidade, apresentamos os protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município
A Sua Excelência, o Senhor
EDER DO NASCIMENTO RUETE
Presidente da Câmara Municipal
Adamantina - SP.
PROJETO DE LEI Nº 069, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025.
Revoga a Lei Municipal nº 4.174, de 31 de outubro de 2022,
e dispõe sobre a concessão de apoio financeiro destinado ao
custeio de despesas com consumo de água, esgoto e energia
elétrica dos Centros Comunitários do Município de
Adamantina, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. O Município de Adamantina poderá conceder apoio financeiro
mensal, no valor equivalente de até 63 (sessenta e três) Unidades Fiscais do Município –
UFM, a cada centro comunitário regularmente cadastrado e reconhecido pela Administração
Municipal, destinado exclusivamente ao custeio de despesas com consumo de energia
elétrica, água e esgoto.
§ 1º O apoio financeiro será concedido mediante termo de adesão ou termo
de responsabilidade firmado entre o Município e o responsável pelo centro comunitário.
§ 2º O valor será repassado ao responsável pelo centro comunitário, que se
obriga a efetuar o pagamento integral das faturas e complementar o que ultrapassar o valor
do repasse.
§ 3º O descumprimento das condições estabelecidas nesta Lei, decreto
regulamentador ou no Termo de Adesão implicará:
I – Suspensão imediata do repasse;
II – Obrigação de restituição dos valores recebidos irregularmente;
III – Outras sanções administrativas previstas em regulamento.
§ 4º O Executivo poderá editar normas complementares para disciplinar o
processo de adesão, repasse, fiscalização e prestação de contas, através de decreto.
Art. 2º. A Secretaria Municipal competente deverá manter cadastro
atualizado dos centros comunitários beneficiários, bem como registros das transferências,
faturas apresentadas e relatórios de execução.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 4°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário, em especial a Lei nº 4.174, de 31 de outubro de 2022.
Adamantina, 17 de novembro de 2025.
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município