texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
MENSAGEM Nº 073/2025
Senhor Presidente,
Encaminhamos a Vossa Excelência e demais membros dessa Egrégia Casa
de Leis o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a fixação do valor do alqueire para fins de
cálculo do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis – “Inter Vivos” (ITBI).
A proposta tem por finalidade aprimorar a base de cálculo do referido tributo,
em conformidade com os princípios da Lei de Responsabilidade Fiscal, assegurando o
equilíbrio das receitas municipais. Atualmente, a base de cálculo da terra nua encontra-se
definida pelo valor venal estabelecido na Lei Municipal nº 4.088, de 19 de novembro de 2021.
Entretanto, levantamento realizado pela Secretaria Municipal de
Fiscalização e Arrecadação Tributária demonstrou significativa defasagem, uma vez que, nos
últimos exercícios, as transações imobiliárias ocorreram por valores médios superiores a R$
120.000,00 por alqueire.
O valor sugerido, portanto, busca alinhar a base de cálculo ao parâmetro já
utilizado para a Declaração do Imposto Territorial Rural (ITR), garantindo maior justiça fiscal
e adequação ao mercado imobiliário.
Ressalte-se que a alteração proposta incidirá apenas sobre as operações
de aquisição de imóveis rurais, não afetando, portanto, a população de baixa renda do
município. Além disso, cabe destacar que a Lei Complementar nº 101/2000 impõe ao
Município o dever de adotar medidas que assegurem a adequada arrecadação para o custeio
das despesas públicas.
Assim, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação dessa Douta
Câmara, certos de podermos contar com a costumeira atenção e aprovação.
Nesta oportunidade, apresentamos os protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município
A Sua Excelência, o Senhor
EDER DO NASCIMENTO RUETE
Presidente da Câmara Municipal
Adamantina - SP.
PROJETO DE LEI Nº 071, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025.
Estabelece o valor do alqueire para cálculo do Imposto sobre
Transmissão de Bens Imóveis – “Inter Vivos” – ITBI.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica estabelecido o valor de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais) por
alqueire, para a base de cálculo do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis – “Inter
Vivos” - ITBI a qualquer título, por ato oneroso de bens imóveis e de direitos reais a eles
relativos, referentes aos imóveis rurais deste Município.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua
publicação.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, em especial a Lei n° 4.088, de 23 e novembro de 2021.
Adamantina, 17 de novembro de 2025.
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município
open original →