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MENSAGEM Nº 074/2025
Senhor Presidente,
Encaminhamos a Vossa Excelência e demais membros dessa Egrégia Casa
de Leis o incluso Projeto de Lei que altera a composição da Comissão Municipal de Avaliação
de Imóveis Urbanos para fins do ITBI, no âmbito da Administração Pública Municipal.
A presente proposta tem por objetivo atualizar a estrutura e composição da
referida Comissão, garantindo maior tecnicidade, transparência e eficiência nos processos de
avaliação de imóveis urbanos do Município. A atualização visa adequar o corpo técnico às
demandas atuais, de forma a assegurar que as avaliações imobiliárias sejam realizadas com
base em critérios objetivos, atualizados e alinhados às melhores práticas de gestão pública.
Além disso, a revisão da composição da Comissão permitirá maior
representatividade técnica, assegurando que profissionais com experiência em áreas como
engenharia, arquitetura, tributação e administração pública possam contribuir de maneira
qualificada, preservando o interesse público e garantindo justiça fiscal e patrimonial.
Diante do exposto, contando com o elevado espírito público e costumeira
colaboração desta Casa Legislativa, solicito a apreciação e aprovação da presente
proposição.
Nesta oportunidade, apresentamos os protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município
A Sua Excelência, o Senhor
EDER DO NASCIMENTO RUETE
Presidente da Câmara Municipal
Adamantina - SP.
PROJETO DE LEI Nº 072, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre a alteração das Leis 2.917, de 30 de dezembro
de 1999 e 3.258, de 20 de setembro de 2007.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. O artigo 2° da Lei n° 2.917, de 30 de dezembro de 1999 alterado
pela Lei 3.258, de 20 de setembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2°. O Prefeito do Município, através de Decreto, procederá a nomeação
dos membros da Comissão Municipal de Avaliação, os quais exercerão a função a título
gratuito, considerada de interesse relevante público, devendo a mesma ser constituída pelos:
MEMBROS EFETIVOS
I – Secretário de Fiscalização e Arrecadação Tributária;
II – Secretário de Finanças;
III – Secretário de Planejamento
MEMBROS SUPLENTES
I – Coordenador de Departamento de Tributação;
II – Coordenador de Departamento de Cadastro Imobiliário;
III – Diretor de Planejamento e Projetos Arquitetônicos.”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Adamantina, 17 de novembro de 2025.
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município
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