texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
MENSAGEM Nº 075/2025
Senhor Presidente,
Encaminhamos a Vossa Excelência e demais membros dessa Egrégia Casa
de Leis o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre autorização de abertura de crédito adicional,
na Secretaria de Finanças, para o Fundo Municipal de Saúde, objetivando o atendimento a
contento, das demandas da mesma.
O presente Projeto de Lei, refere-se a Emenda Parlamentar, do Deputado
Federal Arlindo Chinaglia, Proposta nº 36000668895202500 – Emenda nº 31350016, portaria
GM/MS nº 7.516, de 09 de julho de 2025, propõe a autorização de repasse no valor de R$
150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) – destinado à Associação de Repouso Nosso Lar
(Associação Pai Nosso Lar), para custear despesas relacionadas na Instituição, conforme o
Plano de Trabalho a ser apresentado, dando continuidade as ações desenvolvidas.
Considerando a importância do Projeto, solicitamos a apreciação em
caráter de urgência.
Nesta oportunidade, apresentamos os protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município
A Sua Excelência, o Senhor
EDER DO NASCIMENTO RUETE
Presidente da Câmara Municipal
Adamantina - SP.
PROJETO DE LEI Nº 073, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre autorização para a Prefeitura do Município de
Adamantina repassar para a Associação de Repouso Nosso
Lar, recurso do Governo Federal (Emenda Parlamentar:
Deputado Federal Arlindo Chinaglia) e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica a Prefeitura do Município de Adamantina autorizada a repassar
para a Associação de Repouso Nosso Lar, o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil
reais), referente a Emenda Parlamentar do Deputado Federal Arlindo Chinaglia Proposta nº
36000668895202500 – Emenda nº 31350016, conforme Portaria GM/MS nº 7.516, de 09 de
julho de 2025.
Parágrafo único. O recurso financeiro de que trata o presente artigo deverá
ser destinado à Associação de Repouso Nosso Lar de Adamantina.
Art. 2º. Fica aberto um crédito adicional suplementar, no valor de R$
150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), destinado ao atendimento de despesas correntes,
observando-se as classificações institucional, econômica e funcional-programática a seguir
especificada:
Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.06.00
02.06.00
10.302.0021.2173 221 5 3.3.50.39
EXECUTIVO MUNICIPAL
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
GESTÃO D SERV HOSPITALARES TETO MAC
OUTROS SERV. TERCEIROS - P JURÍDICA R$ 150.000,00
Parágrafo único. O crédito adicional suplementar a que se refere o caput
do artigo será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação no valor de R$
150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), do orçamento municipal vigente.
Art. 3º. Fica a Prefeitura do Município de Adamantina autorizada a repassar
para a ASSOCIAÇÃO DE REPOUSO NOSSO LAR recursos financeiros provenientes de
emenda Parlamentar Federal, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
Parágrafo único. O recurso financeiro de que trata o presente artigo
deverá ser destinado a atender o Plano de Trabalho da Instituição.
Art. 4º. Em consonância ao disposto no Artigo 1º desta Lei ficam
convalidadas as respectivas previsões nos anexos do Plano Plurianual da Lei de Diretrizes
Orçamentárias e do Orçamento do Município para o exercício de 2025.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Adamantina, 17 de novembro de 2025.
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município
open original →