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materia nº 73/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 73 / 2025
Date 2025-11-17
EmentaDispõe sobre autorização para a Prefeitura do Município de Adamantina repassar para a Associação de Repouso Nosso Lar, recurso do Governo Federal (Emenda Parlamentar: Deputado Federal Arlindo Chinaglia) e dá outras providências.
native_id17030

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-26 Proposição transformada em lei — Proposição sancionada pelo Executivo.
2025-11-26 Encaminhado ao Executivo — Autógrafo encaminhado ao Executivo
2025-11-26 Aprovado em Discussão Única — Deixado livre o uso da palavra, não houve manifestação, colocado em votação, foi aprovado por unanimidade em Discussão Única.
2025-11-26 Proposição apreciada em Sessão Extraordinária — Proposição inclusa na 6ª Sessão Extraordinária desta Legislatura.
2025-11-24 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Aguardando inclusão na Ordem do Dia
2025-11-24 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — Nada quanto ao aspecto financeiro e contábil, obsta a apreciação da matéria.
2025-11-24 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça — Nada quanto ao aspecto constitucional e redacional, obsta a apreciação da matéria.
2025-11-18 Proposição distribuída às comissões — Proposição distribuída às Comissões Permanentes.
2025-11-17 Proposição apresentada em Plenário — Proposição lida na 19ª Sessão Ordinária.
2025-11-17 Aguardando leitura em Sessão Plenária — Aguardando leitura em Sessão Plenária.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-27T08:53:01.532795-03:00 Aprovado em Discussão Única 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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MENSAGEM Nº 075/2025
Senhor Presidente,
Encaminhamos a Vossa Excelência e demais membros dessa Egrégia Casa 
de Leis o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre autorização de abertura de crédito adicional, 
na Secretaria de Finanças, para o Fundo Municipal de Saúde, objetivando o atendimento a 
contento, das demandas da mesma. 
O presente Projeto de Lei, refere-se a Emenda Parlamentar, do Deputado 
Federal Arlindo Chinaglia, Proposta nº 36000668895202500 – Emenda nº 31350016, portaria 
GM/MS nº 7.516, de 09 de julho de 2025, propõe a autorização de repasse no valor de R$ 
150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) – destinado à Associação de Repouso Nosso Lar 
(Associação Pai Nosso Lar), para custear despesas relacionadas na Instituição, conforme o 
Plano de Trabalho a ser apresentado, dando continuidade as ações desenvolvidas. 
Considerando a importância do Projeto, solicitamos a apreciação em 
caráter de urgência.
Nesta oportunidade, apresentamos os protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município
A Sua Excelência, o Senhor
EDER DO NASCIMENTO RUETE
Presidente da Câmara Municipal
Adamantina - SP.
PROJETO DE LEI Nº 073, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre autorização para a Prefeitura do Município de 
Adamantina repassar para a Associação de Repouso Nosso 
Lar, recurso do Governo Federal (Emenda Parlamentar: 
Deputado Federal Arlindo Chinaglia) e dá outras 
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica a Prefeitura do Município de Adamantina autorizada a repassar 
para a Associação de Repouso Nosso Lar, o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil 
reais), referente a Emenda Parlamentar do Deputado Federal Arlindo Chinaglia Proposta nº 
36000668895202500 – Emenda nº 31350016, conforme Portaria GM/MS nº 7.516, de 09 de 
julho de 2025.
Parágrafo único. O recurso financeiro de que trata o presente artigo deverá 
ser destinado à Associação de Repouso Nosso Lar de Adamantina.
Art. 2º. Fica aberto um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 
150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), destinado ao atendimento de despesas correntes, 
observando-se as classificações institucional, econômica e funcional-programática a seguir 
especificada:
Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.06.00
02.06.00
10.302.0021.2173 221 5 3.3.50.39
EXECUTIVO MUNICIPAL
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
GESTÃO D SERV HOSPITALARES TETO MAC
OUTROS SERV. TERCEIROS - P JURÍDICA R$ 150.000,00
Parágrafo único. O crédito adicional suplementar a que se refere o caput 
do artigo será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação no valor de R$ 
150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), do orçamento municipal vigente.
Art. 3º. Fica a Prefeitura do Município de Adamantina autorizada a repassar 
para a ASSOCIAÇÃO DE REPOUSO NOSSO LAR recursos financeiros provenientes de 
emenda Parlamentar Federal, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
 Parágrafo único. O recurso financeiro de que trata o presente artigo 
deverá ser destinado a atender o Plano de Trabalho da Instituição.
Art. 4º. Em consonância ao disposto no Artigo 1º desta Lei ficam 
convalidadas as respectivas previsões nos anexos do Plano Plurianual da Lei de Diretrizes 
Orçamentárias e do Orçamento do Município para o exercício de 2025.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
as disposições em contrário.
Adamantina, 17 de novembro de 2025.
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município

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