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MENSAGEM Nº 076/2025
Senhor Presidente,
Encaminhamos a Vossa Excelência e demais membros dessa Egrégia Casa
de Leis o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre autorização de abertura de crédito adicional
suplementar, na Secretaria de Saúde, objetivando o atendimento a contento, das demandas
da mesma.
Trata-se de Recurso Financeiro do Governo Federal no valor de R$
100.000,00 (cem mil reais), Portaria GM/MS nº 7.492, de 07 julho 2025, de acordo com a
Emenda Parlamentar – Deputado Federal Fernando Marangoni, Proposta nº
36000662323202500 – Emenda nº 44150006, para o custeio de ações dos serviços da
Atenção Especializada à Saúde de Média Complexidade, com foco na manutenção e
ampliação da oferta de atendimentos realizados no município.
A referida suplementação será suportada por excesso de arrecadação,
reportado ao exercício vigente.
Considerando a importância do Projeto, solicitamos a apreciação em
caráter de urgência.
Nesta oportunidade, apresentamos os protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município
A Sua Excelência, o Senhor
EDER DO NASCIMENTO RUETE
Presidente da Câmara Municipal
Adamantina - SP.
PROJETO DE LEI Nº 074, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre autorização para a abertura de crédito adicional
suplementar ao Orçamento da Prefeitura do Município de
Adamantina, recursos do Governo Federal, (Emenda
Parlamentar: Deputado Federal Fernando Marangoni) e dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica aberto um crédito adicional suplementar, no valor de R$
100.000,00 (cem mil reais), destinado ao atendimento de despesas correntes.
Art. 2º. O recurso financeiro de que trata o presente artigo, é uma Emenda
Parlamentar, do Deputado Federal Fernando Marangoni, Proposta nº 36000662323202500 –
Emenda nº 44150006, deverá ser destinado à Secretaria de Saúde do Município, recursos
financeiros para o custeio dos serviços da Atenção Especializada à Saúde de Média
Complexidade, observando-se as classificações institucional, econômica e funcionalprogramática a seguir especificada:
Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.06.00
10.302.0021.2173
223 5 3.3.90.39
EXECUTIVO MUNICIPAL
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
GESTÃO D SERV HOSPITALARES TETO MAC
OUTROS SERV. TERCEIROS - P JURÍDICA R$ 100.000,00
Parágrafo único. Os recursos destinados à cobertura do caput deste artigo
correrão por conta de excesso de arrecadação, do Orçamento vigente.
Art. 3º. Em consonância ao disposto no artigo 1º desta Lei fica convalidadas
as respectivas previsões nos anexos do Plano Plurianual da Lei de Diretrizes Orçamentárias
e do Orçamento do Município para o exercício de 2025.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Adamantina, 17 de novembro de 2025.
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município
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