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materia nº 74/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 74 / 2025
Date 2025-11-17
EmentaDispõe sobre autorização para a abertura de crédito adicional suplementar ao Orçamento da Prefeitura do Município de Adamantina, recursos do Governo Federal, (Emenda Parlamentar: Deputado Federal Fernando Marangoni) e dá outras providências.
native_id17031

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-26 Proposição transformada em lei — Proposição sancionada pelo Executivo.
2025-11-26 Encaminhado ao Executivo — Autógrafo encaminhado ao Executivo.
2025-11-26 Aprovado em Discussão Única — Deixado livre o uso da palavra, não houve manifestação, colocado em votação, foi aprovado por unanimidade em Discussão Única.
2025-11-26 Proposição apreciada em Sessão Extraordinária — Proposição apreciada na 6ª Sessão Extraordinária desta Legislatura.
2025-11-24 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Aguardando inclusão na Ordem do Dia.
2025-11-24 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — Nada quanto ao aspecto financeiro e contábil, obsta a apreciação da matéria.
2025-11-24 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça — Nada quanto ao aspecto constitucional e redacional, obsta a apreciação da matéria.
2025-11-18 Proposição distribuída às comissões — Proposição distribuída às Comissões Permanentes.
2025-11-17 Proposição apresentada em Plenário — Proposição lida na 19ª Sessão Ordinária desta Legislatura.
2025-11-17 Aguardando leitura em Sessão Plenária — Aguardando leitura em Sessão Plenária.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-27T08:53:13.551173-03:00 Aprovado em Discussão Única 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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MENSAGEM Nº 076/2025
Senhor Presidente,
Encaminhamos a Vossa Excelência e demais membros dessa Egrégia Casa 
de Leis o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre autorização de abertura de crédito adicional 
suplementar, na Secretaria de Saúde, objetivando o atendimento a contento, das demandas 
da mesma.
Trata-se de Recurso Financeiro do Governo Federal no valor de R$ 
100.000,00 (cem mil reais), Portaria GM/MS nº 7.492, de 07 julho 2025, de acordo com a 
Emenda Parlamentar – Deputado Federal Fernando Marangoni, Proposta nº 
36000662323202500 – Emenda nº 44150006, para o custeio de ações dos serviços da 
Atenção Especializada à Saúde de Média Complexidade, com foco na manutenção e 
ampliação da oferta de atendimentos realizados no município.
A referida suplementação será suportada por excesso de arrecadação, 
reportado ao exercício vigente.
Considerando a importância do Projeto, solicitamos a apreciação em 
caráter de urgência.
Nesta oportunidade, apresentamos os protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município
A Sua Excelência, o Senhor
EDER DO NASCIMENTO RUETE
Presidente da Câmara Municipal
Adamantina - SP.
PROJETO DE LEI Nº 074, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre autorização para a abertura de crédito adicional 
suplementar ao Orçamento da Prefeitura do Município de 
Adamantina, recursos do Governo Federal, (Emenda 
Parlamentar: Deputado Federal Fernando Marangoni) e dá 
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica aberto um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 
100.000,00 (cem mil reais), destinado ao atendimento de despesas correntes.
Art. 2º. O recurso financeiro de que trata o presente artigo, é uma Emenda 
Parlamentar, do Deputado Federal Fernando Marangoni, Proposta nº 36000662323202500 –
Emenda nº 44150006, deverá ser destinado à Secretaria de Saúde do Município, recursos 
financeiros para o custeio dos serviços da Atenção Especializada à Saúde de Média 
Complexidade, observando-se as classificações institucional, econômica e funcional￾programática a seguir especificada:
Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.06.00
10.302.0021.2173
223 5 3.3.90.39
EXECUTIVO MUNICIPAL
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
GESTÃO D SERV HOSPITALARES TETO MAC
OUTROS SERV. TERCEIROS - P JURÍDICA R$ 100.000,00
Parágrafo único. Os recursos destinados à cobertura do caput deste artigo 
correrão por conta de excesso de arrecadação, do Orçamento vigente.
Art. 3º. Em consonância ao disposto no artigo 1º desta Lei fica convalidadas 
as respectivas previsões nos anexos do Plano Plurianual da Lei de Diretrizes Orçamentárias 
e do Orçamento do Município para o exercício de 2025.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
as disposições em contrário.
Adamantina, 17 de novembro de 2025.
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município

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