MENSAGEM Nº 077/2025
Senhor Presidente,
Encaminhamos a Vossa Excelência e demais membros dessa Egrégia Casa
de Leis o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a transformação da área do seguinte imóvel
urbano:
“Um imóvel urbano com área superficial de 13,28 metros quadrados,
constituído por partes das Ruas dos Acadêmicos e Vitorio Belomo, localizado no Parque
Universitário, nesta cidade e comarca de Adamantina, compreendido dentro do seguinte
roteiro:- inicia-se no ponto situado no alinhamento predial da Rua dos Acadêmicos, distante
2,83 metros da divisa do lote 10; daí segue em linha reta na distância de 6,85 metros
confrontando com a referida Rua dos Acadêmicos até outro ponto; daí segue à esquerda pela
confluência da Rua dos Acadêmicos com a Rua Vitorio Belomo, na distância de 9,45 metros
até outro ponto; daí segue em curva à direita na distância de 14,14 metros, confrontando com
parte do lote 11 até o ponto de início do presente roteiro”.
A área descrita, trata-se de bem público inaproveitável e isoladamente para
fins de edificação, as quais foram abarcadas por imóvel particular lindeiro e para regularização
é necessária a desafetação da área.
Segue anexa documentação pertinente ao referido imóvel.
Considerando a importância do Projeto, solicitamos a apreciação em
caráter de urgência.
Nesta oportunidade, apresentamos os protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município
A Sua Excelência, o Senhor
EDER DO NASCIMENTO RUETE
Presidente da Câmara Municipal
Adamantina - SP.
PROJETO DE LEI Nº 075, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre a transformação da área de 13,28 m² do imóvel
urbano descrito na Matrícula 25.596 e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica desafetada, passando de bem público “de uso comum do povo”
para “bem dominical” do município de Adamantina, o imóvel urbano com área superficial de
13,28 metros quadrados constituídos por partes das Ruas dos Acadêmicos e Vitorio Belomo,
localizado no Parque Universitário, nesta cidade e comarca de Adamantina, assim descrita e
confrontada:
“Um imóvel urbano com área superficial de 13,28 metros quadrados,
constituído por partes das Ruas dos Acadêmicos e Vitorio Belomo, localizado no Parque
Universitário, nesta cidade e comarca de Adamantina, compreendido dentro do seguinte
roteiro:- inicia-se no ponto situado no alinhamento predial da Rua dos Acadêmicos, distante
2,83 metros da divisa do lote 10; daí segue em linha reta na distância de 6,85 metros
confrontando com a referida Rua dos Acadêmicos até outro ponto; daí segue à esquerda pela
confluência da Rua dos Acadêmicos com a Rua Vitorio Belomo, na distância de 9,45 metros
até outro ponto; daí segue em curva à direita na distância de 14,14 metros, confrontando com
parte do lote 11 até o ponto de início do presente roteiro”.
Art. 2º. As despesas com a execução da presente Lei, correrão à conta de
dotação própria do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Adamantina, 17 de novembro de 2025.
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município