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materia nº 435/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 435 / 2025
Date 2025-11-17
EmentaSolicitam ao Senhor Prefeito e ao Reitor da FAI, que avaliem a possibilidade de conceder o abono natalino neste ano de 2025 aos servidores da Prefeitura de Adamantina e da FAI.
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INDICAÇÃO Nº 435/25
CONSIDERANDO que a concessão do Abono 
Natalino aos servidores municipais da Prefeitura de Adamantina e 
do Centro Universitário de Adamantina - FAI, mostra-se como 
medida justa, estratégica e socialmente relevante, alinhada aos 
princípios da valorização do servidor público, da promoção da 
eficiência administrativa e do fortalecimento da economia local.
1. Valorização e reconhecimento dos servidores 
municipais
Os servidores públicos municipais desempenham 
papel fundamental na garantia da continuidade e qualidade dos 
serviços prestados à população. No decorrer do ano de 2025, tais 
servidores demonstraram comprometimento, capacidade técnica e 
responsabilidade social, contribuindo de forma decisiva para o bom 
funcionamento da administração pública e para o atendimento 
adequado às demandas da comunidade adamantinense.
O abono natalino representa uma forma legítima 
de reconhecimento, reforçando a motivação, o engajamento e o bem￾estar dos trabalhadores, fatores diretamente relacionados à 
produtividade e à qualidade dos serviços ofertados pelo município. A 
medida está em consonância com a política de valorização do 
servidor, prevista como diretriz de gestão pública moderna e 
eficiente.
2. Impacto econômico positivo no comércio 
local
A injeção direta de recursos financeiros na 
economia municipal durante o período de final de ano tem efeito 
multiplicador expressivo. Estudos de comportamento econômico de 
municípios de porte semelhante demonstram que abonos e benefícios 
sazonais repercutem diretamente no aquecimento do comércio, 
especialmente em setores como vestuário, alimentação, serviços, 
presentes e lazer.
Registra-se que o abono natalino ao servidor 
municipal representa um incremento relevante no poder de compra 
de centenas de famílias, fortalecendo o ciclo econômico interno e 
gerando benefícios para empreendedores locais, micro e pequenas 
empresas e trabalhadores do setor comercial. A medida contribui 
para o aumento do volume de vendas em um dos períodos mais 
importantes para o comércio, ajudando a consolidar empregos e 
dinamizar o mercado local.
3. Retorno fiscal e fortalecimento da 
arrecadação municipal
Além do impacto positivo no comércio, a 
concessão do abono natalino promove efeitos favoráveis na 
arrecadação de tributos municipais, como o ISS e o ICMS 
compartilhado, ao estimular a circulação de bens e serviços nas 
empresas localizadas no município.
A dinâmica econômica gerada pelo benefício 
tende a produzir retorno fiscal, contribuindo para o equilíbrio das 
contas públicas e para a sustentabilidade financeira da prefeitura. 
Dessa forma, o abono natalino não deve ser visto apenas como 
despesa, mas como um investimento social e econômico, com 
potencial de retorno direto e indireto ao erário.
4. Caráter social e humanitário da medida
O final do ano é um período tradicionalmente 
associado a confraternização, esperança e fortalecimento dos 
vínculos familiares, mas também implica aumento significativo nas 
despesas das famílias, especialmente nas de menor renda. O abono 
natalino tem papel relevante na redução de desigualdades e no apoio 
às famílias de servidores que dependem majoritariamente de seus 
vencimentos mensais.
A medida contribui para melhorar a qualidade de 
vida dos servidores, assegurando-lhes melhores condições para 
enfrentar as despesas típicas desse período sem comprometer sua 
segurança financeira.
5. Previsão orçamentária e responsabilidade 
fiscal
A adoção do abono natalino respeita as diretrizes 
da Lei de Responsabilidade Fiscal, desde que prevista na dotação 
orçamentária anual ou viabilizada mediante crédito adicional 
legalmente autorizado. O valor proposto encontra-se dentro de 
patamar razoável, compatível com a realidade financeira do 
município, e pode ser planejado de modo a não comprometer o 
equilíbrio das contas públicas.
Diante do exposto, INDICAMOS, nos termos 
regimentais, ao Excelentíssimo Prefeito de Adamantina, Senhor José 
Carlos Martins Tiveron, bem como ao Ilustríssimo Reitor do 
Centro Universitário de Adamantina - FAI, Prof. Dr. Alexandre 
Teixeira de Souza, que avaliem com especial atenção a 
possibilidade de conceder o abono natalino neste ano de 2025, como 
forma de valorização dos servidores, estímulo à economia local, 
incremento na arrecadação municipal, impacto social positivo e 
viabilidade fiscal, com um valor de, no mínimo, R$ 400,00 aos 
servidores da Prefeitura de Adamantina e do Centro Universitário de 
Adamantina - FAI, mostra-se medida sensata, estratégica e 
socialmente justa.
Tal iniciativa reafirma o compromisso da 
administração municipal com a valorização das pessoas que 
constroem diariamente o serviço público, ao mesmo tempo em que 
fortalece a economia local e contribui para o desenvolvimento 
sustentável do município.
Plenário Vereador José Ikeda, 17 de novembro de 2025.
HÉLIO JOSÉ DOS SANTOS
Vereador
ROGÉRIO CÉSAR SACOMAN
Vereador
AGUINALDO PIRES 
GALVÃO
Vereador
CID JOSÉ APARECIDO DOS 
SANTOS
Vereador
DANIEL AUGUSTO DA 
SILVA FABRI
Vereador
EDER DO NASCIMENTO 
RUETE
Vereador
MARIA GABRIELA COSTA 
CALIL BEARARE
Vereadora
MARTA DE ALMEIDA 
BEZERRA
Vereadora
MARY ALVES DOS SANTOS
Vereadora

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