| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 435 / 2025 |
| Date | 2025-11-17 |
| Ementa | Solicitam ao Senhor Prefeito e ao Reitor da FAI, que avaliem a possibilidade de conceder o abono natalino neste ano de 2025 aos servidores da Prefeitura de Adamantina e da FAI. |
| native_id | 17052 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
INDICAÇÃO Nº 435/25 CONSIDERANDO que a concessão do Abono Natalino aos servidores municipais da Prefeitura de Adamantina e do Centro Universitário de Adamantina - FAI, mostra-se como medida justa, estratégica e socialmente relevante, alinhada aos princípios da valorização do servidor público, da promoção da eficiência administrativa e do fortalecimento da economia local. 1. Valorização e reconhecimento dos servidores municipais Os servidores públicos municipais desempenham papel fundamental na garantia da continuidade e qualidade dos serviços prestados à população. No decorrer do ano de 2025, tais servidores demonstraram comprometimento, capacidade técnica e responsabilidade social, contribuindo de forma decisiva para o bom funcionamento da administração pública e para o atendimento adequado às demandas da comunidade adamantinense. O abono natalino representa uma forma legítima de reconhecimento, reforçando a motivação, o engajamento e o bemestar dos trabalhadores, fatores diretamente relacionados à produtividade e à qualidade dos serviços ofertados pelo município. A medida está em consonância com a política de valorização do servidor, prevista como diretriz de gestão pública moderna e eficiente. 2. Impacto econômico positivo no comércio local A injeção direta de recursos financeiros na economia municipal durante o período de final de ano tem efeito multiplicador expressivo. Estudos de comportamento econômico de municípios de porte semelhante demonstram que abonos e benefícios sazonais repercutem diretamente no aquecimento do comércio, especialmente em setores como vestuário, alimentação, serviços, presentes e lazer. Registra-se que o abono natalino ao servidor municipal representa um incremento relevante no poder de compra de centenas de famílias, fortalecendo o ciclo econômico interno e gerando benefícios para empreendedores locais, micro e pequenas empresas e trabalhadores do setor comercial. A medida contribui para o aumento do volume de vendas em um dos períodos mais importantes para o comércio, ajudando a consolidar empregos e dinamizar o mercado local. 3. Retorno fiscal e fortalecimento da arrecadação municipal Além do impacto positivo no comércio, a concessão do abono natalino promove efeitos favoráveis na arrecadação de tributos municipais, como o ISS e o ICMS compartilhado, ao estimular a circulação de bens e serviços nas empresas localizadas no município. A dinâmica econômica gerada pelo benefício tende a produzir retorno fiscal, contribuindo para o equilíbrio das contas públicas e para a sustentabilidade financeira da prefeitura. Dessa forma, o abono natalino não deve ser visto apenas como despesa, mas como um investimento social e econômico, com potencial de retorno direto e indireto ao erário. 4. Caráter social e humanitário da medida O final do ano é um período tradicionalmente associado a confraternização, esperança e fortalecimento dos vínculos familiares, mas também implica aumento significativo nas despesas das famílias, especialmente nas de menor renda. O abono natalino tem papel relevante na redução de desigualdades e no apoio às famílias de servidores que dependem majoritariamente de seus vencimentos mensais. A medida contribui para melhorar a qualidade de vida dos servidores, assegurando-lhes melhores condições para enfrentar as despesas típicas desse período sem comprometer sua segurança financeira. 5. Previsão orçamentária e responsabilidade fiscal A adoção do abono natalino respeita as diretrizes da Lei de Responsabilidade Fiscal, desde que prevista na dotação orçamentária anual ou viabilizada mediante crédito adicional legalmente autorizado. O valor proposto encontra-se dentro de patamar razoável, compatível com a realidade financeira do município, e pode ser planejado de modo a não comprometer o equilíbrio das contas públicas. Diante do exposto, INDICAMOS, nos termos regimentais, ao Excelentíssimo Prefeito de Adamantina, Senhor José Carlos Martins Tiveron, bem como ao Ilustríssimo Reitor do Centro Universitário de Adamantina - FAI, Prof. Dr. Alexandre Teixeira de Souza, que avaliem com especial atenção a possibilidade de conceder o abono natalino neste ano de 2025, como forma de valorização dos servidores, estímulo à economia local, incremento na arrecadação municipal, impacto social positivo e viabilidade fiscal, com um valor de, no mínimo, R$ 400,00 aos servidores da Prefeitura de Adamantina e do Centro Universitário de Adamantina - FAI, mostra-se medida sensata, estratégica e socialmente justa. Tal iniciativa reafirma o compromisso da administração municipal com a valorização das pessoas que constroem diariamente o serviço público, ao mesmo tempo em que fortalece a economia local e contribui para o desenvolvimento sustentável do município. Plenário Vereador José Ikeda, 17 de novembro de 2025. HÉLIO JOSÉ DOS SANTOS Vereador ROGÉRIO CÉSAR SACOMAN Vereador AGUINALDO PIRES GALVÃO Vereador CID JOSÉ APARECIDO DOS SANTOS Vereador DANIEL AUGUSTO DA SILVA FABRI Vereador EDER DO NASCIMENTO RUETE Vereador MARIA GABRIELA COSTA CALIL BEARARE Vereadora MARTA DE ALMEIDA BEZERRA Vereadora MARY ALVES DOS SANTOS Vereadora