| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 436 / 2025 |
| Date | 2025-11-17 |
| Ementa | Solicitam ao Senhor Prefeito e ao Reitor da FAI, que avaliem a possibilidade de conceder aos servidores municipais uma concessão do reajuste salarial com base na inflação do período somada ao percentual de 2,5%. |
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INDICAÇÃO Nº 436/25 A presente propositura tem por objetivo fundamentar a necessidade de concessão de reajuste salarial aos servidores públicos da Prefeitura Municipal de Adamantina e do Centro Universitário de Adamantina - FAI para o ano de 2026, considerando fatores legais, econômicos, administrativos e de valorização dos profissionais responsáveis pela implementação das políticas públicas municipais. 1. Recomposição da inflação - preservação do poder de compra A Constituição Federal, em seu artigo 37, inciso X, estabelece que a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos deve ocorrer com base na recomposição das perdas inflacionárias. Assim, é imprescindível que o reajuste salarial de 2026 contemple a inflação acumulada do período, garantindo a manutenção do poder aquisitivo dos servidores e evitando perdas salariais que possam comprometer sua qualidade de vida. A recomposição inflacionária não caracteriza aumento real, mas sim correção monetária, necessária para impedir erosão salarial decorrente da variação de preços da economia. 2. Inclusão de 2,5% referente ao reajuste que deixou de ser aplicado em razão de falha técnica na elaboração do Orçamento 2025 Durante o processo de elaboração da proposta orçamentária para o exercício de 2025, ocorreu uma inconsistência técnica que impediu a inclusão do percentual de 2,5% previsto originalmente para compor o índice de recomposição daquele ano. Considerando que se trata de direito dos servidores, e não de uma vantagem nova, faz-se necessária a incorporação deste percentual no reajuste de 2026, corrigindo a falha administrativa identificada e garantindo transparência, correção de procedimento e justiça remuneratória. A não aplicação desse índice poderia representar: a) prejuízo acumulado aos servidores; b) distorção na política anual de revisão salarial; c) possível passivo administrativo e questionamentos jurídicos futuros. Assim, a inclusão dos 2,5% trata-se de medida de regularização e de responsabilidade institucional. 3. Valorização dos servidores e impacto na qualidade dos serviços públicos Os servidores municipais e da FAI são agentes fundamentais para a execução das políticas públicas que alcançam diretamente toda a população de Adamantina, haja vista serem eles que materializam as decisões administrativas, viabilizam programas educacionais, sociais, de saúde, infraestrutura, cultura, tecnologia, gestão e todas as demais ações essenciais ao desenvolvimento do município. A valorização destes profissionais, por meio de reajustes justos e compatíveis com a realidade econômica, contribui diretamente para: a) aumento da motivação e produtividade; b) redução de rotatividade e absenteísmo; c) melhoria da qualidade do atendimento ao cidadão; d) fortalecimento institucional; e) preservação do clima organizacional, essencial para o bom funcionamento dos órgãos públicos. Investir na valorização do servidor é investir na eficiência da administração pública. 4. Responsabilidade fiscal e planejamento financeiro O reajuste solicitado respeita os princípios da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e pode ser absorvido pelas previsões de despesa com pessoal, desde que devidamente planejado. A Administração Pública tem o dever de garantir o equilíbrio entre responsabilidade fiscal e valorização dos trabalhadores, assegurando a sustentabilidade das contas públicas sem comprometer a justa remuneração dos servidores. 5. Síntese do índice proposto Assim, o reajuste geral anual solicitado contempla: a) Inflação acumulada referente ao ano de 2025 (índice oficial a ser adotado pelo município); b) Acrescimento de 2,5%, correspondente ao percentual que deveria ter sido incorporado ao orçamento de 2025, mas não o foi por falha técnica. O índice final assegura a justa recomposição salarial, regulariza pendências administrativas e valoriza os profissionais que sustentam os serviços públicos essenciais prestados à população. Diante do exposto, INDICAMOS, nos termos regimentais, ao Excelentíssimo Prefeito de Adamantina, Senhor José Carlos Martins Tiveron, bem como ao Ilustríssimo Reitor do Centro Universitário de Adamantina - FAI, Prof. Dr. Alexandre Teixeira de Souza, que avaliem com especial atenção a possibilidade de conceder aos dedicados servidores municipais uma concessão do reajuste salarial com base na inflação do período somada ao percentual de 2,5%, pois, configura medida necessária, justa e tecnicamente fundamentada. Além de corrigir falhas orçamentárias, reafirma o compromisso da Administração com a valorização dos servidores municipais, garantia de direitos, eficiência da máquina pública e melhoria contínua dos serviços prestados à sociedade adamantinense. Plenário Vereador José Ikeda, 17 de novembro de 2025. HÉLIO JOSÉ DOS SANTOS Vereador ROGÉRIO CÉSAR SACOMAN Vereador AGUINALDO PIRES GALVÃO Vereador CID JOSÉ APARECIDO DOS SANTOS Vereador DANIEL AUGUSTO DA SILVA FABRI Vereador EDER DO NASCIMENTO RUETE Vereador MARIA GABRIELA COSTA CALIL BEARARE Vereadora MARTA DE ALMEIDA BEZERRA Vereadora MARY ALVES DOS SANTOS Vereadora