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materia nº 436/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 436 / 2025
Date 2025-11-17
EmentaSolicitam ao Senhor Prefeito e ao Reitor da FAI, que avaliem a possibilidade de conceder aos servidores municipais uma concessão do reajuste salarial com base na inflação do período somada ao percentual de 2,5%.
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INDICAÇÃO Nº 436/25
A presente propositura tem por objetivo 
fundamentar a necessidade de concessão de reajuste salarial aos 
servidores públicos da Prefeitura Municipal de Adamantina e do 
Centro Universitário de Adamantina - FAI para o ano de 2026, 
considerando fatores legais, econômicos, administrativos e de 
valorização dos profissionais responsáveis pela implementação das 
políticas públicas municipais.
1. Recomposição da inflação - preservação do 
poder de compra
A Constituição Federal, em seu artigo 37, inciso 
X, estabelece que a revisão geral anual da remuneração dos 
servidores públicos deve ocorrer com base na recomposição das 
perdas inflacionárias. Assim, é imprescindível que o reajuste salarial 
de 2026 contemple a inflação acumulada do período, garantindo a 
manutenção do poder aquisitivo dos servidores e evitando perdas 
salariais que possam comprometer sua qualidade de vida.
A recomposição inflacionária não caracteriza 
aumento real, mas sim correção monetária, necessária para impedir 
erosão salarial decorrente da variação de preços da economia.
2. Inclusão de 2,5% referente ao reajuste que 
deixou de ser aplicado em razão de falha técnica na elaboração 
do Orçamento 2025
Durante o processo de elaboração da proposta 
orçamentária para o exercício de 2025, ocorreu uma inconsistência 
técnica que impediu a inclusão do percentual de 2,5% previsto 
originalmente para compor o índice de recomposição daquele ano.
Considerando que se trata de direito dos 
servidores, e não de uma vantagem nova, faz-se necessária a 
incorporação deste percentual no reajuste de 2026, corrigindo a falha 
administrativa identificada e garantindo transparência, correção de 
procedimento e justiça remuneratória.
A não aplicação desse índice poderia representar:
a) prejuízo acumulado aos servidores;
b) distorção na política anual de revisão 
salarial;
c) possível passivo administrativo e 
questionamentos jurídicos futuros.
Assim, a inclusão dos 2,5% trata-se de medida de 
regularização e de responsabilidade institucional.
3. Valorização dos servidores e impacto na 
qualidade dos serviços públicos
Os servidores municipais e da FAI são agentes 
fundamentais para a execução das políticas públicas que alcançam 
diretamente toda a população de Adamantina, haja vista serem eles 
que materializam as decisões administrativas, viabilizam programas 
educacionais, sociais, de saúde, infraestrutura, cultura, tecnologia, 
gestão e todas as demais ações essenciais ao desenvolvimento do 
município.
A valorização destes profissionais, por meio de 
reajustes justos e compatíveis com a realidade econômica, contribui 
diretamente para:
a) aumento da motivação e produtividade;
b) redução de rotatividade e absenteísmo;
c) melhoria da qualidade do atendimento ao 
cidadão;
d) fortalecimento institucional;
e) preservação do clima organizacional, 
essencial para o bom funcionamento dos órgãos públicos.
Investir na valorização do servidor é investir na 
eficiência da administração pública.
4. Responsabilidade fiscal e planejamento 
financeiro
O reajuste solicitado respeita os princípios da Lei 
de Responsabilidade Fiscal (LRF) e pode ser absorvido pelas 
previsões de despesa com pessoal, desde que devidamente planejado. 
A Administração Pública tem o dever de garantir o equilíbrio entre 
responsabilidade fiscal e valorização dos trabalhadores, assegurando 
a sustentabilidade das contas públicas sem comprometer a justa 
remuneração dos servidores.
5. Síntese do índice proposto
Assim, o reajuste geral anual solicitado 
contempla:
a) Inflação acumulada referente ao ano de 
2025 (índice oficial a ser adotado pelo município);
b) Acrescimento de 2,5%, correspondente ao 
percentual que deveria ter sido incorporado ao orçamento de 2025, 
mas não o foi por falha técnica.
O índice final assegura a justa recomposição 
salarial, regulariza pendências administrativas e valoriza os 
profissionais que sustentam os serviços públicos essenciais prestados 
à população.
Diante do exposto, INDICAMOS, nos termos 
regimentais, ao Excelentíssimo Prefeito de Adamantina, Senhor José 
Carlos Martins Tiveron, bem como ao Ilustríssimo Reitor do 
Centro Universitário de Adamantina - FAI, Prof. Dr. Alexandre 
Teixeira de Souza, que avaliem com especial atenção a 
possibilidade de conceder aos dedicados servidores municipais uma 
concessão do reajuste salarial com base na inflação do período 
somada ao percentual de 2,5%, pois, configura medida necessária, 
justa e tecnicamente fundamentada. 
Além de corrigir falhas orçamentárias, reafirma o 
compromisso da Administração com a valorização dos servidores 
municipais, garantia de direitos, eficiência da máquina pública e 
melhoria contínua dos serviços prestados à sociedade adamantinense.
Plenário Vereador José Ikeda, 17 de novembro de 2025.
HÉLIO JOSÉ DOS SANTOS
Vereador
ROGÉRIO CÉSAR SACOMAN
Vereador
AGUINALDO PIRES 
GALVÃO
Vereador
CID JOSÉ APARECIDO DOS 
SANTOS
Vereador
DANIEL AUGUSTO DA 
SILVA FABRI
Vereador
EDER DO NASCIMENTO 
RUETE
Vereador
MARIA GABRIELA COSTA 
CALIL BEARARE
Vereadora
MARTA DE ALMEIDA 
BEZERRA
Vereadora
MARY ALVES DOS SANTOS
Vereadora

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