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materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-12-01
EmentaConcede ao Ilustríssimo Senhor Waldomiro Teixeira de Carvalho Júnior o título de Cidadão Adamantinense.
native_id17089

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-15 Norma Publicada — Norma Publicada no site oficial desta Casa de Leis.
2025-12-15 Aprovado em Discussão Única — Deixado livre o uso da palavra, não houve manifestação, colocado em votação, foi aprovado por unanimidade em Discussão Única.
2025-12-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia da 21ª Sessão Ordinária.
2025-12-11 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Aguardando inclusão na Ordem do Dia.
2025-12-11 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça — Nada quanto o aspecto constitucional e redacional, obsta a apreciação da matéria.
2025-12-08 Proposição distribuída às comissões — Proposição distribuída às Comissões Permanentes.
2025-12-05 Proposição apresentada em Plenário — Proposição lida na 20ª Sessão Ordinária desta Legislatura.
2025-12-01 Aguardando leitura em Sessão Plenária — Aguardando leitura em Sessão Plenária

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-16T14:54:01.308220-03:00 Aprovado em Discussão Única 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ADAMANTINA
Rua Osvaldo Cruz, 262-1º Andar – Estado de São Paulo
PABX: (18) 3521-1826 - E-mail: cmadamantina@camaraadamantina.sp.gov.br
CNPJ nº 48.801.179/0001-02
Adamantina tem responsabilidade ambiental
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 003, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025
Concede ao Ilustríssimo Senhor Waldomiro Teixeira de Carvalho Júnior o título de Cidadão
Adamantinense.
Artigo 1º A municipalidade adamantinense outorga ao Ilustríssimo 
Senhor Waldomiro Teixeira de Carvalho Júnior o título de Cidadão Adamantinense, pelos 
relevantes serviços prestados ao nosso município.
Parágrafo único. A Câmara Municipal de Adamantina fará a entrega do 
título em duas hipóteses, conforme determina o art. 2º da Resolução nº 001, de 08 de dezembro 
de 2017:
“Art. 2º - Da Resolução nº 001, de 08 de dezembro de 2017:
I – Em sessão solene convocada para esse fim, ficando vedada sua 
realização no período de 90 dias que antecede as datas de eleições municipais, estaduais ou 
federais e 30 dias após sua realização, em consonância com as vedações previstas na legislação 
eleitoral vigente.
II – Ou enviada ao homenageado, que poderá ser entregue por 
representante do Poder Legislativo, seu Presidente, o Vereador proponente e demais Vereadores 
em qualquer tempo e dispensadas as formalidades e cerimonial.”
Artigo 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Plenário Vereador José Ikeda, 1º de dezembro de 2025.
CID JOSÉ APARECIDO DOS SANTOS
Vereador
MARY ALVES DOS SANTOS
Vereadora
EDER DO NASCIMENTO RUETE
Vereador

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