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MENSAGEM Nº 080/2025
Senhor Presidente,
Encaminhamos a Vossa Excelência e demais membros desta Egrégia
Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre autorização para o município
contratar com a Desenvolve SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo, operações
de crédito com outorga de garantia e dá outras providências.
A proposta visa possibilitar a adesão à Linha de Apoio a Investimentos
Municipais, destinada à aquisição de bens e/ou serviços necessários para elevar a
produtividade e qualidade de vida das pessoas. Trata-se de uma medida alinhada às
diretrizes modernas de gestão e eficiência dos serviços públicos.
O financiamento pleiteado, no valor de R$ 2.100.000,00 (dois milhões e
cem mil reais), destina-se à aquisição de três caminhões coletores compactadores, que
serão incorporados à frota responsável pelo serviço de coleta de resíduos sólidos urbanos.
A renovação e ampliação da frota são fundamentais para assegurar maior eficiência
operacional, regularidade do serviço, segurança dos servidores e melhoria das condições
sanitárias do município.
Atualmente, a Secretaria Municipal de Obras e Serviços opera com cinco
caminhões compactadores, sendo necessária a prática de amontoamento do lixo em alguns
pontos da cidade. Esse método, além de ultrapassado, tem ocasionado diversos
transtornos, especialmente devido à ação de animais soltos nas vias, que reviram os sacos
de resíduos, espalhando lixo e comprometendo a limpeza urbana. Tal situação impacta
negativamente a saúde pública, a estética urbana e o bem-estar da população.
A aquisição dos novos veículos permitirá a reorganização e ampliação dos
setores de coleta, possibilitando a implantação de três novos roteiros operacionais, com
coleta realizada diretamente porta a porta, eliminando, assim, a necessidade de
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amontoamento de resíduos em vias públicas. Esse aprimoramento proporcionará maior
eficiência, agilidade e qualidade na prestação do serviço.
Além disso, a substituição da frota proporcionará redução de custos com
manutenção corretiva, aumento da confiabilidade operacional e menor impacto ambiental,
uma vez que os veículos modernos são mais econômicos, possuem maior durabilidade e
atendem a padrões mais rigorosos de emissão de poluentes.
As informações referentes às taxas, condições da operação, desembolsos
mensais e anuais encontram-se detalhadas na planilha de simulação anexa, permitindo
completa transparência para análise por parte desta Casa Legislativa.
Diante da relevância do investimento e da necessidade premente de
modernização da frota responsável pela coleta de resíduos, contamos com a apreciação e
aprovação do presente Projeto de Lei em caráter de urgência.
Nesta oportunidade, apresentamos os protestos de estima e
consideração.
Adamantina, 1º de dezembro de 2025.
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município
A Sua Excelência, o Senhor
EDER DO NASCIMENTO RUETE
Presidente da Câmara Municipal
Adamantina - SP.
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PROJETO DE LEI Nº 078, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025
Autoriza o município de Adamantina a contratar com a
Desenvolve SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo,
operações de crédito com outorga de garantia e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Executivo do Município de Adamantina
autorizado a celebrar com a Desenvolve SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo,
operações de crédito até o montante de R$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais),
destinadas a aquisição de três caminhões coletores compactadores, observada a legislação
vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2º. Fica o Município autorizado a oferecer a vinculação em garantia
das operações de crédito, por todo o tempo de vigência dos contratos de financiamento e
até a liquidação total da dívida, sob a forma de Reserva de Meio de Pagamento, das
Receitas de Transferências oriundas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e Serviços – ICMS (art. 158 inciso IV da CF) e do Fundo de Participação dos
Municípios – FPM (art. 159, inciso I, alínea b da CF), cumulativamente ou apenas um
destes, em montante necessário e suficiente para a amortização das parcelas do principal e
o pagamento dos acessórios da dívida.
Parágrafo Único As receitas de transferências sobre as quais se autoriza
a vinculação em garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas pelas receitas que
vierem a serem estabelecidas constitucionalmente, independentemente de nova
autorização.
Art. 3º. O Chefe do Executivo do Município está autorizado a constituir a
Desenvolve SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo como sua mandatária, com
poderes irrevogáveis e irretratáveis, para receber junto às fontes pagadoras das receitas de
transferências mencionadas no caput do art. 2º, os recursos vinculados, podendo utilizar
esses recursos no pagamento do que lhe for devido por força dos contratos a que se refere
o art. 1º.
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Parágrafo Único Os poderes mencionados se limitam aos casos de
inadimplemento do Município e se restringem às parcelas vencidas e não pagas.
Art. 4º. Fica o Município autorizado a:
a) participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que
possibilitem a execução da presente Lei.
b) aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas da Desenvolve
SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo, referentes às operações de crédito,
vigentes à época da assinatura dos contratos de financiamento.
c) aceitar o foro da cidade de São Paulo para dirimir quaisquer
controvérsias decorrentes da execução dos contratos.
Art. 5º. Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as
dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos
aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 6º. Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos especiais
destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes das operações de
crédito ora autorizadas.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Adamantina, 1º de dezembro de 2025.
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município