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materia nº 78/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 78 / 2025
Date 2025-12-01
EmentaAutoriza o município de Adamantina a contratar com a Desenvolve SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo, operações de crédito com outorga de garantia e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-16 Encaminhado ao Executivo — Autógrafo encaminhado ao Executivo.
2025-12-15 Aprovado em Discussão Única — Deixado livre o uso da palavra, não houve manifestação, colocado em votação, foi aprovado por unanimidade em Discussão Única.
2025-12-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia da 21ª Sessão Ordinária
2025-12-11 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Aguardando inclusão na Ordem do Dia.
2025-12-11 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — Nada quanto o aspecto financeiro e contábil, obsta a apreciação da matéria.
2025-12-11 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça — Nada quanto o aspecto constitucional e redacional, obsta a apreciação da matéria.
2025-12-08 Proposição distribuída às comissões — Proposição distribuída às Comissões Permanentes.
2025-12-05 Proposição apresentada em Plenário — Proposição lida na 20ª Sessão Ordinária.
2025-12-01 Aguardando leitura em Sessão Plenária — Proposição aguardando leitura em Sessão Plenária.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-16T14:54:38.390528-03:00 Aprovado em Discussão Única 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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MENSAGEM Nº 080/2025
Senhor Presidente,
Encaminhamos a Vossa Excelência e demais membros desta Egrégia 
Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre autorização para o município 
contratar com a Desenvolve SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo, operações 
de crédito com outorga de garantia e dá outras providências.
A proposta visa possibilitar a adesão à Linha de Apoio a Investimentos 
Municipais, destinada à aquisição de bens e/ou serviços necessários para elevar a 
produtividade e qualidade de vida das pessoas. Trata-se de uma medida alinhada às 
diretrizes modernas de gestão e eficiência dos serviços públicos.
O financiamento pleiteado, no valor de R$ 2.100.000,00 (dois milhões e 
cem mil reais), destina-se à aquisição de três caminhões coletores compactadores, que 
serão incorporados à frota responsável pelo serviço de coleta de resíduos sólidos urbanos. 
A renovação e ampliação da frota são fundamentais para assegurar maior eficiência 
operacional, regularidade do serviço, segurança dos servidores e melhoria das condições 
sanitárias do município.
Atualmente, a Secretaria Municipal de Obras e Serviços opera com cinco 
caminhões compactadores, sendo necessária a prática de amontoamento do lixo em alguns 
pontos da cidade. Esse método, além de ultrapassado, tem ocasionado diversos 
transtornos, especialmente devido à ação de animais soltos nas vias, que reviram os sacos 
de resíduos, espalhando lixo e comprometendo a limpeza urbana. Tal situação impacta 
negativamente a saúde pública, a estética urbana e o bem-estar da população.
A aquisição dos novos veículos permitirá a reorganização e ampliação dos 
setores de coleta, possibilitando a implantação de três novos roteiros operacionais, com 
coleta realizada diretamente porta a porta, eliminando, assim, a necessidade de 
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amontoamento de resíduos em vias públicas. Esse aprimoramento proporcionará maior 
eficiência, agilidade e qualidade na prestação do serviço.
Além disso, a substituição da frota proporcionará redução de custos com 
manutenção corretiva, aumento da confiabilidade operacional e menor impacto ambiental, 
uma vez que os veículos modernos são mais econômicos, possuem maior durabilidade e 
atendem a padrões mais rigorosos de emissão de poluentes.
As informações referentes às taxas, condições da operação, desembolsos 
mensais e anuais encontram-se detalhadas na planilha de simulação anexa, permitindo 
completa transparência para análise por parte desta Casa Legislativa.
Diante da relevância do investimento e da necessidade premente de 
modernização da frota responsável pela coleta de resíduos, contamos com a apreciação e 
aprovação do presente Projeto de Lei em caráter de urgência.
Nesta oportunidade, apresentamos os protestos de estima e 
consideração.
Adamantina, 1º de dezembro de 2025.
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município
A Sua Excelência, o Senhor
EDER DO NASCIMENTO RUETE
Presidente da Câmara Municipal
Adamantina - SP.
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 PROJETO DE LEI Nº 078, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025
Autoriza o município de Adamantina a contratar com a 
Desenvolve SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo, 
operações de crédito com outorga de garantia e dá outras 
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Executivo do Município de Adamantina 
autorizado a celebrar com a Desenvolve SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo, 
operações de crédito até o montante de R$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais), 
destinadas a aquisição de três caminhões coletores compactadores, observada a legislação 
vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2º. Fica o Município autorizado a oferecer a vinculação em garantia 
das operações de crédito, por todo o tempo de vigência dos contratos de financiamento e 
até a liquidação total da dívida, sob a forma de Reserva de Meio de Pagamento, das 
Receitas de Transferências oriundas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de 
Mercadorias e Serviços – ICMS (art. 158 inciso IV da CF) e do Fundo de Participação dos 
Municípios – FPM (art. 159, inciso I, alínea b da CF), cumulativamente ou apenas um 
destes, em montante necessário e suficiente para a amortização das parcelas do principal e 
o pagamento dos acessórios da dívida.
Parágrafo Único As receitas de transferências sobre as quais se autoriza 
a vinculação em garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas pelas receitas que 
vierem a serem estabelecidas constitucionalmente, independentemente de nova 
autorização.
Art. 3º. O Chefe do Executivo do Município está autorizado a constituir a 
Desenvolve SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo como sua mandatária, com 
poderes irrevogáveis e irretratáveis, para receber junto às fontes pagadoras das receitas de 
transferências mencionadas no caput do art. 2º, os recursos vinculados, podendo utilizar 
esses recursos no pagamento do que lhe for devido por força dos contratos a que se refere 
o art. 1º.
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Parágrafo Único Os poderes mencionados se limitam aos casos de 
inadimplemento do Município e se restringem às parcelas vencidas e não pagas.
Art. 4º. Fica o Município autorizado a:
a) participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que 
possibilitem a execução da presente Lei.
b) aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas da Desenvolve 
SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo, referentes às operações de crédito, 
vigentes à época da assinatura dos contratos de financiamento.
c) aceitar o foro da cidade de São Paulo para dirimir quaisquer 
controvérsias decorrentes da execução dos contratos.
Art. 5º. Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as 
dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos 
aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 6º. Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos especiais 
destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes das operações de 
crédito ora autorizadas.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Adamantina, 1º de dezembro de 2025.
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município

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