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MENSAGEM N.º 078/2025
Senhor Presidente,
Encaminhamos a Vossa Excelência e demais membros dessa Egrégia Casa
de Leis, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre autorização para que o Chefe do Poder
Executivo possa conceder abono pecuniário especial aos servidores ativos e inativos e
pensionistas da Administração Direta do Município de Adamantina, e dá outras providências.
A presente proposta representa o reconhecimento pelo empenho e
dedicação de todos os servidores.
O pagamento do Abono fomentará o comércio local, especialmente
supermercados, açougues e mercearias, impulsionando a economia da cidade e gerando
benefícios indiretos à população.
As contas públicas encontram-se em ordem e a situação financeira permite
conceder abono especial no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) aos servidores públicos da
Administração Direta.
Atualmente a prefeitura conta com aproximadamente 1.394 servidores
ativos e 147 servidores inativos (aposentados e pensionistas), o que impactará no montante
de aproximadamente R$ 462.300,00 (quatrocentos e sessenta e dois mil e trezentos reais),
aos cofres públicos.
Considerando a importância do projeto, solicitamos a apreciação desta
propositura em caráter de urgência.
Nesta oportunidade, apresentamos os protestos de estima e consideração.
Adamantina, 28 de novembro de 2025
JOSE CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município
A Sua Excelência, o Senhor
EDER DO NASCIMENTO RUETE
Presidente da Câmara Municipal
Adamantina - SP.
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PROJETO DE LEI Nº 079,DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025
Dispõe sobre autorização para que o Chefe do Poder Executivo
possa conceder abono pecuniário especial aos servidores
ativos, inativos e pensionistas da Administração Direta do
Município de Adamantina, e dá outras providências.
O PEFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Artigo 1º Fica concedido um abono pecuniário especial no valor de R$
300,00 (trezentos reais), a ser creditado através do vale alimentação, em parcela única, até o
dia 29 de dezembro de 2025, aos servidores municipais ativos da Administração Direta.
Parágrafo único Não fará jus ao recebimento do abono, o servidor que
estiver em gozo de licença sem remuneração.
Artigo 2º Aos servidores inativos e pensionistas da Administração Direta, o
abono pecuniário especial no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), será pago em parcela
única, até o dia 29 de dezembro de 2025.
Artigo 3º A importância paga a título de abono pecuniário especial não se
incorporará aos vencimentos, salários, proventos de aposentadoria ou pensão, para nenhum
efeito e não será considerada para cálculo de qualquer vantagem pecuniária.
Artigo 4º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das
dotações próprias do orçamento municipal em vigor, suplementadas oportunamente se
necessário.
Artigo 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário.
Adamantina, 28 de novembro de 2025.
JOSE CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município
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