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materia nº 81/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 81 / 2025
Date 2025-12-05
EmentaDispõe sobre autorização para que o Centro Universitário de Adamantina - FAI possa conceder abono pecuniário especial aos servidores da instituição e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-16 Encaminhado ao Executivo — Autógrafo encaminhado ao Executivo.
2025-12-15 Aprovado em Discussão Única — Deixado livre o uso da palavra, não houve manifestação, colocado em votação, foi aprovado por unanimidade em Discussão Única.
2025-12-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia da 21ª Sessão Ordinária.
2025-12-11 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Aguardando inclusão na Ordem do Dia.
2025-12-11 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — Nada quanto o aspecto financeiro e contábil, obsta a apreciação da matéria.
2025-12-11 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça — Nada quanto o aspecto constitucional e redacional, obsta a apreciação da matéria.
2025-12-08 Proposição distribuída às comissões — Proposição distribuída às Comissões Permanentes.
2025-12-05 Proposição apresentada em Plenário — Proposição lida na 20ª Sessão Ordinária desta Legislatura.
2025-12-05 Aguardando leitura em Sessão Plenária — Aguardando leitura em Sessão Plenária.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-16T14:55:38.058057-03:00 Aprovado em Discussão Única 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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MENSAGEM Nº 082/2025
Senhor Presidente,
Encaminhamos a Vossa Excelência e demais membros dessa Egrégia Casa 
de Leis, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a autorização para que o Centro 
Universitário de Adamantina – FAI, autarquia municipal inscrita no CNPJ 03.061.303/0001-02, 
possa conceder abono pecuniário especial aos seus servidores no ano de 2025.
A proposta é um reconhecimento ao empenho e à dedicação de todos dos 
servidores da instituição e também atende à Indicação n. 435/2025 da Câmara Municipal de 
Adamantina.
Ressaltamos que o orçamento vigente comporta a despesa referente à 
concessão.
Dessa forma, considerando a relevância da matéria, solicitamos o 
encaminhamento do projeto em regime de urgência.
Nesta oportunidade, apresentamos os protestos de estima e consideração.
Adamantina, 05 de dezembro de 2025
JOSE CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município
A Sua Excelência, o Senhor
EDER DO NASCIMENTO RUETE
Presidente da Câmara Municipal
Adamantina - SP.
PROJETO DE LEI Nº 081, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre autorização para que o Centro Universitário de 
Adamantina - FAI possa conceder abono pecuniário especial 
aos servidores da instituição e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Centro Universitário de Adamantina – FAI autorizado a 
conceder abono pecuniário especial a todos os servidores ativos e inativos da instituição, no 
valor de R$ 300,00 (trezentos reais), a ser pago em parcela única, até o dia 19 de dezembro 
de 2025.
Parágrafo único Não fará jus ao recebimento do abono o servidor que 
estiver em gozo de licença sem remuneração.
Artigo 2º Para todos os efeitos legais, o abono pecuniário especial a que se 
refere o art. 1º desta Lei não se incorporará aos vencimentos, salários, aposentadorias ou 
pensões, não constituirá base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário, 
conforme prevê o art. 457, §2º da Consolidação das Leis do Trabalho, nem de qualquer outro 
benefício ou vantagem pecuniária.
Artigo 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações 
próprias do orçamento em vigor do Centro Universitário de Adamantina - FAI, suplementadas 
oportunamente, se necessário.
Artigo 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Adamantina, 05 de dezembro de 2025.
JOSE CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município

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