br-locleg corpus explorer

← Adamantina (SP)

materia nº 84/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 84 / 2025
Date 2025-12-11
EmentaDispõe sobre autorização para a abertura de crédito adicional suplementar ao Orçamento da Prefeitura do Município de Adamantina, no valor total de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), provenientes de emendas parlamentares dos Deputados Estaduais Dirceu Dalben, Antônio Donato Madormo e Lucas Bove, e dá outras providências.
native_id17101

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-17 Aprovado em Discussão Única — Deixado livre o uso da palavra, não houve manifestação, colocado em votação, foi aprovado por unanimidade em Discussão Única.
2025-12-17 Proposição apreciada em Sessão Extraordinária — Proposição inclusa na 7ª Sessão Extraordinária desta Legislatura.
2025-12-16 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Aguardando inclusão na Ordem do Dia.
2025-12-16 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — Nada quanto o aspecto financeiro e contábil, obsta a apreciação da matéria.
2025-12-16 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça — Nada quanto o aspecto constitucional e redacional, obsta a apreciação da matéria.
2025-12-16 Proposição distribuída às comissões — Proposição distribuída às Comissões Permanentes.
2025-12-15 Proposição apresentada em Plenário — Proposição lida na 21ª Sessão Ordinária.
2025-12-11 Aguardando leitura em Sessão Plenária — Aguardando leitura em Sessão Plenária.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-18T13:57:41.501241-03:00 Aprovado em Discussão Única 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

MENSAGEM Nº 086/2025
Senhor Presidente,
Encaminhamos a Vossa Excelência e demais membros dessa Egrégia 
Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei Ordinária que dispõe sobre autorização de abertura 
de crédito adicional suplementar na Secretaria Municipal de Saúde, objetivando o 
atendimento a contento das demandas da mesma.
Trata-se de Recurso Financeiro do Governo Estadual no valor de R$ 
700.000,00 (setecentos mil reais), Resolução SS nº 226, de 05 de dezembro de 2025, sendo
o valor proveniente das seguintes emendas parlamentares:
• Emenda Parlamentar – Deputado Estadual Dirceu Dalben, nº 
2025.033.77296, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para custeio de ações e 
serviços para a assistência integral à saúde da comunidade;
• Emenda Parlamentar – Deputado Estadual Antônio Donato Madormo, 
nº 2025.258.74759, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), para aquisição de 
ambulância;
• Emenda Parlamentar – Deputado Estadual Lucas Bove, nº 
2025.278.76668, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para custeio de ações e 
serviços para a assistência integral à saúde da comunidade.
Referida suplementação será suportada por excesso de arrecadação, 
reportado ao exercício vigente.
Considerando a importância do Projeto, solicitamos a apreciação em 
caráter de urgência.
Nesta oportunidade, apresentamos os protestos de estima e consideração.
Adamantina, 11 de dezembro de 2025
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município
A Sua Excelência, o Senhor
EDER DO NASCIMENTO RUETE
Presidente da Câmara Municipal
Adamantina - SP.
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 084, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre autorização para a abertura de crédito adicional suplementar ao 
Orçamento da Prefeitura do Município de Adamantina, no valor total de R$ 
700.000,00 (setecentos mil reais), provenientes de emendas parlamentares 
dos Deputados Estaduais Dirceu Dalben, Antônio Donato Madormo e Lucas 
Bove, e dá outras providências.
 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e seu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizada a abertura de um crédito adicional suplementar, no 
valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), destinado ao atendimento de despesas 
correntes e investimentos. 
Parágrafo único. O recurso financeiro de que trata o presente artigo são
provenientes de Emendas Parlamentares dos Deputados Estaduais Dirceu Dalben, 
Emenda nº 2025.033.77296 no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), Antônio Donato 
Madormo, Emenda nº 2025.258.74759 no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) e
Lucas Bove, Emenda nº 2025.278.76668 no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Art. 2º. O crédito aberto deverá ser destinado à Secretaria Municipal de 
Saúde do Município para o custeio de ações e serviços para a assistência integral à saúde 
da comunidade e investimentos, no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), 
observando-se as classificações institucional, econômica e funcional-programática a seguir 
especificada: 
 . 
Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.06.00
10.301.0021.2161
179 2 3.3.90.30
EXECUTIVO MUNICIPAL
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
OUTRAS AÇÕES - SAÚDE ESTADO
MATERIAL DE CONSUMO R$ 200.000,00
Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.06.00
10.301.0021.1013
144 2 4.4.90.52
EXECUTIVO MUNICIPAL
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS ESPECIAIS
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 400.000,00
Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.06.00
10.301.0021.2161
182 2 3.3.90.39
EXECUTIVO MUNICIPAL
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
OUTRAS AÇÕES - SAÚDE ESTADO
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JUR
Total
R$ 100.000,00
R$ 700.000,00
Art. 3º. O crédito suplementar a que se refere os artigos 1º e 2º desta Lei
será suportado com os recursos provenientes de remanejamento de dotação, do Orçamento 
vigente:
Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.13.00
15.451.0026.1018
562
563
2
2
4.4.90.51
4.4.90.51
EXECUTIVO MUNICIPAL
SECRETARIA E OBRAS E SERVIÇOS
MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA DO MUN
OBRAS E INSTALAÇÕES
OBRAS E INSTALAÇÕES
Total 
R$ 495.000,00
R$ 205.000,00
R$ 700.000,00
Artigo 4º Em consonância ao disposto nos artigos 1º e 2º desta Lei ficam
convalidadas as respectivas previsões nos anexos do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes 
Orçamentárias e do Orçamento do Município para o exercício de 2025.
Artigo 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando￾se as disposições em contrário.
Adamantina, 11 de dezembro de 2025.
JOSE CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município

open original →