MENSAGEM Nº 086/2025
Senhor Presidente,
Encaminhamos a Vossa Excelência e demais membros dessa Egrégia
Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei Ordinária que dispõe sobre autorização de abertura
de crédito adicional suplementar na Secretaria Municipal de Saúde, objetivando o
atendimento a contento das demandas da mesma.
Trata-se de Recurso Financeiro do Governo Estadual no valor de R$
700.000,00 (setecentos mil reais), Resolução SS nº 226, de 05 de dezembro de 2025, sendo
o valor proveniente das seguintes emendas parlamentares:
• Emenda Parlamentar – Deputado Estadual Dirceu Dalben, nº
2025.033.77296, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para custeio de ações e
serviços para a assistência integral à saúde da comunidade;
• Emenda Parlamentar – Deputado Estadual Antônio Donato Madormo,
nº 2025.258.74759, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), para aquisição de
ambulância;
• Emenda Parlamentar – Deputado Estadual Lucas Bove, nº
2025.278.76668, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para custeio de ações e
serviços para a assistência integral à saúde da comunidade.
Referida suplementação será suportada por excesso de arrecadação,
reportado ao exercício vigente.
Considerando a importância do Projeto, solicitamos a apreciação em
caráter de urgência.
Nesta oportunidade, apresentamos os protestos de estima e consideração.
Adamantina, 11 de dezembro de 2025
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município
A Sua Excelência, o Senhor
EDER DO NASCIMENTO RUETE
Presidente da Câmara Municipal
Adamantina - SP.
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 084, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre autorização para a abertura de crédito adicional suplementar ao
Orçamento da Prefeitura do Município de Adamantina, no valor total de R$
700.000,00 (setecentos mil reais), provenientes de emendas parlamentares
dos Deputados Estaduais Dirceu Dalben, Antônio Donato Madormo e Lucas
Bove, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e seu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizada a abertura de um crédito adicional suplementar, no
valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), destinado ao atendimento de despesas
correntes e investimentos.
Parágrafo único. O recurso financeiro de que trata o presente artigo são
provenientes de Emendas Parlamentares dos Deputados Estaduais Dirceu Dalben,
Emenda nº 2025.033.77296 no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), Antônio Donato
Madormo, Emenda nº 2025.258.74759 no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) e
Lucas Bove, Emenda nº 2025.278.76668 no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Art. 2º. O crédito aberto deverá ser destinado à Secretaria Municipal de
Saúde do Município para o custeio de ações e serviços para a assistência integral à saúde
da comunidade e investimentos, no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais),
observando-se as classificações institucional, econômica e funcional-programática a seguir
especificada:
.
Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.06.00
10.301.0021.2161
179 2 3.3.90.30
EXECUTIVO MUNICIPAL
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
OUTRAS AÇÕES - SAÚDE ESTADO
MATERIAL DE CONSUMO R$ 200.000,00
Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.06.00
10.301.0021.1013
144 2 4.4.90.52
EXECUTIVO MUNICIPAL
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS ESPECIAIS
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 400.000,00
Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.06.00
10.301.0021.2161
182 2 3.3.90.39
EXECUTIVO MUNICIPAL
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
OUTRAS AÇÕES - SAÚDE ESTADO
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JUR
Total
R$ 100.000,00
R$ 700.000,00
Art. 3º. O crédito suplementar a que se refere os artigos 1º e 2º desta Lei
será suportado com os recursos provenientes de remanejamento de dotação, do Orçamento
vigente:
Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.13.00
15.451.0026.1018
562
563
2
2
4.4.90.51
4.4.90.51
EXECUTIVO MUNICIPAL
SECRETARIA E OBRAS E SERVIÇOS
MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA DO MUN
OBRAS E INSTALAÇÕES
OBRAS E INSTALAÇÕES
Total
R$ 495.000,00
R$ 205.000,00
R$ 700.000,00
Artigo 4º Em consonância ao disposto nos artigos 1º e 2º desta Lei ficam
convalidadas as respectivas previsões nos anexos do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes
Orçamentárias e do Orçamento do Município para o exercício de 2025.
Artigo 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário.
Adamantina, 11 de dezembro de 2025.
JOSE CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município