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materia nº 453/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 453 / 2025
Date 2025-12-05
EmentaSolicitam que avalie o encaminhamento do Projeto de Lei, nos moldes do Anteprojeto, que institui a Política Municipal de Fiscalização de Concessões e Serviços Públicos.
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INDICAÇÃO Nº 453/25
INDICAMOS, regimentalmente, ao Senhor Prefeito do 
Município, que avalie o encaminhamento a esta Casa de Leis, de 
Projeto de Lei específico, nos moldes do Anteprojeto anexo, que 
institui a Política Municipal de Fiscalização de Concessões e 
Serviços Públicos, bem como autoriza a criação, por Decreto, do 
Núcleo Municipal de Fiscalização de Concessões (NMFC), órgão 
técnico destinado a organizar, acompanhar e avaliar a execução dos 
serviços públicos delegados no âmbito municipal.
Justificativa
Adamantina enfrenta, há anos, problemas recorrentes 
com serviços públicos essenciais prestados por concessionárias e 
entidades delegadas, tais como:
• Frequentes interrupções no fornecimento de energia 
elétrica;
• Oscilações e quedas registradas em diversos bairros;
• Falhas repetidas no abastecimento de água;
• Problemas de qualidade (água turva);
• Demora no atendimento das demandas da população;
• Ausência de respostas ou respostas insuficientes a 
questionamentos do Município;
• Dificuldade de fiscalização efetiva dos contratos;
• Falta de transparência nos indicadores de desempenho 
das concessionárias.
Tais problemas têm afetado diretamente a vida dos 
munícipes, gerando insegurança, prejuízos materiais, transtornos 
cotidianos e desconfiança quanto à eficiência das concessionárias 
envolvidas.
A experiência recente do Município — especialmente nas 
tratativas com a Energisa e com a Sabesp — evidencia que não 
existe, hoje, um canal técnico e estruturado de fiscalização contínua, 
capaz de:
• Consolidar dados;
• Analisar indicadores como DEC, FEC, IQR, IQA e 
outros;
• Monitorar interrupções;
• Registrar e organizar reclamações dos usuários;
• Produzir relatórios técnicos periódicos;
• Subsidiar decisões do Executivo e da Câmara 
Municipal;
• Dialogar de forma preparada com ANEEL, ARSESP, 
ARTESP e demais agências reguladoras.
A ausência dessa estrutura gera dispersão de 
informações, demora nas respostas, dificuldade de cobrança e 
fragilidade no acompanhamento das obrigações contratuais 
assumidas pelas concessionárias.
Assim, a proposta apresentada nesta Indicação visa 
fortalecer institucionalmente o Município, fornecendo base técnica 
para que a Prefeitura:
• Melhore a fiscalização dos serviços delegados;
• Aumente o poder de cobrança e negociação;
• Ofereça dados transparentes à Câmara e à população;
• Minimize falhas graves como as ocorridas no 
fornecimento de energia e água;
• Promova maior eficiência, continuidade e qualidade 
dos serviços essenciais;
• Proteja os direitos do consumidor e do usuário.
Sobre o Anteprojeto anexo
O Anteprojeto de Lei que acompanha esta Indicação foi 
cuidadosamente elaborado para:
1. Evitar vícios de iniciativa, preservando a competência 
do Executivo;
2. Não criar cargos diretamente, deixando isso para 
eventual regulamentação;
3. Permitir que o Executivo instituía o Núcleo Municipal 
de Fiscalização de Concessões por decreto;
4. Determinar diretrizes claras, indicadores obrigatórios, 
relatórios periódicos e regras de transparência;
5. Exigir organização administrativa sem impor estrutura 
ou despesas automáticas;
6. Apoiar o Município nas tratativas com 
concessionárias, garantindo preparo técnico e autonomia.
O texto é totalmente adaptável e visa colaborar com o 
Poder Executivo, oferecendo base moderna, eficiente e rigorosa para 
melhoria da fiscalização local.
Plenário Vereador José Ikeda, 1º de dezembro de 2025.
MARIA GABRIELA COSTA CALIL BEARARE
Vereadora
MARTA DE ALMEIDA BEZERRA
Vereadora

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