| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 453 / 2025 |
| Date | 2025-12-05 |
| Ementa | Solicitam que avalie o encaminhamento do Projeto de Lei, nos moldes do Anteprojeto, que institui a Política Municipal de Fiscalização de Concessões e Serviços Públicos. |
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INDICAÇÃO Nº 453/25 INDICAMOS, regimentalmente, ao Senhor Prefeito do Município, que avalie o encaminhamento a esta Casa de Leis, de Projeto de Lei específico, nos moldes do Anteprojeto anexo, que institui a Política Municipal de Fiscalização de Concessões e Serviços Públicos, bem como autoriza a criação, por Decreto, do Núcleo Municipal de Fiscalização de Concessões (NMFC), órgão técnico destinado a organizar, acompanhar e avaliar a execução dos serviços públicos delegados no âmbito municipal. Justificativa Adamantina enfrenta, há anos, problemas recorrentes com serviços públicos essenciais prestados por concessionárias e entidades delegadas, tais como: • Frequentes interrupções no fornecimento de energia elétrica; • Oscilações e quedas registradas em diversos bairros; • Falhas repetidas no abastecimento de água; • Problemas de qualidade (água turva); • Demora no atendimento das demandas da população; • Ausência de respostas ou respostas insuficientes a questionamentos do Município; • Dificuldade de fiscalização efetiva dos contratos; • Falta de transparência nos indicadores de desempenho das concessionárias. Tais problemas têm afetado diretamente a vida dos munícipes, gerando insegurança, prejuízos materiais, transtornos cotidianos e desconfiança quanto à eficiência das concessionárias envolvidas. A experiência recente do Município — especialmente nas tratativas com a Energisa e com a Sabesp — evidencia que não existe, hoje, um canal técnico e estruturado de fiscalização contínua, capaz de: • Consolidar dados; • Analisar indicadores como DEC, FEC, IQR, IQA e outros; • Monitorar interrupções; • Registrar e organizar reclamações dos usuários; • Produzir relatórios técnicos periódicos; • Subsidiar decisões do Executivo e da Câmara Municipal; • Dialogar de forma preparada com ANEEL, ARSESP, ARTESP e demais agências reguladoras. A ausência dessa estrutura gera dispersão de informações, demora nas respostas, dificuldade de cobrança e fragilidade no acompanhamento das obrigações contratuais assumidas pelas concessionárias. Assim, a proposta apresentada nesta Indicação visa fortalecer institucionalmente o Município, fornecendo base técnica para que a Prefeitura: • Melhore a fiscalização dos serviços delegados; • Aumente o poder de cobrança e negociação; • Ofereça dados transparentes à Câmara e à população; • Minimize falhas graves como as ocorridas no fornecimento de energia e água; • Promova maior eficiência, continuidade e qualidade dos serviços essenciais; • Proteja os direitos do consumidor e do usuário. Sobre o Anteprojeto anexo O Anteprojeto de Lei que acompanha esta Indicação foi cuidadosamente elaborado para: 1. Evitar vícios de iniciativa, preservando a competência do Executivo; 2. Não criar cargos diretamente, deixando isso para eventual regulamentação; 3. Permitir que o Executivo instituía o Núcleo Municipal de Fiscalização de Concessões por decreto; 4. Determinar diretrizes claras, indicadores obrigatórios, relatórios periódicos e regras de transparência; 5. Exigir organização administrativa sem impor estrutura ou despesas automáticas; 6. Apoiar o Município nas tratativas com concessionárias, garantindo preparo técnico e autonomia. O texto é totalmente adaptável e visa colaborar com o Poder Executivo, oferecendo base moderna, eficiente e rigorosa para melhoria da fiscalização local. Plenário Vereador José Ikeda, 1º de dezembro de 2025. MARIA GABRIELA COSTA CALIL BEARARE Vereadora MARTA DE ALMEIDA BEZERRA Vereadora