| Tipo | Emenda Modificativa |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2025 |
| Date | 2025-12-12 |
| Ementa | Modifica o Parágrafo Único do Art. 3º do Projeto de Lei nº 048/2025. |
| native_id | 17188 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
A CAMARA MUNICIPAL DE ADAMANTINA Rua Osvaldo Cruz, 262-la Andar – Estado de São Paulo PABX: (18) 3521-1826 - E-mail: clnadamantinà@camaraadamantina.sp.gov.br CNPJ n' 48.801 . 179/000 1--02 ' - EMENDA MODIFICATIVA N' 004/2025 Projeto de Lei n' 048; de 15 de outubro de 2025 Prefeito do Município “Estima a Reçeita e Fixa a Despesa do Município de Adamantina para o exercício de 2026.” ( 1) O Parágrafo únic, do att. 3' pa„, , ,ig„„ ,,m , „g„i„t, „d,çã„ Parágrafo único - O intercâmbio dos desdobraméntos e as reinteérações 'das fontes de recursos, por se tratar de moviméntação dentro da. rpesma categoria econômica, funcional programática, programa de goVeçno, projeto -e ou atividade, não são *\. +1 considerados no percentual de autorizaçãó constante do artigo 23 da Lei nQ 4.463/202 i . + \ 6 DANI. MA- }E ALMEIDA Vereadora 8 + + +