| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2025 |
| Date | 2025-12-15 |
| Ementa | Dispõe sobre a utilização do Símbolo Internacional de Acessibilidade, criado pela Organização das Nações Unidas (ONU), no município de Adamantina e dá outras providências |
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ANTEPROJETO DE LEI Nº 007, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025 “Dispõe sobre a utilização do Símbolo Internacional de Acessibilidade, criado pela Organização das Nações Unidas (ONU), no município de Adamantina e dá outras providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º Fica instituída a utilização do Símbolo Internacional de Acessibilidade no âmbito do Município de Adamantina. Parágrafo único - O Símbolo que trata o caput deste artigo foi desenvolvido pela Organização das Nações Unidas (ONU) e deve ser apresentado conforme disposto no anexo I desta Lei. Artigo 2º É obrigatória a colocação do Símbolo Internacional de Acessibilidade, de forma visível, em: I – locais que possibilitem o acesso e a circulação de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida; II – serviços que forem postos à disposição de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida; Parágrafo único. A utilização do Símbolo Internacional de Acessibilidade ocorrerá nos locais e serviços públicos e privados a serem inaugurados a partir da data de publicação desta Lei; e adotados gradualmente, substituindo os já existentes, na oportunidade de reforma ou manutenção. Artigo 3º Só será permitida a utilização do Símbolo Internacional de Acessibilidade na identificação de locais e serviços cujo uso seja comprovadamente adequado às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. Artigo 4º Para uso do Símbolo Internacional de Acessibilidade, deverão ser observados os seguintes requisitos: I – ser afixado em local que proporcione a maior visibilidade possível a todas as pessoas; II – ter ilustração em braile. Artigo 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Artigo 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Plenário Vereador José Ikeda, 15 de dezembro de 2025. MARY ALVES DOS SANTOS Vereadora JUSTIFICATIVA O novo Símbolo Internacional de Acessibilidade fora criado pela Organização das Nações Unidas (ONU), no ano de 2015, cujo objetivo foi criar uma identidade visual única, que pudesse ser reconhecida no mundo inteiro. Ademais, o logotipo de acessibilidade fora criado para simbolizar a inclusão de pessoas de todos os níveis, em todos os lugares, sendo o alcance global deste logotipo transmitido por um círculo, com a figura simétrica conectado para representar uma harmonia entre os seres humanos em sociedade. O símbolo tradicionalmente utilizado (a figura de um cadeirante em fundo azul ou preto), trata-se de um símbolo apenas vinculado às pessoas com mobilidade reduzida. Contudo, a proposta da utilização do novo símbolo de acessibilidade não se trata de uma mera mudança estética, e sim de um novo enfoque nas políticas públicas de inclusão social da pessoa com deficiência num mundo diverso. Considerado neutro e imparcial, o novo logotipo de acessibilidade formulado pela Organização das Nações Unidas (ONU), busca atender todos os tipos de deficiência e acessibilidade, simbolizando a esperança e igualdade de acesso para todos. Desta forma, este anteprojeto justifica-se pela necessidade de atender todos os preceitos previstos pelo ordenamento jurídico brasileiro, principalmente, o princípio da dignidade humana. Plenário Vereador José Ikeda, 15 de dezembro de 2025. MARY ALVES DOS SANTOS Vereadora