MENSAGEM Nº 001/2026
Senhor Presidente,
Encaminhamos a Vossa Excelência e demais membros dessa Egrégia
Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei Ordinária que dispõe sobre autorização de abertura
de crédito especial na Secretaria Municipal Obras e Serviços.
O Projeto de Lei visa atualizar as dotações orçamentárias para a
construção de 40 (quarenta) moradias populares, no bairro Jardim Adamantina, conforme
Termo de Compromisso nº 987232/2025/MCIDADES/CAIXA – (NOVO PAC), para execução
do Projeto “PROVISÃO HABITACIONAL NO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA – SP”,
celebrado entre o Governo do Estado de São Paulo – Ministério das Cidades e o Município
de Adamantina.
O referido Convênio será no valor total de R$ 5.676.620,94 (cinco milhões,
seiscentos e setenta e seis mil, seiscentos e vinte reais e noventa e quatro centavos), sendo
R$ 5.600.000,00 (cinco milhões e seiscentos mil reais) provenientes do Termo de
Compromisso nº 987232/2025/MCIDADES/CAIXA – (NOVO PAC), “PROVISÃO
HABITACIONAL NO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA – SP”, valor este, suplementado através
de excesso de arrecadação, e R$ 76.620,94 (setenta e seis mil, seiscentos e vinte reais e
noventa e quatro centavos) de contrapartida do Município, pagos com recursos próprios
através de superávit financeiro apurado no exercício anterior.
Considerando a necessidade do referido projeto, requer a apreciação do
presente em caráter de urgência.
Nesta oportunidade, apresentamos os protestos de estima e consideração.
Adamantina, 30 de janeiro de 2026
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município
A Sua Excelência, o Senhor
EDER DO NASCIMENTO RUETE
Presidente da Câmara Municipal
Adamantina - SP.
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 001, DE 30 DE JANEIRO DE 2026
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito especial ao
Orçamento da Prefeitura do Município de Adamantina no valor total de
R$ 5.676.620,97 para execução do Projeto “PROVISÃO
HABITACIONAL NO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA - SP”, para
construção de 40 moradias no bairro Jardim Adamantina, e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizada a abertura de um crédito especial, no valor de R$
5.676.620,94 (cinco milhões, seiscentos e setenta e seis mil, seiscentos e vinte reais e
noventa e quatro centavos), destinado ao atendimento de despesas de capital, observandose as classificações institucional, econômica e funcional-programática a seguir especificada:
Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.18
02.18.00
16.482.0018.xxxx
Esp
Esp
Esp
1
2
2
4.4.90.51
4.4.90.51
3.3.90.39
EXECUTIVO MUNICIPAL
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS
CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES
OBRAS E INSTALAÇÕES
OBRAS E INSTALAÇÕES
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JUR
Total
76.620,94
5.460.000,00
140.000,00
5.676.620,94
Parágrafo único. O crédito especial a que se refere o caput do artigo será
suportado com os recursos de excesso de arrecadação no valor de R$ 5.600.000,00 (cinco
milhões e seiscentos mil reais) e por superávit financeiro, no valor de R$ 76.620,94 (setenta
e seis mil, seiscentos e vinte reais e noventa e quatro centavos), em contrapartida do
Município.
Art. 2º. Em consonância ao disposto no artigo 1º desta Lei ficam
convalidadas as respectivas previsões nos anexos do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes
Orçamentárias e do Orçamento do Município para o exercício de 2026.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Adamantina, 30 de janeiro de 2026.
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município