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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-02-02
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de crédito especial ao Orçamento da Prefeitura do Município de Adamantina no valor total de R$ 5.676.620,97 para execução do Projeto “PROVISÃO HABITACIONAL NO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA - SP”, para construção de 40 moradias no bairro Jardim Adamantina, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-06 Proposição transformada em lei — Proposição sancionada pelo Executivo.
2026-02-06 Encaminhado ao Executivo — Autógrafo encaminhado ao Executivo.
2026-02-05 Aprovado em Discussão Única — Deixado livre o uso da palavra, não houve manifestação, colocado em votação, foi aprovado por unanimidade em Discussão Única.
2026-02-05 Proposição apreciada em Sessão Extraordinária — Proposição apreciada na 8ª Sessão Extraordinária desta Legislatura.
2026-02-04 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Proposição aguardando inclusão na Ordem do Dia.
2026-02-04 Parecer favorável da comissão — Nada quanto o aspecto da comissão de obras, obsta a apreciação da matéria.
2026-02-04 Parecer contrário da Comissão de Finanças e Orçamento — Nada quanto o aspecto financeiro e contábil, obsta a apreciação da matéria.
2026-02-04 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça — Nada quanto o aspecto constitucional e redacional, obsta a apreciação da matéria.
2026-02-03 Proposição distribuída às comissões — Proposição distribuída às Comissões Permanentes.
2026-02-02 Proposição apresentada em Plenário — Proposição lida na 22ª Sessão Ordinária desta Legislatura.
2026-02-02 Aguardando leitura em Sessão Plenária — Proposição aguardando leitura em Sessão Plenária.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-10T15:40:44.253873-03:00 Aprovado em Discussão Única 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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MENSAGEM Nº 001/2026
Senhor Presidente,
Encaminhamos a Vossa Excelência e demais membros dessa Egrégia 
Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei Ordinária que dispõe sobre autorização de abertura 
de crédito especial na Secretaria Municipal Obras e Serviços.
O Projeto de Lei visa atualizar as dotações orçamentárias para a 
construção de 40 (quarenta) moradias populares, no bairro Jardim Adamantina, conforme 
Termo de Compromisso nº 987232/2025/MCIDADES/CAIXA – (NOVO PAC), para execução 
do Projeto “PROVISÃO HABITACIONAL NO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA – SP”, 
celebrado entre o Governo do Estado de São Paulo – Ministério das Cidades e o Município 
de Adamantina.
O referido Convênio será no valor total de R$ 5.676.620,94 (cinco milhões,
seiscentos e setenta e seis mil, seiscentos e vinte reais e noventa e quatro centavos), sendo 
R$ 5.600.000,00 (cinco milhões e seiscentos mil reais) provenientes do Termo de 
Compromisso nº 987232/2025/MCIDADES/CAIXA – (NOVO PAC), “PROVISÃO 
HABITACIONAL NO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA – SP”, valor este, suplementado através 
de excesso de arrecadação, e R$ 76.620,94 (setenta e seis mil, seiscentos e vinte reais e 
noventa e quatro centavos) de contrapartida do Município, pagos com recursos próprios 
através de superávit financeiro apurado no exercício anterior.
Considerando a necessidade do referido projeto, requer a apreciação do 
presente em caráter de urgência.
Nesta oportunidade, apresentamos os protestos de estima e consideração. 
Adamantina, 30 de janeiro de 2026
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município
A Sua Excelência, o Senhor
EDER DO NASCIMENTO RUETE
Presidente da Câmara Municipal
Adamantina - SP.
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 001, DE 30 DE JANEIRO DE 2026
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito especial ao 
Orçamento da Prefeitura do Município de Adamantina no valor total de 
R$ 5.676.620,97 para execução do Projeto “PROVISÃO 
HABITACIONAL NO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA - SP”, para 
construção de 40 moradias no bairro Jardim Adamantina, e dá outras 
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizada a abertura de um crédito especial, no valor de R$
5.676.620,94 (cinco milhões, seiscentos e setenta e seis mil, seiscentos e vinte reais e 
noventa e quatro centavos), destinado ao atendimento de despesas de capital, observando￾se as classificações institucional, econômica e funcional-programática a seguir especificada:
Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.18
02.18.00
16.482.0018.xxxx
Esp
Esp
Esp
1
2
2
4.4.90.51
4.4.90.51
3.3.90.39
EXECUTIVO MUNICIPAL
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS
CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES
OBRAS E INSTALAÇÕES
OBRAS E INSTALAÇÕES
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JUR
Total
 76.620,94
 5.460.000,00
 140.000,00
 
5.676.620,94
Parágrafo único. O crédito especial a que se refere o caput do artigo será 
suportado com os recursos de excesso de arrecadação no valor de R$ 5.600.000,00 (cinco 
milhões e seiscentos mil reais) e por superávit financeiro, no valor de R$ 76.620,94 (setenta
e seis mil, seiscentos e vinte reais e noventa e quatro centavos), em contrapartida do 
Município.
Art. 2º. Em consonância ao disposto no artigo 1º desta Lei ficam 
convalidadas as respectivas previsões nos anexos do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes 
Orçamentárias e do Orçamento do Município para o exercício de 2026.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário.
Adamantina, 30 de janeiro de 2026.
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município

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