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MENSAGEM Nº 002/2026
Senhor Presidente,
Encaminhamos a Vossa Excelência e demais membros dessa Egrégia
Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei Ordinária que dispõe sobre autorização de abertura
de crédito especial na Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação.
O recurso é proveniente do Contrato de Repasse Federal nº
956234/2024/MESP/CAIXA, para implantação de Campo de Futebol Society de Grama
Sintética no Parque Caldeira, do Programa “Apoio a Implantação e Modernização de
Infraestrutura para Esporte Amador, Recreativo e de Lazer” – SNEAELIS (Emenda
Parlamentar Individual – RP16) emenda nº 27960006 - Deputado Alexandre Leite.
O valor do recurso acima citado é de R$ 477.516,88 (quatrocentos e
setenta e sete mil, quinhentos e dezesseis reais e oitenta e oito centavos), sendo R$
382.000,00 (trezentos e oitenta e dois mil reais) provenientes de recurso federal e R$
95.516,88 (noventa e cinco mil, quinhentos e dezesseis reais e oitenta e oito centavos) de
contra partida do município.
Referida suplementação será feita por excesso de arrecadação e superávit
financeiro apurado no exercício anterior, ao Orçamento do Município de Adamantina,
objetivando reforçar as dotações constantes da Lei Orçamentária Vigente.
Nesta oportunidade, apresentamos os protestos de estima e consideração.
Adamantina, 30 de janeiro de 2026
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município
A Sua Excelência, o Senhor
EDER DO NASCIMENTO RUETE
Presidente da Câmara Municipal
Adamantina - SP.
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 002, DE 30 DE JANEIRO DE 2026
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito especial ao
Orçamento da Prefeitura do Município de Adamantina no valor total de
R$ 477.516,88, para implantação de Campo de Futebol Society de
Grama Sintética no Parque Caldeira, do Programa “Apoio a Implantação
e Modernização de Infraestrutura para Esporte Amador, Recreativo e de
Lazer” – SNEAELIS (Emenda Parlamentar Individual – RP16) emenda
nº 27960006 - Deputado Alexandre Leite, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizada a abertura de um crédito especial, no valor de R$
477.516,88 (quatrocentos e setenta e sete mil, quinhentos e dezesseis reais e oitenta e oito
centavos), destinado ao atendimento de despesas capital, observando-se as classificações
institucional, econômica e funcional-programática a seguir especificada:
Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.14
02.14.00
27.812.0024.XXXX
Esp
Esp
1
5
4.4.90.51
4.4.90.51
EXECUTIVO MUNICIPAL
SECRETARIA DE ESPORTES LAZER/RECREAÇÃO
SECRETARIA DE ESPORTES LAZER/RECREAÇÃO
CONST.INF.CAMPO F SOCIETY PQ CALDEIRA
OBRAS E INSTALAÇÕES
OBRAS E INSTALAÇÕES
Total
95.516,88
382.000,00
477.516,88
Parágrafo Único. O crédito especial a que se refere o caput do artigo será
suportado com os recursos provenientes de excesso de arrecadação no valor de R$
382.000,00 (trezentos e oitenta e dois mil reais) e por superávit financeiro, apurado no
exercício anterior, no valor de R$ 95.516,88 (noventa e cinco mil, quinhentos e dezesseis
reais e oitenta e oito centavos).
Art. 2º. Em consonância ao disposto no artigo 1º desta Lei ficam
convalidadas as respectivas previsões nos anexos do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes
Orçamentárias e do Orçamento do Município para o exercício de 2026.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Adamantina, 30 de janeiro de 2026.
JOSE CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município
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