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materia nº 2/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-02-02
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de crédito especial ao Orçamento da Prefeitura do Município de Adamantina no valor total de R$ 477.516,88, para implantação de Campo de Futebol Society de Grama Sintética no Parque Caldeira, do Programa “Apoio a Implantação e Modernização de Infraestrutura para Esporte Amador, Recreativo e de Lazer” – SNEAELIS (Emenda Parlamentar Individual – RP16) emenda nº 27960006 - Deputado Alexandre Leite, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-25 Proposição transformada em lei Proposição sancionada pelo Executivo.
2026-02-24 Encaminhado ao Executivo Autógrafo encaminhado ao Executivo.
2026-02-23 Aprovado em Discussão Única Deixado livre o uso da palavra, não houve manifestação, colocado em votação, foi aprovado em Discussão Única.
2026-02-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição inclusa na Ordem do Dia da 23ª Sessão Ordinária desta Legislatura.
2026-02-04 Aguardando a inclusão na ordem do dia Proposição aguardando inclusão na Ordem do Dia.
2026-02-04 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento Nada quanto o aspecto financeiro e contábil, obsta a apreciação da matéria.
2026-02-04 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça Nada quanto o aspecto constitucional e redacional, obsta a apreciação da matéria.
2026-02-03 Proposição distribuída às comissões Proposição distribuída às Comissões Permanentes.
2026-02-02 Proposição apresentada em Plenário Proposição lida na 22ª Sessão Ordinária desta Legislatura
2026-02-02 Proposição distribuída às comissões Proposição distribuída às Comissões Permanentes.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-03T14:07:25.552862-03:00 Aprovado em Discussão Única 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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MENSAGEM Nº 002/2026
Senhor Presidente,
Encaminhamos a Vossa Excelência e demais membros dessa Egrégia 
Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei Ordinária que dispõe sobre autorização de abertura 
de crédito especial na Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação.
O recurso é proveniente do Contrato de Repasse Federal nº 
956234/2024/MESP/CAIXA, para implantação de Campo de Futebol Society de Grama 
Sintética no Parque Caldeira, do Programa “Apoio a Implantação e Modernização de 
Infraestrutura para Esporte Amador, Recreativo e de Lazer” – SNEAELIS (Emenda 
Parlamentar Individual – RP16) emenda nº 27960006 - Deputado Alexandre Leite.
O valor do recurso acima citado é de R$ 477.516,88 (quatrocentos e 
setenta e sete mil, quinhentos e dezesseis reais e oitenta e oito centavos), sendo R$ 
382.000,00 (trezentos e oitenta e dois mil reais) provenientes de recurso federal e R$ 
95.516,88 (noventa e cinco mil, quinhentos e dezesseis reais e oitenta e oito centavos) de 
contra partida do município. 
Referida suplementação será feita por excesso de arrecadação e superávit 
financeiro apurado no exercício anterior, ao Orçamento do Município de Adamantina, 
objetivando reforçar as dotações constantes da Lei Orçamentária Vigente. 
Nesta oportunidade, apresentamos os protestos de estima e consideração. 
Adamantina, 30 de janeiro de 2026
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município
A Sua Excelência, o Senhor
EDER DO NASCIMENTO RUETE
Presidente da Câmara Municipal
Adamantina - SP.
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 002, DE 30 DE JANEIRO DE 2026
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito especial ao 
Orçamento da Prefeitura do Município de Adamantina no valor total de 
R$ 477.516,88, para implantação de Campo de Futebol Society de 
Grama Sintética no Parque Caldeira, do Programa “Apoio a Implantação 
e Modernização de Infraestrutura para Esporte Amador, Recreativo e de 
Lazer” – SNEAELIS (Emenda Parlamentar Individual – RP16) emenda 
nº 27960006 - Deputado Alexandre Leite, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizada a abertura de um crédito especial, no valor de R$
477.516,88 (quatrocentos e setenta e sete mil, quinhentos e dezesseis reais e oitenta e oito 
centavos), destinado ao atendimento de despesas capital, observando-se as classificações 
institucional, econômica e funcional-programática a seguir especificada:
Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.14
02.14.00
27.812.0024.XXXX
Esp
Esp
1
5
4.4.90.51
4.4.90.51
EXECUTIVO MUNICIPAL
SECRETARIA DE ESPORTES LAZER/RECREAÇÃO
SECRETARIA DE ESPORTES LAZER/RECREAÇÃO
CONST.INF.CAMPO F SOCIETY PQ CALDEIRA
OBRAS E INSTALAÇÕES
OBRAS E INSTALAÇÕES
Total
 
 95.516,88
 382.000,00
 477.516,88
Parágrafo Único. O crédito especial a que se refere o caput do artigo será 
suportado com os recursos provenientes de excesso de arrecadação no valor de R$
382.000,00 (trezentos e oitenta e dois mil reais) e por superávit financeiro, apurado no 
exercício anterior, no valor de R$ 95.516,88 (noventa e cinco mil, quinhentos e dezesseis 
reais e oitenta e oito centavos).
Art. 2º. Em consonância ao disposto no artigo 1º desta Lei ficam 
convalidadas as respectivas previsões nos anexos do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes 
Orçamentárias e do Orçamento do Município para o exercício de 2026.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário.
Adamantina, 30 de janeiro de 2026.
JOSE CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município

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