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materia nº 3/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-02-02
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial ao Orçamento do Centro Universitário de Adamantina no valor total de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais).
native_id17195

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-25 Proposição transformada em lei — Proposição sancionada pelo Executivo
2026-02-24 Encaminhado ao Executivo — Autógrafo encaminhado ao Executivo.
2026-02-23 Aprovado em Discussão Única — Deixado livre o uso da palavra, não houve manifestação, colocado em votação, foi aprovado em Discussão Única.
2026-02-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia da 23ª Sessão Ordinária desta Legislatura.
2026-02-05 Retirado para Melhores Estudos — Proposição retirada para melhores estudos.
2026-02-05 Proposição apreciada em Sessão Extraordinária — Proposição apreciada na 8ª Sessão Extraordinária desta Legislatura.
2026-02-04 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Aguardando inclusão na Ordem do Dia.
2026-02-04 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — Nada quanto o aspecto financeiro e contábil, obsta a apreciação da matéria.
2026-02-04 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça — Nada quanto o aspecto constitucional e redacional, obsta a apreciação da matéria.
2026-02-03 Proposição distribuída às comissões — Proposição distribuída às Comissões Permanentes.
2026-02-02 Proposição apresentada em Plenário — Proposição lida na 22ª Sessão Ordinária desta Legislatura.
2026-02-02 Aguardando leitura em Sessão Plenária — Aguardando leitura em Sessão Plenária.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-03T14:07:43.918134-03:00 Aprovado em Discussão Única 7 0 0
2026-02-10T15:41:37.140444-03:00 Retirado para melhores estudos 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Página 1 de 2
MENSAGEM Nº 003/2026
Senhor Presidente,
Encaminhamos a Vossa Excelência e demais membros dessa Egrégia 
Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre autorização de abertura de crédito 
adicional especial na Secretaria Municipal de Finanças no valor de R$ 400.000,00 
(quatrocentos mil reais), ao orçamento do Centro Universitário de Adamantina, através do 
superávit financeiro apurado no exercício anterior, destinado ao atendimento de despesas 
de capital.
A abertura do referido crédito será destinada a atender ao aditivo 
contratual referente à pintura do Campus II, conforme justificativa apresentada pelo Centro 
Universitário de Adamantina – FAI, que segue anexa.
Considerando a importância do Projeto, solicitamos a apreciação em 
caráter de urgência.
Nesta oportunidade, apresentamos os protestos de estima e consideração.
Adamantina, 30 de janeiro de 2026.
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município
A Sua Excelência, o Senhor
EDER DO NASCIMENTO RUETE
Presidente da Câmara Municipal
Adamantina - SP.
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 003, DE 30 DE JANEIRO DE 2025
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial ao 
Orçamento do Centro Universitário de Adamantina no valor total de R$ 
400.000,00 (quatrocentos mil reais).
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado abertura de um crédito adicional especial no valor 
de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), destinado ao atendimento de despesas de 
capital, observando-se as seguintes classificações orçamentárias:
ÓRGÃO: 03 – CENTRO UNIVERSITÁRIO DE ADAMANTINA
UNID. ORÇAMENTÁRIA: 02 – DIVISÃO ADMINISTRATIVA
FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA/ATIVIDADE: 12.364.0024 - EDUCA+ PROGRAMA
DE APOIO AO ENSINO
PROJETO ATIVIDADE: XXXX – PINTURA E REVITALIZAÇÃO PAISAGÍSTICA DOS
CAMPUS I E II
4.4.90.51 – OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 400.000,00
Fonte de Recurso: 04 – Recursos Próprios da Administração Indireta
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL R$ 400.000,00
Parágrafo único. O crédito adicional suplementar será coberto com 
recursos provenientes do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício 
anterior.
Art. 2º. Em consonância ao disposto no artigo 1º desta Lei ficam 
convalidadas as respectivas previsões nos anexos do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes 
Orçamentárias e do Orçamento do Município para o exercício de 2026.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
as disposições em contrário.
Adamantina, 30 de janeiro de 2026.
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município

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