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MENSAGEM Nº 003/2026
Senhor Presidente,
Encaminhamos a Vossa Excelência e demais membros dessa Egrégia
Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre autorização de abertura de crédito
adicional especial na Secretaria Municipal de Finanças no valor de R$ 400.000,00
(quatrocentos mil reais), ao orçamento do Centro Universitário de Adamantina, através do
superávit financeiro apurado no exercício anterior, destinado ao atendimento de despesas
de capital.
A abertura do referido crédito será destinada a atender ao aditivo
contratual referente à pintura do Campus II, conforme justificativa apresentada pelo Centro
Universitário de Adamantina – FAI, que segue anexa.
Considerando a importância do Projeto, solicitamos a apreciação em
caráter de urgência.
Nesta oportunidade, apresentamos os protestos de estima e consideração.
Adamantina, 30 de janeiro de 2026.
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município
A Sua Excelência, o Senhor
EDER DO NASCIMENTO RUETE
Presidente da Câmara Municipal
Adamantina - SP.
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 003, DE 30 DE JANEIRO DE 2025
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial ao
Orçamento do Centro Universitário de Adamantina no valor total de R$
400.000,00 (quatrocentos mil reais).
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado abertura de um crédito adicional especial no valor
de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), destinado ao atendimento de despesas de
capital, observando-se as seguintes classificações orçamentárias:
ÓRGÃO: 03 – CENTRO UNIVERSITÁRIO DE ADAMANTINA
UNID. ORÇAMENTÁRIA: 02 – DIVISÃO ADMINISTRATIVA
FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA/ATIVIDADE: 12.364.0024 - EDUCA+ PROGRAMA
DE APOIO AO ENSINO
PROJETO ATIVIDADE: XXXX – PINTURA E REVITALIZAÇÃO PAISAGÍSTICA DOS
CAMPUS I E II
4.4.90.51 – OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 400.000,00
Fonte de Recurso: 04 – Recursos Próprios da Administração Indireta
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL R$ 400.000,00
Parágrafo único. O crédito adicional suplementar será coberto com
recursos provenientes do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício
anterior.
Art. 2º. Em consonância ao disposto no artigo 1º desta Lei ficam
convalidadas as respectivas previsões nos anexos do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes
Orçamentárias e do Orçamento do Município para o exercício de 2026.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Adamantina, 30 de janeiro de 2026.
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município
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