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materia nº 5/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-02-02
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar ao Orçamento da Prefeitura do Município de Adamantina no valor total de R$ 240.739,20 proveniente de transferência TETO MAC Federal, para redução de filas de Cirurgias Eletivas e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-25 Proposição transformada em lei — Proposição sancionada pelo Executivo.
2026-02-24 Encaminhado ao Executivo — Autógrafo encaminhado ao Executivo.
2026-02-23 Aprovado em Discussão Única — Deixado livre o uso da palavra, não houve manifestação, colocado em votação, foi aprovado em Discussão Única.
2026-02-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia da 23ª Sessão Ordinária desta Legislatura.
2026-02-04 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Aguardando inclusão na Ordem do Dia.
2026-02-04 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — Nada quanto o aspecto financeiro e contábil, obsta a apreciação da matéria.
2026-02-04 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça — Nada quanto o aspecto constitucional e redacional, obsta a apreciação da matéria.
2026-02-03 Proposição distribuída às comissões — Proposição distribuída às Comissões Permanentes.
2026-02-02 Proposição apresentada em Plenário — Proposição lida na 22ª Sessão Ordinária desta Legislatura.
2026-02-02 Aguardando leitura em Sessão Plenária — Proposição lida na 22ª Sessão Ordinária desta Legislatura.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-03T14:08:03.416948-03:00 Aprovado em Discussão Única 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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MENSAGEM Nº 005/2026
Senhor Presidente,
Encaminhamos a Vossa Excelência e demais membros dessa Egrégia 
Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre autorização de abertura de crédito 
adicional suplementar no Fundo Municipal de Saúde.
O Projeto de Lei visa atualizar as dotações orçamentárias para redução de 
filas de Cirurgias Eletivas, a serem prestados a qualquer indivíduo que dele necessite, do 
Sistema Único de Saúde – SUS, proveniente de transferência TETO MAC Federal.
Referida suplementação será no valor de R$ 240.739,20 (duzentos e 
quarenta mil, setecentos e trinta e nove reais e vinte centavos), através de excesso de
arrecadação, objetivando reforçar as dotações constante da Lei Orçamentária vigente. 
Considerando a necessidade de organização dos serviços, requer a 
apreciação do presente em caráter de urgência.
Adamantina, 30 de janeiro de 2026.
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município
A Sua Excelência, o Senhor
EDER DO NASCIMENTO RUETE
Presidente da Câmara Municipal
Adamantina - SP.
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 005, DE 30 DE JANEIRO DE 2026
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional
suplementar ao Orçamento da Prefeitura do Município de Adamantina 
no valor total de R$ 240.739,20 proveniente de transferência TETO 
MAC Federal, para redução de filas de Cirurgias Eletivas e dá outras 
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizada a abertura de um crédito adicional suplementar, no 
valor de R$ 240.739,20 (duzentos e quarenta mil, setecentos e trinta e nove reais e vinte
centavos), destinado ao atendimento de despesas correntes, observando-se as 
classificações institucional, econômica e funcional-programática a seguir especificada:
Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.10
02.10.00
10.302.0009.2013
240 5 3.3.50.39
EXECUTIVO MUNICIPAL
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
SERVIÇOS HOSPITALARES MÉD E ALTA COMPLEX
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JUR 240.739,20
 
Parágrafo único O crédito adicional suplementar a que se refere o caput
do artigo será suportado com os recursos de excesso de arrecadação no valor de R$ 
240.739,20 (duzentos e quarenta mil, setecentos e trinta e nove reais e vinte centavos).
Art. 2º. Em consonância ao disposto no artigo 1º desta Lei ficam 
convalidadas as respectivas previsões nos anexos do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes 
Orçamentárias e do Orçamento do Município para o exercício de 2026.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário.
Adamantina, 30 de janeiro de 2026. 
JOSE CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município

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