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materia nº 6/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-02-02
EmentaDispõe sobre a concessão de bolsas aos residentes do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde Mental Pública do Centro Universitário de Adamantina – FAI e dá outras providências.
native_id17198

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-31 Proposição retirada pelo autor — Proposição retirada pelo autor conforme Ofício nº 062/2026/CMA
2026-02-04 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Aguardando a inclusão na Ordem do Dia.
2026-02-04 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — Nada quanto o aspecto financeiro e contábil, obsta a apreciação da matéria.
2026-02-04 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça — Nada quanto o aspecto constitucional e redacional, obsta a apreciação da matéria.
2026-02-03 Proposição distribuída às comissões — Proposição distribuída às Comissões Permanentes.
2026-02-02 Proposição apresentada em Plenário — Proposição lida na 22ª Sessão Ordinária desta Legislatura.
2026-02-02 Aguardando leitura em Sessão Plenária — Proposição aguardando leitura em Sessão Plenária.

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MENSAGEM Nº 006/2026
Senhor Presidente,
Encaminhamos a Vossa Excelência e demais membros dessa Egrégia 
Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei Ordinária que autoriza conceder bolsas aos 
residentes do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde Mental Pública, do 
Centro Universitário de Adamantina – FAI.
O referido Programa é resultado de um processo rigoroso de avaliação e
autorização junto ao Ministério da Educação, ao Ministério da Saúde e à Comissão Nacional 
de Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS). A proposta pedagógica foi submetida 
em 06 de maio de 2024, atendendo à abertura de cadastro para novos Programas pelo 
SINAR/MEC. Posteriormente, em 27 de novembro de 2025, o Programa recebeu visita in 
loco de avaliadora designada pela CNRMS, culminando em parecer favorável.
A autorização oficial para abertura do Programa de Residência 
Multiprofissional em Saúde Mental Pública foi concedida por meio do Processo nº 2024-
000082/AT, conforme Extrato dos Atos Autorizativos Deferidos na 1ª Sessão Ordinária da 
CNRMS, realizada em 04 de dezembro de 2025.
Foram autorizadas 08 vagas iniciais para residentes do primeiro ano (R1),
distribuídas entre as áreas de Psicologia, Serviço Social, Educação Física e Enfermagem,
totalizando, a partir do segundo ano de funcionamento, 16 residentes ativos, considerando a 
progressão para R2 e o ingresso de nova turma.
Na tentativa de viabilizar o financiamento das bolsas, a FAI participou do 
Edital SGTES/MS nº 7, de 16 de setembro de 2025, destinado à concessão de bolsas pelo
Ministério da Saúde. Contudo, apesar da regularidade do Programa, a Instituição não foi
contemplada no resultado final do edital, como divulgado pela Portaria SGTES/MS nº 180,
de 9 de janeiro de 2026.
Diante desse cenário e considerando a relevância estratégica do Programa 
para a política pública de saúde mental do Município, especialmente no fortalecimento da 
Rede de Atenção Psicossocial, a FAI e a Prefeitura pactuaram o custeio compartilhado das
bolsas, sendo 50% financiadas pela FAI e 50% pelo Município de Adamantina.
Insta esclarecer que a demanda psicossocial do município é estimada em 
aproximadamente 4.500 pessoas, número que corresponde, de forma aproximada, ao total 
de acompanhamentos realizados pelas Unidades Básicas de Saúde (UBSs).
Nesse contexto, a atuação da equipe multiprofissional mostra-se primordial 
para o desenvolvimento de acompanhamentos contínuos e sistemáticos aos munícipes, 
considerando que tais profissionais são das áreas de psicologia, educação física, serviço 
social e enfermagem.
Os cenários de prática dessas equipes compreendem as UBSs, o 
Ambulatório de Especialidades e o Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), o que possibilita 
uma atuação integrada e alinhada à rede de atenção à saúde.
Os frutos do trabalho desenvolvido por essas equipes multiprofissionais 
são essenciais tanto para o acompanhamento adequado dos usuários quanto para a 
obtenção de resultados efetivos. Essas equipes oferecem suporte técnico especializado às 
Equipes de Estratégia de Saúde da Família, aprofundando as intervenções conforme as 
necessidades identificadas, com o objetivo de qualificar o cuidado, promover a qualidade de 
vida e atuar na prevenção de agravos, fortalecendo a atenção primária e a integralidade do 
cuidado.
O Projeto de Lei ora encaminhado prevê o custeio, pela FAI e pela 
Prefeitura de Adamantina, de 08 bolsas de R1 e 08 bolsas de R2, no valor mensal de R$ 
4.106,09 por residente, acrescido de 10% destinados ao auxílio-moradia, conforme 
exigência legal mediante Portaria Interministerial MEC/MS nº 10, de 6 novembro de 2025. 
Também estabelece que os reajustes das bolsas sigam, de forma automática, aos reajustes 
praticados pelo Ministério da Saúde.
Ressalta-se que a FAI já possui legislação específica para o pagamento 
dos preceptores da Residência Multiprofissional (Lei Municipal nº 3.809/2018), além de arcar 
com a coordenação do Programa, docentes responsáveis pelas atividades teóricas e 
orientação dos Trabalhos de Conclusão de Residência, garantindo plena estrutura
acadêmica e pedagógica ao Programa.
Dessa forma, considerando a importância institucional, acadêmica e social 
do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde Mental Pública, solicitamos a 
apreciação em caráter de urgência.
Nesta oportunidade, apresentamos os protestos de estima e consideração.
Adamantina, 30 de janeiro de 2026.
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município
A Sua Excelência, o Senhor
EDER DO NASCIMENTO RUETE
Presidente da Câmara Municipal
Adamantina - SP.
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 006, DE 30 DE JANEIRO DE 2026.
Dispõe sobre a concessão de bolsas aos residentes do Programa de 
Residência Multiprofissional em Saúde Mental Pública do Centro 
Universitário de Adamantina – FAI e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica a Prefeitura do Município de Adamantina e o Centro 
Universitário de Adamantina – FAI, Autarquia Municipal de Ensino Superior, autorizados a 
conceder bolsas aos residentes regularmente matriculados no Programa de Residência 
Multiprofissional em Saúde Mental Pública, devidamente autorizado pela Comissão Nacional 
de Residência Multiprofissional em Saúde – CNRMS.
Art. 2º As bolsas de que trata esta Lei destinam-se ao custeio da formação 
em serviço dos residentes do referido programa de Residência Multiprofissional, observadas 
as normas nacionais.
Art. 3º O valor mensal da bolsa será de R$ 4.106,09 (quatro mil cento e 
seis reais e nove centavos), por residente, acrescido de 10% (dez por cento) destinado ao 
auxílio-moradia, conforme legislação federal aplicável à Residência Multiprofissional em 
Saúde.
Art. 4º Caberá ao Centro Universitário de Adamantina – FAI o custeio de 
até 08 (oito) bolsas, sendo:
I – 04 (quatro) bolsas para residentes do primeiro ano (R1);
II – 04 (quatro) bolsas para residentes do segundo ano (R2).
Art. 5º Caberá à Prefeitura do Município de Adamantina o custeio de até 
08 (oito) bolsas, sendo:
I – 04 (quatro) bolsas para residentes do primeiro ano (R1);
II – 04 (quatro) bolsas para residentes do segundo ano (R2).
Art. 6º As bolsas concedidas nos termos desta Lei serão reajustadas 
automaticamente sempre que houver reajuste das bolsas de Residência Multiprofissional 
pagas pelo Ministério da Saúde, observando-se os mesmos índices e critérios.
Art. 7º A seleção dos residentes será realizada por meio de processo 
seletivo público, de responsabilidade exclusiva do Centro Universitário de Adamantina – FAI, 
assegurados os princípios da legalidade, impessoalidade, publicidade e transparência.
Art. 8º A concessão das bolsas previstas nesta Lei não exclui nem 
substitui:
I – o pagamento da bolsa de preceptoria, nos termos da Lei Municipal nº 
3.809, de 23 de fevereiro de 2018;
II – o pagamento da coordenação do Programa, conforme Portaria própria;
III – a remuneração de docentes responsáveis por atividades teóricas e 
orientação de Trabalho de Conclusão de Residência.
Parágrafo único. Os pagamentos que tratam este artigo, são de 
responsabilidade exclusiva do Centro Universitário de Adamantina – FAI.
Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta 
de dotações orçamentárias próprias.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Adamantina, 30 de janeiro de 2026.
JOSE CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município

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