MENSAGEM Nº 006/2026
Senhor Presidente,
Encaminhamos a Vossa Excelência e demais membros dessa Egrégia
Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei Ordinária que autoriza conceder bolsas aos
residentes do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde Mental Pública, do
Centro Universitário de Adamantina – FAI.
O referido Programa é resultado de um processo rigoroso de avaliação e
autorização junto ao Ministério da Educação, ao Ministério da Saúde e à Comissão Nacional
de Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS). A proposta pedagógica foi submetida
em 06 de maio de 2024, atendendo à abertura de cadastro para novos Programas pelo
SINAR/MEC. Posteriormente, em 27 de novembro de 2025, o Programa recebeu visita in
loco de avaliadora designada pela CNRMS, culminando em parecer favorável.
A autorização oficial para abertura do Programa de Residência
Multiprofissional em Saúde Mental Pública foi concedida por meio do Processo nº 2024-
000082/AT, conforme Extrato dos Atos Autorizativos Deferidos na 1ª Sessão Ordinária da
CNRMS, realizada em 04 de dezembro de 2025.
Foram autorizadas 08 vagas iniciais para residentes do primeiro ano (R1),
distribuídas entre as áreas de Psicologia, Serviço Social, Educação Física e Enfermagem,
totalizando, a partir do segundo ano de funcionamento, 16 residentes ativos, considerando a
progressão para R2 e o ingresso de nova turma.
Na tentativa de viabilizar o financiamento das bolsas, a FAI participou do
Edital SGTES/MS nº 7, de 16 de setembro de 2025, destinado à concessão de bolsas pelo
Ministério da Saúde. Contudo, apesar da regularidade do Programa, a Instituição não foi
contemplada no resultado final do edital, como divulgado pela Portaria SGTES/MS nº 180,
de 9 de janeiro de 2026.
Diante desse cenário e considerando a relevância estratégica do Programa
para a política pública de saúde mental do Município, especialmente no fortalecimento da
Rede de Atenção Psicossocial, a FAI e a Prefeitura pactuaram o custeio compartilhado das
bolsas, sendo 50% financiadas pela FAI e 50% pelo Município de Adamantina.
Insta esclarecer que a demanda psicossocial do município é estimada em
aproximadamente 4.500 pessoas, número que corresponde, de forma aproximada, ao total
de acompanhamentos realizados pelas Unidades Básicas de Saúde (UBSs).
Nesse contexto, a atuação da equipe multiprofissional mostra-se primordial
para o desenvolvimento de acompanhamentos contínuos e sistemáticos aos munícipes,
considerando que tais profissionais são das áreas de psicologia, educação física, serviço
social e enfermagem.
Os cenários de prática dessas equipes compreendem as UBSs, o
Ambulatório de Especialidades e o Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), o que possibilita
uma atuação integrada e alinhada à rede de atenção à saúde.
Os frutos do trabalho desenvolvido por essas equipes multiprofissionais
são essenciais tanto para o acompanhamento adequado dos usuários quanto para a
obtenção de resultados efetivos. Essas equipes oferecem suporte técnico especializado às
Equipes de Estratégia de Saúde da Família, aprofundando as intervenções conforme as
necessidades identificadas, com o objetivo de qualificar o cuidado, promover a qualidade de
vida e atuar na prevenção de agravos, fortalecendo a atenção primária e a integralidade do
cuidado.
O Projeto de Lei ora encaminhado prevê o custeio, pela FAI e pela
Prefeitura de Adamantina, de 08 bolsas de R1 e 08 bolsas de R2, no valor mensal de R$
4.106,09 por residente, acrescido de 10% destinados ao auxílio-moradia, conforme
exigência legal mediante Portaria Interministerial MEC/MS nº 10, de 6 novembro de 2025.
Também estabelece que os reajustes das bolsas sigam, de forma automática, aos reajustes
praticados pelo Ministério da Saúde.
Ressalta-se que a FAI já possui legislação específica para o pagamento
dos preceptores da Residência Multiprofissional (Lei Municipal nº 3.809/2018), além de arcar
com a coordenação do Programa, docentes responsáveis pelas atividades teóricas e
orientação dos Trabalhos de Conclusão de Residência, garantindo plena estrutura
acadêmica e pedagógica ao Programa.
Dessa forma, considerando a importância institucional, acadêmica e social
do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde Mental Pública, solicitamos a
apreciação em caráter de urgência.
Nesta oportunidade, apresentamos os protestos de estima e consideração.
Adamantina, 30 de janeiro de 2026.
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município
A Sua Excelência, o Senhor
EDER DO NASCIMENTO RUETE
Presidente da Câmara Municipal
Adamantina - SP.
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 006, DE 30 DE JANEIRO DE 2026.
Dispõe sobre a concessão de bolsas aos residentes do Programa de
Residência Multiprofissional em Saúde Mental Pública do Centro
Universitário de Adamantina – FAI e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica a Prefeitura do Município de Adamantina e o Centro
Universitário de Adamantina – FAI, Autarquia Municipal de Ensino Superior, autorizados a
conceder bolsas aos residentes regularmente matriculados no Programa de Residência
Multiprofissional em Saúde Mental Pública, devidamente autorizado pela Comissão Nacional
de Residência Multiprofissional em Saúde – CNRMS.
Art. 2º As bolsas de que trata esta Lei destinam-se ao custeio da formação
em serviço dos residentes do referido programa de Residência Multiprofissional, observadas
as normas nacionais.
Art. 3º O valor mensal da bolsa será de R$ 4.106,09 (quatro mil cento e
seis reais e nove centavos), por residente, acrescido de 10% (dez por cento) destinado ao
auxílio-moradia, conforme legislação federal aplicável à Residência Multiprofissional em
Saúde.
Art. 4º Caberá ao Centro Universitário de Adamantina – FAI o custeio de
até 08 (oito) bolsas, sendo:
I – 04 (quatro) bolsas para residentes do primeiro ano (R1);
II – 04 (quatro) bolsas para residentes do segundo ano (R2).
Art. 5º Caberá à Prefeitura do Município de Adamantina o custeio de até
08 (oito) bolsas, sendo:
I – 04 (quatro) bolsas para residentes do primeiro ano (R1);
II – 04 (quatro) bolsas para residentes do segundo ano (R2).
Art. 6º As bolsas concedidas nos termos desta Lei serão reajustadas
automaticamente sempre que houver reajuste das bolsas de Residência Multiprofissional
pagas pelo Ministério da Saúde, observando-se os mesmos índices e critérios.
Art. 7º A seleção dos residentes será realizada por meio de processo
seletivo público, de responsabilidade exclusiva do Centro Universitário de Adamantina – FAI,
assegurados os princípios da legalidade, impessoalidade, publicidade e transparência.
Art. 8º A concessão das bolsas previstas nesta Lei não exclui nem
substitui:
I – o pagamento da bolsa de preceptoria, nos termos da Lei Municipal nº
3.809, de 23 de fevereiro de 2018;
II – o pagamento da coordenação do Programa, conforme Portaria própria;
III – a remuneração de docentes responsáveis por atividades teóricas e
orientação de Trabalho de Conclusão de Residência.
Parágrafo único. Os pagamentos que tratam este artigo, são de
responsabilidade exclusiva do Centro Universitário de Adamantina – FAI.
Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta
de dotações orçamentárias próprias.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Adamantina, 30 de janeiro de 2026.
JOSE CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município