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materia nº 8/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2026
Date 2026-02-02
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de crédito especial ao Orçamento da Prefeitura do Município de Adamantina, no valor total de R$ 180.000,00, para atender o Programa de Residência Multiprofissional em Saúde Mental Pública, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-31 Proposição retirada pelo autor — Proposição retirada pelo autor conforme Ofício nº 062/2026/CMA
2026-02-04 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Aguardando inclusão na Ordem do Dia.
2026-02-04 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — Nada quanto o aspecto financeiro e contábil, obsta a apreciação da matéria.
2026-02-04 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça — Nada quanto o aspecto constitucional e redacional, obsta a apreciação da matéria.
2026-02-03 Proposição distribuída às comissões — Proposição distribuída às Comissões Permanentes.
2026-02-02 Proposição apresentada em Plenário — Proposição lida na 22ª Sessão Ordinária desta Legislatura.
2026-02-02 Aguardando leitura em Sessão Plenária — Proposição aguardando leitura em Sessão Plenária.

Documents (1)

texto original #

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MENSAGEM Nº 008/2026
Senhor Presidente,
Encaminhamos a Vossa Excelência e demais membros dessa Egrégia 
Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre autorização de abertura de crédito 
especial no Fundo Municipal de Saúde.
A abertura do referido crédito se justifica para atender o Projeto de Lei de 
Concessão de bolsas aos residentes do Programa de Residência Multiprofissional em 
Saúde Mental Pública, também encaminhado a esta respeitável Casa de Leis.
O crédito aberto será no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), 
suplementado através da anulação de dotação, ao Orçamento do Município de Adamantina, 
objetivando reforçar as dotações constantes da Lei Orçamentária Vigente. 
Considerando a importância do Projeto, solicitamos a apreciação em 
caráter de urgência.
Nesta oportunidade, apresentamos os protestos de estima e consideração.
Adamantina, 30 de janeiro de 2026.
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município
A Sua Excelência, o Senhor
EDER DO NASCIMENTO RUETE
Presidente da Câmara Municipal
Adamantina - SP.
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 008, DE 30 DE JANEIRO DE 2026
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito especial ao 
Orçamento da Prefeitura do Município de Adamantina, no valor total de 
R$ 180.000,00, para atender o Programa de Residência 
Multiprofissional em Saúde Mental Pública, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizada a abertura de um crédito especial, no valor de R$
180.000,00 (cento e oitenta mil reais), destinado ao atendimento de despesas correntes, 
para atendimento do Programa de residência Multiprofissional em Saúde Mental Pública, 
observando-se as classificações institucional, econômica e funcional-programática a seguir 
especificada:
Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.10
02.10.00
10.301.0008.2009
Esp 1 3.3.90.48
EXECUTIVO MUNICIPAL
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
ATIVIDADES DA ATENÇÃO BÁSICA
OUTROS AUXILIOS FINANCEIROS A PESSOA 
FÍSICA
 
 180.000,00
Parágrafo Único. O crédito especial a que se refere o caput do artigo será 
suportado com os recursos provenientes de anulação de dotação no valor de R$ 180.000,00
(cento e oitenta mil reais), do orçamento municipal vigente.
Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.10
02.10.00
10.301.0008.2009
215 1 3.3.90.39
EXECUTIVO MUNICIPAL
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
ATIVIDADES DA ATENÇÃO BÁSICA
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA 
JURÍDICA
 
 180.000,00
Art. 2º. Em consonância ao disposto no artigo 1º desta Lei ficam 
convalidadas as respectivas previsões nos anexos do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes 
Orçamentárias e do Orçamento do Município para o exercício de 2026.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário.
Adamantina, 30 de janeiro de 2026.
JOSE CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município

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