texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
MENSAGEM Nº 008/2026
Senhor Presidente,
Encaminhamos a Vossa Excelência e demais membros dessa Egrégia
Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre autorização de abertura de crédito
especial no Fundo Municipal de Saúde.
A abertura do referido crédito se justifica para atender o Projeto de Lei de
Concessão de bolsas aos residentes do Programa de Residência Multiprofissional em
Saúde Mental Pública, também encaminhado a esta respeitável Casa de Leis.
O crédito aberto será no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais),
suplementado através da anulação de dotação, ao Orçamento do Município de Adamantina,
objetivando reforçar as dotações constantes da Lei Orçamentária Vigente.
Considerando a importância do Projeto, solicitamos a apreciação em
caráter de urgência.
Nesta oportunidade, apresentamos os protestos de estima e consideração.
Adamantina, 30 de janeiro de 2026.
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município
A Sua Excelência, o Senhor
EDER DO NASCIMENTO RUETE
Presidente da Câmara Municipal
Adamantina - SP.
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 008, DE 30 DE JANEIRO DE 2026
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito especial ao
Orçamento da Prefeitura do Município de Adamantina, no valor total de
R$ 180.000,00, para atender o Programa de Residência
Multiprofissional em Saúde Mental Pública, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizada a abertura de um crédito especial, no valor de R$
180.000,00 (cento e oitenta mil reais), destinado ao atendimento de despesas correntes,
para atendimento do Programa de residência Multiprofissional em Saúde Mental Pública,
observando-se as classificações institucional, econômica e funcional-programática a seguir
especificada:
Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.10
02.10.00
10.301.0008.2009
Esp 1 3.3.90.48
EXECUTIVO MUNICIPAL
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
ATIVIDADES DA ATENÇÃO BÁSICA
OUTROS AUXILIOS FINANCEIROS A PESSOA
FÍSICA
180.000,00
Parágrafo Único. O crédito especial a que se refere o caput do artigo será
suportado com os recursos provenientes de anulação de dotação no valor de R$ 180.000,00
(cento e oitenta mil reais), do orçamento municipal vigente.
Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.10
02.10.00
10.301.0008.2009
215 1 3.3.90.39
EXECUTIVO MUNICIPAL
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
ATIVIDADES DA ATENÇÃO BÁSICA
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA
JURÍDICA
180.000,00
Art. 2º. Em consonância ao disposto no artigo 1º desta Lei ficam
convalidadas as respectivas previsões nos anexos do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes
Orçamentárias e do Orçamento do Município para o exercício de 2026.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Adamantina, 30 de janeiro de 2026.
JOSE CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município
open original →