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MENSAGEM Nº 009/2026
Senhor Presidente,
Encaminhamos a Vossa Excelência e demais membros dessa Egrégia
Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre autorização para que a Prefeitura
do Município de Adamantina possa abrir crédito adicional suplementar e repassar ao
Instituto de Assistência ao Menor de Adamantina – IAMA.
Trata-se de recurso financeiro proveniente do Governo Federal, o valor de
R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), obtido através de Emenda Parlamentar nº
2025.446.10004, do Deputado Federal Ricardo Sales.
A referida suplementação será realizada por superávit financeiro, reportado
ao exercício anterior.
Considerando a importância do Projeto, solicitamos a apreciação em
caráter de urgência.
Adamantina, 02 de fevereiro de 2026.
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município
A Sua Excelência, o Senhor
EDER DO NASCIMENTO RUETE
Presidente da Câmara Municipal
Adamantina - SP.
PROJETO DE LEI ORDNÁRIA Nº 009, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026.
Dispõe sobre autorização para a Prefeitura do Município de Adamantina abrir
crédito adicional suplementar, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais),
e repassar ao Instituto de Assistência ao Menor de Adamantina - IAMA
recursos do Governo Federal (Emenda Parlamentar: Deputado Federal
Ricardo Sales) e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e seu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica a Prefeitura do Município de Adamantina autorizada a
repassar para ao Instituto de Assistência ao Menor de Adamantina - IAMA o valor de R$
300.000,00 (trezentos mil reais).
Parágrafo único. O recurso financeiro de que trata o presente artigo
refere-se a Emenda Parlamentar nº 2025.446.10004, do Deputados Federal Ricardo Sales,
no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), destinado ao Fundo Municipal de
Assistência Social, e será repassado para o Instituto de Assistência ao Menor de
Adamantina - IAMA, no Bloco da Proteção Social Básica.
Art. 2º. Autoriza à abertura de crédito adicional suplementar no valor de
R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), destinado à suplementação de dotação orçamentária
no Orçamento vigente, observando-se as classificações institucional, econômica e funcionalprogramática a seguir especificada:
Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.15.00
08.245.0018.2036
495 5 3.3.50.43
EXECUTIVO MUNICIPAL
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
SUBVENÇÕES SOCIAIS R$ 300.000,00
Parágrafo único. Os recursos destinados à cobertura do caput deste artigo
correrão por conta de superávit financeiro, apurado no exercício anterior.
Art. 3º. Em consonância ao disposto nos artigos 1º e 2º desta Lei ficam
convalidadas as respectivas previsões nos anexos do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes
Orçamentárias e do Orçamento do Município para o exercício de 2026.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Adamantina, 02 de fevereiro de 2026.
JOSE CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município
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