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materia nº 9/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2026
Date 2026-02-02
EmentaDispõe sobre autorização para a Prefeitura do Município de Adamantina abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), e repassar ao Instituto de Assistência ao Menor de Adamantina - IAMA recursos do Governo Federal (Emenda Parlamentar: Deputado Federal Ricardo Sales) e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-06 Proposição transformada em lei — Proposição sancionada pelo Executivo.
2026-02-05 Encaminhado ao Executivo — Autógrafo encaminhado ao Executivo.
2026-02-05 Aprovado em Discussão Única — Deixado livre o uso da palavra, não houve manifestação, colocado em votação, foi aprovado por unanimidade em Discussão Única.
2026-02-05 Proposição apreciada em Sessão Extraordinária — Proposição apreciada na 8ª Sessão Extraordinária.
2026-02-04 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Aguardando inclusão na Ordem do Dia.
2026-02-04 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — Nada quanto o aspecto financeiro e contábil, obsta a apreciação da matéria.
2026-02-04 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça — Nada quanto o aspecto constitucional e redacional, obsta a apreciação da matéria.
2026-02-03 Proposição distribuída às comissões — Proposição distribuída às Comissões Permanentes.
2026-02-02 Proposição apresentada em Plenário — Proposição lida na 22ª Sessão Ordinária desta Legislatura.
2026-02-02 Aguardando leitura em Sessão Plenária — Aguardando leitura em Sessão Plenária.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-10T15:41:46.240626-03:00 Aprovado em Discussão Única 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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MENSAGEM Nº 009/2026
Senhor Presidente,
Encaminhamos a Vossa Excelência e demais membros dessa Egrégia 
Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre autorização para que a Prefeitura 
do Município de Adamantina possa abrir crédito adicional suplementar e repassar ao 
Instituto de Assistência ao Menor de Adamantina – IAMA.
Trata-se de recurso financeiro proveniente do Governo Federal, o valor de 
R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), obtido através de Emenda Parlamentar nº 
2025.446.10004, do Deputado Federal Ricardo Sales.
A referida suplementação será realizada por superávit financeiro, reportado 
ao exercício anterior.
Considerando a importância do Projeto, solicitamos a apreciação em 
caráter de urgência.
Adamantina, 02 de fevereiro de 2026.
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município
A Sua Excelência, o Senhor
EDER DO NASCIMENTO RUETE
Presidente da Câmara Municipal
Adamantina - SP.
PROJETO DE LEI ORDNÁRIA Nº 009, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026.
Dispõe sobre autorização para a Prefeitura do Município de Adamantina abrir 
crédito adicional suplementar, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais),
e repassar ao Instituto de Assistência ao Menor de Adamantina - IAMA 
recursos do Governo Federal (Emenda Parlamentar: Deputado Federal 
Ricardo Sales) e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e seu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica a Prefeitura do Município de Adamantina autorizada a 
repassar para ao Instituto de Assistência ao Menor de Adamantina - IAMA o valor de R$ 
300.000,00 (trezentos mil reais). 
Parágrafo único. O recurso financeiro de que trata o presente artigo 
refere-se a Emenda Parlamentar nº 2025.446.10004, do Deputados Federal Ricardo Sales, 
no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), destinado ao Fundo Municipal de 
Assistência Social, e será repassado para o Instituto de Assistência ao Menor de 
Adamantina - IAMA, no Bloco da Proteção Social Básica.
Art. 2º. Autoriza à abertura de crédito adicional suplementar no valor de 
R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), destinado à suplementação de dotação orçamentária 
no Orçamento vigente, observando-se as classificações institucional, econômica e funcional￾programática a seguir especificada: 
 
Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.15.00
08.245.0018.2036
495 5 3.3.50.43
EXECUTIVO MUNICIPAL
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
SUBVENÇÕES SOCIAIS R$ 300.000,00
 Parágrafo único. Os recursos destinados à cobertura do caput deste artigo
correrão por conta de superávit financeiro, apurado no exercício anterior.
Art. 3º. Em consonância ao disposto nos artigos 1º e 2º desta Lei ficam
convalidadas as respectivas previsões nos anexos do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes 
Orçamentárias e do Orçamento do Município para o exercício de 2026.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
Adamantina, 02 de fevereiro de 2026.
JOSE CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município

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