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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-02-02
EmentaConcede ao Ilustríssimo Senhor Sérgio Antônio do Nascimento o título de Cidadão Adamantinense.
native_id17202

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-24 Norma Publicada — Norma Publicada no site Oficial da Câmara Municipal de Adamantina
2026-02-23 Aprovado em Discussão Única — Deixado livre o uso da palavra, não houve manifestação, colocado em votação, foi aprovado em Discussão Única.
2026-02-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia da 23ª Sessão Ordinária desta Legislatura.
2026-02-04 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Aguardando inclusão na Ordem do Dia.
2026-02-04 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça — Nada quanto o aspecto constitucional e redacional, obsta a apreciação da matéria.
2026-02-03 Proposição distribuída às comissões — Proposição distribuída às Comissões Permanentes.
2026-02-02 Proposição apresentada em Plenário — Proposição lida na 22ª Sessão Ordinária desta Legislatura.
2026-02-02 Aguardando leitura em Sessão Plenária — Aguardando leitura em Sessão Plenária.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-03T14:06:39.244749-03:00 Aprovado em Discussão Única 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ADAMANTINA
Rua Osvaldo Cruz, 262-1º Andar – Estado de São Paulo
PABX: (18) 3521-1826 - E-mail: cmadamantina@camaraadamantina.sp.gov.br
CNPJ nº 48.801.179/0001-02
Adamantina tem responsabilidade ambiental
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 001, DE 30 DE JANEIRO DE 2026
Concede ao Ilustríssimo Senhor Sérgio Antônio do Nascimento o título de Cidadão
Adamantinense.
Art. 1º - A municipalidade adamantinense outorga ao Ilustríssimo
Senhor Sérgio Antônio do Nascimento o título de Cidadão Adamantinense, pelos relevantes 
serviços prestados ao nosso município.
Parágrafo único. A Câmara Municipal de Adamantina fará a entrega 
do título em duas hipóteses, conforme determina o art. 2º da Resolução nº 001, de 08 de 
dezembro de 2017:
“Art. 2º - Da Resolução nº 001, de 08 de dezembro de 2017:
I – Em sessão solene convocada para esse fim, ficando vedada sua 
realização no período de 90 dias que antecede as datas de eleições municipais, estaduais ou 
federais e 30 dias após sua realização, em consonância com as vedações previstas na 
legislação eleitoral vigente.
II – Ou enviada ao homenageado, que poderá ser entregue por 
representante do Poder Legislativo, seu Presidente, o Vereador proponente e demais 
Vereadores em qualquer tempo e dispensadas as formalidades e cerimonial.”
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Plenário Vereador José Ikeda, 30 de janeiro de 2026.
AGUINALDO PIRES GALVÃO
Vereador
CID JOSÉ APARECIDO DOS SANTOS
Vereador
EDER DO NASCIMENTO RUETE
Vereador

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