br-locleg corpus explorer

← Adamantina (SP)

materia nº 10/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2026
Date 2026-02-23
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de crédito especial ao Orçamento da Prefeitura do Município de Adamantina no valor total de R$ 970.479,40 para execução do Projeto “Implantação de Ciclovia”, conforme Convênio SJC/FID nº 71/2025 e dá outras providências.
native_id17266

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-05 Proposição transformada em lei — Proposição sancionada pelo Executivo.
2026-03-03 Encaminhado ao Executivo — Autógrafo encaminhado ao Executivo.
2026-03-02 Aprovado em Discussão Única — Deixado livre o uso da palavra, não houve manifestação, colocado em votação, foi aprovado por unanimidade em Discussão Única.
2026-03-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia da 24ª Sessão Ordinária desta Legislatura.
2026-02-26 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Aguardando inclusão na Ordem do Dia.
2026-02-26 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — Nada quanto o aspecto financeiro e contábil, obsta a apreciação da matéria.
2026-02-26 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça — Nada quanto o aspecto constitucional e redacional, obsta a apreciação da matéria.
2026-02-24 Proposição distribuída às comissões — Proposição distribuída às Comissões Permanentes.
2026-02-23 Proposição apresentada em Plenário — Proposição lida na 23ª Sessão Ordinária desta Legislatura.
2026-02-23 Aguardando leitura em Sessão Plenária — Aguardando leitura em Sessão Plenária.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-19T16:09:23.226680-03:00 Aprovado em Discussão Única 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

MENSAGEM Nº 010/2026
Senhor Presidente,
Encaminhamos a Vossa Excelência e demais membros dessa Egrégia 
Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre autorização de abertura de crédito 
especial na Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação.
O Projeto de Lei visa atualizar as dotações orçamentárias para a execução 
do Projeto “Implantação de Ciclovia”, conforme Convênio SJC/FID nº 71/2025, Processo SEI 
nº 387.00000281/2023-81, celebrado entre o Governo do Estado de São Paulo, por 
intermédio do Conselho Gestor do Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos (FID),
da Secretaria da Justiça e Cidadania e o Município de Adamantina.
Referido Convênio será no valor total de R$ 1.052.716,12 (um milhão,
cinquenta e dois mil, setecentos e dezesseis reais e doze centavos), sendo R$ 970.479,40
(novecentos e setenta mil, quatrocentos e setenta e nove reais e quarenta centavos)
provenientes do FID - Fundo Estadual dos Interesses Difusos, suplementado através deste
Projeto de Lei por excesso de arrecadação e R$ 82.236,72 (oitenta e dois mil, duzentos e 
trinta e seis reais e setenta e dois centavos), com recursos próprios o qual encontra-se em 
restos à pagar.
Considerando a necessidade do referido projeto, requer a apreciação do 
presente em caráter de urgência.
Nesta oportunidade, apresentamos os protestos de estima e consideração. 
Adamantina, 23 de fevereiro de 2026.
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município
A Sua Excelência, o Senhor
EDER DO NASCIMENTO RUETE
Presidente da Câmara Municipal
Adamantina - SP.
PROJETO DE LEI Nº 010, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito especial
ao Orçamento da Prefeitura do Município de Adamantina no 
valor total de R$ 970.479,40 para execução do Projeto 
“Implantação de Ciclovia”, conforme Convênio SJC/FID nº 
71/2025 e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizada a abertura de um crédito especial, no valor de R$
970.479,40 (novecentos e setenta mil, quatrocentos e setenta e nove reais e quarenta
centavos), destinado ao atendimento de despesas de capital, observando-se as 
classificações institucional, econômica e funcional-programática a seguir especificada:
Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.14
02.14.00
27.813.0017.XXX
Esp 2 4.4.90.51
EXECUTIVO MUNICIPAL
SECRETARIA DE ESPOTES/LAZER E RECREAÇÃO
SECRETARIA DE ESPOTES/LAZER E RECREAÇÃO
CONSTRUÇÃO DE CICLOVIA/CICLOFAIXA
OBRAS E INSTALAÇÕES 970.479,40 
Parágrafo único O crédito especial a que se refere o caput do artigo será 
suportado com os recursos provenientes de excesso de arrecadação, no valor de R$ 
970.479,40 (novecentos e setenta mil, quatrocentos e setenta e nove reais e quarenta 
centavos).
Art. 2º. Em consonância ao disposto no artigo 1º desta Lei ficam 
convalidadas as respectivas previsões nos anexos do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes 
Orçamentárias e do Orçamento do Município para o exercício de 2026.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário.
Adamantina, 23 de fevereiro de 2026.
JOSE CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município

open original →