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MENSAGEM Nº 010/2026
Senhor Presidente,
Encaminhamos a Vossa Excelência e demais membros dessa Egrégia
Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre autorização de abertura de crédito
especial na Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação.
O Projeto de Lei visa atualizar as dotações orçamentárias para a execução
do Projeto “Implantação de Ciclovia”, conforme Convênio SJC/FID nº 71/2025, Processo SEI
nº 387.00000281/2023-81, celebrado entre o Governo do Estado de São Paulo, por
intermédio do Conselho Gestor do Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos (FID),
da Secretaria da Justiça e Cidadania e o Município de Adamantina.
Referido Convênio será no valor total de R$ 1.052.716,12 (um milhão,
cinquenta e dois mil, setecentos e dezesseis reais e doze centavos), sendo R$ 970.479,40
(novecentos e setenta mil, quatrocentos e setenta e nove reais e quarenta centavos)
provenientes do FID - Fundo Estadual dos Interesses Difusos, suplementado através deste
Projeto de Lei por excesso de arrecadação e R$ 82.236,72 (oitenta e dois mil, duzentos e
trinta e seis reais e setenta e dois centavos), com recursos próprios o qual encontra-se em
restos à pagar.
Considerando a necessidade do referido projeto, requer a apreciação do
presente em caráter de urgência.
Nesta oportunidade, apresentamos os protestos de estima e consideração.
Adamantina, 23 de fevereiro de 2026.
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município
A Sua Excelência, o Senhor
EDER DO NASCIMENTO RUETE
Presidente da Câmara Municipal
Adamantina - SP.
PROJETO DE LEI Nº 010, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito especial
ao Orçamento da Prefeitura do Município de Adamantina no
valor total de R$ 970.479,40 para execução do Projeto
“Implantação de Ciclovia”, conforme Convênio SJC/FID nº
71/2025 e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizada a abertura de um crédito especial, no valor de R$
970.479,40 (novecentos e setenta mil, quatrocentos e setenta e nove reais e quarenta
centavos), destinado ao atendimento de despesas de capital, observando-se as
classificações institucional, econômica e funcional-programática a seguir especificada:
Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.14
02.14.00
27.813.0017.XXX
Esp 2 4.4.90.51
EXECUTIVO MUNICIPAL
SECRETARIA DE ESPOTES/LAZER E RECREAÇÃO
SECRETARIA DE ESPOTES/LAZER E RECREAÇÃO
CONSTRUÇÃO DE CICLOVIA/CICLOFAIXA
OBRAS E INSTALAÇÕES 970.479,40
Parágrafo único O crédito especial a que se refere o caput do artigo será
suportado com os recursos provenientes de excesso de arrecadação, no valor de R$
970.479,40 (novecentos e setenta mil, quatrocentos e setenta e nove reais e quarenta
centavos).
Art. 2º. Em consonância ao disposto no artigo 1º desta Lei ficam
convalidadas as respectivas previsões nos anexos do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes
Orçamentárias e do Orçamento do Município para o exercício de 2026.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Adamantina, 23 de fevereiro de 2026.
JOSE CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município
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