MENSAGEM Nº 015/2026
Senhor Presidente,
Encaminhamos a Vossa Excelência e demais membros dessa Egrégia
Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre autorização para que o Centro
Universitário de Adamantina - FAI, CNPJ 03.061.303/0001-02, possa celebrar Termo de
Colaboração com a ASSOCIAÇÃO DE REPOUSO NOSSO LAR, CNPJ
43.007.814/0001-60, nos moldes da Lei Federal n. 13.019/14.
Como se sabe, o Centro Universitário de Adamantina –FAI necessita de
local adequado para desenvolver as atividades acadêmicas mencionadas, mas não
dispõe de infraestrutura hospitalar própria. O objeto será a oferta de campos de estágio,
atividades de ensino, pesquisa e extensão, para os cursos de graduação da área da
saúde e internato para os alunos do curso de medicina, conforme os respectivos planos
de trabalho aprovados em conjunto pelas partes.
É importante destacar que, tratando-se de Termo de Colaboração (com
transferência de recursos financeiros ao Terceiro Setor) a autorização legislativa,
conforme previsto no incluso Projeto de Lei, dispensará a autarquia de ensino da
abertura de “Processo de Chamamento Público”, nos termos do art. 31, inciso II da Lei
Federal n. 13.019/2014.
Desta forma, considerando a importância do projeto e o iminente início dos
trabalhos acadêmicos, requer seja o presente Projeto apreciado em regime de
urgência.
Nesta oportunidade, apresentamos os protestos de estima e consideração.
Adamantina, 23 de fevereiro de 2026
JOSE CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município
A Sua Excelência, o Senhor
EDER DO NASCIMENTO RUETE
Presidente da Câmara Municipal
Adamantina - SP.
PROJETO DE LEI Nº 012, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026
Dispõe sobre autorização para que o Centro Universitário de
Adamantina - FAI possa formalizar Termo de Colaboração com a
ASSOCIAÇÃO DE REPOUSO NOSSO LAR, nos termos da Lei
Federal n. 13.019/14 e suas alterações e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Centro Universitário de Adamantina - FAI, autarquia do
Município de Adamantina, autorizado a celebrar, nos moldes da Lei Federal n. 13.019, de 31
de julho 2014, Termo de Colaboração com a Associação de Repouso Nosso Lar, CNPJ
43.007.814/0001-60, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, visando a oferta
de campos de estágio, atividades de ensino, pesquisa e extensão aos alunos da autarquia
nos cursos de graduação da área da saúde, além de atividades práticas, semiologias clínica
e internato para os alunos do curso de medicina, conforme os respectivos planos de
trabalho aprovados em conjunto pelas partes.
Parágrafo Único. Para a execução do objeto, ficam autorizadas
transferências de recursos financeiros da autarquia para a Associação de Repouso Nosso
Lar, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por mês.
Art. 2o
. As obrigações de cada uma das partes deverão constar de Termo
de Colaboração específico, conforme planos de trabalho ajustados pelas partes.
Art. 3
o
. A Associação de Repouso Nosso Lar deverá prestar contas dos
recursos transferidos, nos moldes e nos limites previstos na Lei Federal n. 13.019, de 31 de
julho de 2014, e conforme dispuserem as partes no plano de trabalho.
Art. 4
o
. Os recursos a que se referem os artigos 4º e 5º desta Lei correrão
por conta dos respectivos superávits financeiros apurados nos exercícios anteriores.
Art. 5
o
. Ficam convalidadas as respectivas previsões nos anexos do Plano
Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento do Centro Universitário de
Adamantina –FAI para os exercícios de 2026 e 2027.
Art. 6o
. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Adamantina, 23 de fevereiro de 2026.
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município