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materia nº 12/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2026
Date 2026-02-23
EmentaDispõe sobre autorização para que o Centro Universitário de Adamantina - FAI possa formalizar Termo de Colaboração com a ASSOCIAÇÃO DE REPOUSO NOSSO LAR, nos termos da Lei Federal n. 13.019/14 e suas alterações e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-05 Proposição transformada em lei — Proposição sancionada pelo Executivo.
2026-03-03 Encaminhado ao Executivo — Autógrafo encaminhado ao Executivo.
2026-03-02 Aprovado em Discussão Única — Deixado livre o uso da palavra, não houve manifestação, colocado em votação, foi aprovado por unanimidade em Discussão Única.
2026-03-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia da 24ª Sessão Ordinária desta Legislatura.
2026-02-26 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Aguardando inclusão na Ordem do Dia.
2026-02-26 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — Nada quanto o aspecto financeiro e contábil, obsta a apreciação da matéria.
2026-02-26 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça — Nada quanto o aspecto constitucional e redacional, obsta a apreciação da matéria.
2026-02-24 Proposição distribuída às comissões — Proposição distribuída às Comissões Permanentes.
2026-02-23 Proposição apresentada em Plenário — Proposição lida na 23ª Sessão Ordinária.
2026-02-23 Aguardando leitura em Sessão Plenária — Aguardando leitura em Sessão Plenária.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-19T16:10:13.361413-03:00 Aprovado em Discussão Única 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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MENSAGEM Nº 015/2026
Senhor Presidente,
Encaminhamos a Vossa Excelência e demais membros dessa Egrégia 
Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre autorização para que o Centro 
Universitário de Adamantina - FAI, CNPJ 03.061.303/0001-02, possa celebrar Termo de 
Colaboração com a ASSOCIAÇÃO DE REPOUSO NOSSO LAR, CNPJ 
43.007.814/0001-60, nos moldes da Lei Federal n. 13.019/14.
Como se sabe, o Centro Universitário de Adamantina –FAI necessita de 
local adequado para desenvolver as atividades acadêmicas mencionadas, mas não 
dispõe de infraestrutura hospitalar própria. O objeto será a oferta de campos de estágio, 
atividades de ensino, pesquisa e extensão, para os cursos de graduação da área da 
saúde e internato para os alunos do curso de medicina, conforme os respectivos planos 
de trabalho aprovados em conjunto pelas partes.
É importante destacar que, tratando-se de Termo de Colaboração (com 
transferência de recursos financeiros ao Terceiro Setor) a autorização legislativa, 
conforme previsto no incluso Projeto de Lei, dispensará a autarquia de ensino da 
abertura de “Processo de Chamamento Público”, nos termos do art. 31, inciso II da Lei 
Federal n. 13.019/2014.
Desta forma, considerando a importância do projeto e o iminente início dos 
trabalhos acadêmicos, requer seja o presente Projeto apreciado em regime de 
urgência.
Nesta oportunidade, apresentamos os protestos de estima e consideração.
Adamantina, 23 de fevereiro de 2026
JOSE CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município
A Sua Excelência, o Senhor
EDER DO NASCIMENTO RUETE
Presidente da Câmara Municipal
Adamantina - SP.
PROJETO DE LEI Nº 012, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026
Dispõe sobre autorização para que o Centro Universitário de 
Adamantina - FAI possa formalizar Termo de Colaboração com a 
ASSOCIAÇÃO DE REPOUSO NOSSO LAR, nos termos da Lei 
Federal n. 13.019/14 e suas alterações e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Centro Universitário de Adamantina - FAI, autarquia do 
Município de Adamantina, autorizado a celebrar, nos moldes da Lei Federal n. 13.019, de 31 
de julho 2014, Termo de Colaboração com a Associação de Repouso Nosso Lar, CNPJ 
43.007.814/0001-60, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, visando a oferta 
de campos de estágio, atividades de ensino, pesquisa e extensão aos alunos da autarquia 
nos cursos de graduação da área da saúde, além de atividades práticas, semiologias clínica 
e internato para os alunos do curso de medicina, conforme os respectivos planos de 
trabalho aprovados em conjunto pelas partes.
Parágrafo Único. Para a execução do objeto, ficam autorizadas 
transferências de recursos financeiros da autarquia para a Associação de Repouso Nosso 
Lar, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por mês.
Art. 2o
. As obrigações de cada uma das partes deverão constar de Termo 
de Colaboração específico, conforme planos de trabalho ajustados pelas partes.
Art. 3
o
. A Associação de Repouso Nosso Lar deverá prestar contas dos 
recursos transferidos, nos moldes e nos limites previstos na Lei Federal n. 13.019, de 31 de 
julho de 2014, e conforme dispuserem as partes no plano de trabalho.
Art. 4
o
. Os recursos a que se referem os artigos 4º e 5º desta Lei correrão 
por conta dos respectivos superávits financeiros apurados nos exercícios anteriores.
Art. 5
o
. Ficam convalidadas as respectivas previsões nos anexos do Plano 
Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento do Centro Universitário de 
Adamantina –FAI para os exercícios de 2026 e 2027.
Art. 6o
. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Adamantina, 23 de fevereiro de 2026.
 JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON
 Prefeito do Município

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