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MENSAGEM Nº 012/2026
Senhor Presidente,
Encaminhamos a Vossa Excelência e demais membros dessa Egrégia
Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei complementar que dispõe sobre autorização para que
o Chefe do Poder Executivo possa outorgar Concessão Onerosa de Uso parcial do imóvel
que especifica, localizado na Avenida Rio Branco, nº 2.350, Vila Industrial, Município de
Adamantina/SP., à empresa Pro Temper Vidros Ltda.
A empresa possui como atividade econômica principal a fabricação de
vidro plano e de segurança, comércio atacadista de vidros, espelhos e vitrais, comércio
varejista de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas, comércio varejista de artigos de
iluminação, comércio varejista de vidros, entre outras.
Ressalta-se que este Projeto de autorização legislativa é precedido de
processo licitatório na modalidade de Concorrência Eletrônica n.º 01/2025 - Processo nº
8246/2025, autorizado através da Lei Municipal n.º 4.446, de 12 de setembro de 2025, no
qual a empresa sagrou-se habilitada, e tem por finalidade a reativação produtiva de
estrutura física desativada, pertencente ao Município, atualmente subutilizada, localizada na
Avenida Rio Branco, nº 20.350, Vila Industrial, em área com infraestrutura urbana
consolidada, com o objetivo de promover a instalação ou expansão de empreendimentos
empresariais e industriais, fomentar a geração de empregos diretos e indiretos, estimular
investimentos privados com responsabilidade social e requalificar e manter patrimônio
público com recursos não onerosos à Administração.
A concessão será outorgada a título oneroso, uma vez que a empresa
concessionária assumirá, como contrapartida, a responsabilidade pela execução das obras
necessárias à implantação e ao efetivo funcionamento de sua sede no imóvel concedido,
especialmente aquelas relacionadas à infraestrutura. Tais obrigações estarão
expressamente previstas e detalhadas no respectivo Termo de Concessão de Direito Real
de Uso.
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Considerando a importância do presente projeto e o interesse público,
solicitamos apreciação do projeto em caráter de urgência.
Nesta oportunidade, apresentamos os protestos de estima e consideração.
Adamantina, 23 de fevereiro de 2026.
JOSE CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município
A Sua Excelência, o Senhor
EDER DO NASCIMENTO RUETE
Presidente da Câmara Municipal
Adamantina - SP.
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001, 23 DE FEVEREIRO DE 2026
Dispõe sobre autorização para que o Chefe do Poder Executivo possa
outorgar Concessão de Direito Real de Uso Onerosa de Imóvel à empresa
Pro Temper Vidros Ltda.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Fica o Prefeito do Município de Adamantina autorizado a outorgar à
empresa Pro Temper Vidros Ltda., inscrita no CNPJ nº 16.745.391/0001-03, Concessão de
Direito Real de Uso, a título oneroso, nos termos do artigo 173 da Lei Orgânica do Município
de Adamantina e da Lei Municipal nº 4.446, de 12 de setembro de 2025, incidente sobre parte
do imóvel localizado na Avenida Rio Branco, nº 20.350, Vila Industrial, com área de 17.020,21
m², objeto da Matrícula nº 37.029 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de
Adamantina.
Art. 2º. Pela utilização do imóvel acima descrito, obriga-se a
concessionária a cumprir as exigências da Prefeitura, as quais constarão do instrumento de
Concessão de Direito Real de Uso, a ser firmado entre as partes.
Parágrafo único. Do Termo de Concessão de Direito Real de Uso,
deverão constar, obrigatoriamente, sob pena de nulidade do ato, os encargos da
concessionária, o prazo de seu cumprimento, a cláusula de reversão e as condições
estabelecidas nesta lei.
Art. 3º. O Poder Executivo, através da presente Lei, fica autorizado a
formular, quando necessário, novas exigências à concessionária na preservação do
interesse público.
Art. 4º. O prazo de início de construção será contado do recebimento da
ordem de serviço para início da implantação da Concessionária, que se dará após
aprovação do projeto pelo Departamento de Engenharia.
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Art. 5º. O imóvel cedido na forma da lei não poderá ser hipotecado, sofrer
qualquer constrição judicial ou extrajudicial, enquanto perdurar o prazo de concessão.
Art. 6º. O imóvel descrito no artigo 1º será utilizado para a implantação da
empresa que tem como atividade econômica principal a fabricação de vidro plano e de
segurança, comércio atacadista de vidros, espelhos e vitrais, comércio varejista de artigos
de tapeçaria, cortinas e persianas, comércio varejista de artigos de iluminação e comércio
varejista de vidros.
Art. 7º. Correrão por conta exclusiva da Concessionária todas as despesas
decorrentes da presente Concessão de Direito Real de Uso, inclusive aquelas relativas a
registro e averbação junto ao Cartório de Registro de Imóveis, tributos, taxas, emolumentos
e demais encargos legais que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel ou sobre a
formalização do ajuste, bem como todas as despesas relacionadas à implantação,
instalação, construção, funcionamento e regularização da empresa no local concedido.
Art. 8º. A presente Concessão de Direito Real de Uso terá prazo de até 15
(quinze) anos, podendo ser prorrogada uma única vez por igual período, mediante
justificativa fundamentada e desde que comprovado o interesse público, observadas as
cláusulas de reversão, o integral cumprimento das obrigações estabelecidas no Termo de
Concessão e o disposto no artigo 7º da Lei Municipal nº 4.446, de 12 de setembro de 2025.
Art. 9º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão
por conta de dotação própria originadas do orçamento vigente.
Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Adamantina, 23 de fevereiro de 2026.
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município