| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2026 |
| Date | 2026-02-23 |
| Ementa | Solicita informações sobre o descarte irregular de resíduos provenientes do Cemitério Municipal |
| native_id | 17286 |
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REQUERIMENTO Nº 028/2026 Senhor Presidente, REQUEIRO à Mesa, ouvido o Plenário, na forma regimental, seja expedido ofício ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, solicitando informações detalhadas e documentadas acerca do descarte irregular de resíduos provenientes do Cemitério Municipal, amplamente divulgado em vídeo institucional do Executivo. I – ENQUADRAMENTO LEGAL Considerando que: • A Lei Federal nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos), em seu art. 7º, inciso II, estabelece como objetivo a não geração, redução e disposição final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos; • O art. 9º da mesma lei determina a obrigatoriedade de destinação final ambientalmente adequada; • O art. 27 impõe ao gerador a responsabilidade pelo gerenciamento dos resíduos; • A Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), em seu art. 54, tipifica como crime causar poluição que possa resultar em danos à saúde humana; • A RDC ANVISA nº 222/2018, art. 3º e art. 7º, estabelece regras para o gerenciamento de resíduos com potencial risco biológico; • O Código Sanitário do Estado de São Paulo (Lei nº 10.083/1998) impõe responsabilidade à autoridade sanitária e ao gestor público quanto à prevenção de riscos à saúde coletiva; • O art. 37 da Constituição Federal impõe à Administração Pública os princípios da legalidade, eficiência e moralidade; II – DOS QUESTIONAMENTOS 1. Classificação e gerenciamento 1.1 Como são formalmente classificados os resíduos provenientes de exumações, fragmentos de urnas funerárias, vestimentas e demais materiais oriundos do Cemitério Municipal? 1.2 O Município possui Plano de Gerenciamento de Resíduos específico para o cemitério, conforme exigência da Lei nº 12.305/2010? Encaminhar cópia integral. 1.3 O gerenciamento desses resíduos atende às exigências da RDC ANVISA nº 222/2018? Encaminhar comprovação técnica. 2. Destinação do material recolhido 2.1 Para qual local foi destinado o material recolhido e transportado nos caminhões conforme vídeo oficial divulgado? 2.2 Qual empresa realizou o transporte e a destinação final? Informar: • Razão social • CNPJ • Número da licença ambiental • Número do contrato administrativo 2.3 Foi emitido Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR), conforme exigências ambientais do Estado de São Paulo? Encaminhar cópia. 2.4 Houve pesagem formal do material recolhido? Encaminhar registro. 2.5 O local de destinação possui licença ambiental válida emitida pela CETESB? 2.6 Caso o material tenha sido encaminhado a aterro sanitário comum, qual o fundamento técnico para descaracterização de possível risco biológico? 3. Da responsabilidade administrativa e possível omissão 3.1 Existe servidor formalmente designado como fiscal do Cemitério Municipal? Encaminhar ato de nomeação. 3.2 Qual a periodicidade das inspeções realizadas no local? 3.3 Há relatórios de fiscalização anteriores que apontassem irregularidades? 3.4 Considerando o volume significativo apresentado no vídeo, o Executivo reconhece que não se trata de fato isolado? Desde quando vinha ocorrendo o descarte irregular? 3.5 Foi instaurado procedimento administrativo, sindicância ou inquérito interno para apuração de responsabilidade? 3.6 Caso se atribua responsabilidade a servidor público, como o Executivo justifica a ausência de fiscalização hierárquica e controle por parte do gestor responsável? 4. Da responsabilidade sanitária e ambiental 4.1 O fato foi comunicado à Vigilância Sanitária Municipal? 4.2 Houve comunicação à CETESB ou outro órgão ambiental competente? 4.3 Existe laudo técnico atestando inexistência de risco ambiental ou sanitário decorrente do descarte irregular? 4.4 O cemitério municipal possui licença ambiental vigente e regular? 5. Medidas corretivas e preventivas 5.1 Quais medidas estruturais serão implementadas para garantir rastreabilidade, controle e destinação adequada dos resíduos do cemitério? 5.2 Será implantado sistema formal de controle documental permanente? 5.3 Há previsão de contratação de empresa especializada para tratamento específico desses resíduos? Justificativa O descarte irregular de resíduos provenientes de exumações e materiais funerários pode caracterizar infração ambiental e sanitária, nos termos da Lei nº 12.305/2010 e da Lei nº 9.605/1998, além de eventual responsabilização por omissão administrativa. O vídeo divulgado pelo Executivo demonstra volume expressivo de material acumulado, evidenciando situação que, em tese, não se caracteriza como fato isolado, mas sim como possível falha sistemática de controle e fiscalização. Cabe ao Poder Legislativo exercer sua função constitucional de fiscalização, assegurando que a gestão pública observe rigorosamente os princípios da legalidade, eficiência e responsabilidade ambiental. A ausência de rastreabilidade formal na destinação desses resíduos pode ensejar responsabilização administrativa, sanitária e ambiental do ente público. Diante do exposto, requer-se o envio das informações solicitadas, acompanhadas da documentação comprobatória, no prazo regimental. Plenário Vereador José Ikeda, 23 de fevereiro de 2026. DANIEL AUGUSTO DA SILVA FABRI Vereador MARTA DE ALMEIDA BEZERRA Vereadora