| Tipo | Circular Sessão |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2026 |
| Date | 2026-03-02 |
| Ementa | Conforme disposições regimentais, encaminho a Vossas Excelências, cópia do Projeto de Lei nº 013/2026 e Projetos de Lei Complementar nºs 004, 005 e 006/2026, para conhecimento, análises e estudos. |
| native_id | 17322 |
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. CAMARA whrNlclpAL DE ADAMAirTINA
Rua Osvaldo Chiz, 262-10 Andar -Estado de Sfro Paulo
PABX: ( 18) 3521 -1826 -E-maikL cqua4amantina@paparaadamantina.sp.gov.1m:
CNPJ n° 48.801.179/0001-02 '
/
Circular n° 009/2026
Adamantina, 02 de margo de 2026.
`Sechor (a) Vereador (a),'
Conforme' disposig6es regimeutai;, encaminho a, Vossas
` Excel6ncias, c6pia do Projeto de-Lei n° 013/2026 e Projetos de Lei, Complementar mos 004, Od5
e 006/2026, para conhecimento, analises a estudos. I
ANT6NIO SPANHOLO
` Assessor Legislativo
i
Adamantlna tern responsabilldad6 amederfal
'
PREFEITUFtA 80 MUNIC{P]O BE ADAMAN"NA -
- GA"HET± D8 pREFErT8 ,
RdQ qs`ralde Cur, 262 . 5Q arm±ur -Ceqife -Adanentivratsp -I?888-rm -€NPu: 43.flog,2gt/enal~?7
fume il8) 35$2rgsoo -E-mall: gafuncteadt@ad8mrfune.ap.gev.br - w\ow,8demaptina^sp.gowhr
MENSAGEM N° 019/2026
iihor Presidente,
: t''. I t t`'`!T!N&. ~p.3}rf' \ , Encaminhamos a Vossa Excelencia e demais me'mbros dessa Egtegia Casa
de Leis a incluso Projeto de Lei que disp6e sobre a' criaeao do Conselho M.unicipal dos Direit6s
da Mulher-CMDM, no ambifo do Municfpio de AdanTantina, Estado de Sao Pau]Q, e da dutras
provid6ncia§.
1
0 referido-Projeto foj elaborado a partir do Anteprojeto de-Lei n° 001, `de 23
de fevereiro de 2026, da Camara Municipal, o qual foi analisado pelo Poder Executivo e
adequado a tecnica legislativa pertinente.
(
A criaeao do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher justifica-se pela
necessidade de instituir, rio ambito clo Municipio, 6rg5o colegiado, permanente e parifario, de
cafateF consultivo, propositivo e deliberativo,' vincul:do a Secretaria Municipal de Assisfencia
Social, voltadd a formulaQao, acompanhamento, avaliaeao e deliberagao sobre politicas
p'bblicas destinadas a promogao, proteeao e gar;ntia d'os direitos das mulheres.
Atualmenfe, a Municfpio nao disp6e do Conselho dos Direitos da Mulher, o
que evidencia lacuna institucional na ariiculaQao, no coh'trole social' e no fortaleci`mento das
ag6es vpltadas aos direitos da -mulher. Nesse contexto, o Conselho se faz necessario por sua
relevante fungao de apoi`ar o Poder Executivo na elaboracao, acompanhamento e fiscallzac5o
das polfticas pdbljcas voltadas as mulheres, promovendo a int`egracao entre a Administraeao
PLlbljca e a sociedade civil organizada.
\ O conselho possuira co.mposieao` paritaria entre representantes do poder
PL]blico e da sociedade civil, as§egyrando ampla participap5o social, e tefa competencia para
promover, incentivar, a6ompanh,ar e deliberar Sobre ae6es e poll'tjcas pdblicas que visem a
eliminagao de todas as formas 'de discriminagao e violencia contra a .mulher, bern 'como
assegurar e am-plia+ sua participacaoTefetiva nas esferas politica, econ6mjca, social, cultural
1
e de sadde.
i
A16m disso, atuafa. como espaeo: democfatico de dia]ogo e contro]e social,
podendo receber 6 encaminhar demandas relativas a violagao de direitos, promover debat`es
PREFE]TURA D0 MUNIciplofDE ABAMANT!NA
-RA8neET£_8oiREPETve-
' fu8 0:itraldo Crii;!> 262 -5{Landar . Centrp . Adanairfuusp~ i?8souno . CNpj: 4S`i}08,29t,$00€-77
Frme { 18i 3502.RE in Emai!: gab}ncteadircfathmmtin8.xp.gov`br i rmay,ademawh8.sd.goo.br I
e estudos, organizar confetencias .e elaborar seu Regimento lnterno., disciplinando seu
funcionamento.
Diante da relevancia da materia parato fortalecimento das`politicas ptiblicas
municipais e para a promocao da iguald,ade de direitos, contamos com a apreciaeao e
aprova.cao do presente P'rojeto de Lei.
Nesta oportunidade, apresentamos os ptotestos de estima `e considera€ao
Adamantina, 02`de marap de 2026.
JOSE CARLOS IVIARTJNS TIVERON -
Prefeito do inuni€ipio
A Sup Excelencia, a Senhor
EDER DO NASC]MENTO RUETE
Presidente da Camara Municipal
Adamantina - SP.
PREFEITURA D8 MUNl€iplo BE ADAMANT{NA
r aA8"EI:£ Dn Pneffm ~
f`tla Qsvalde€rt!z< 262 . 5¢ andaf -Cen{iti -Adanantinal8P - 1 ?80S-008,-£NPJ: 43.008,29}/000177
Fun8 i 18) 3582`9000 . £,mall: g8b[nandt@edamafitina`3p.apv.br 1 rmar`;i.adarrrariLan& sp.get/,br
\
pRojETODELEiNO ajf .DE02DEMARcODE2026.
Disp6e sobre a criagao do Conselho Munidpal dos Direitos da
Mulher no ambito do Munieipio de Adamantinq, Fstado de Sao
Pauto e cla outras providencfas
t
0 pREFEiTO DO MUNlclpicr DE ADAMANTiNA:
Faco saber que a Camara Municipal.aprovou e eu\ sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
CAP[TULO I
-Da Natureza e da Finalldade
\
\ Art.1° Fica institul'do o Conselho Municipal dos Direitos da Mrilher -CMDM,
6rgao colegi?do, permanente e paritariof de .carater copsultivo, propositivo e deliberativo,
vinculado a Secretaria Municipal de Assistencta Social.
a
Art. 20 0 Conselho Municipal dos Direitbs da Mulher tern por finalidade:
` I - formular, acompanhar e propor diretrizes pare as polfticas pdblicas
municipais voltadas a promogao, protegao e defesa ,dos direitos das mu'lheres;
11 -acompanhar e avaliar as a?6es governamentais des{inadas a eliminacao
de todas as formas de discrimjnacao e violencia contra a `mulher, assegurando sua plena
particjpaeao nas esferas ppljtica, econ6mica, social, cultural e de sat]de.
Pafagrafo dnico. 0 CMDM orienta-se Pelos principios da igualdade de
djreitos, da autonomia da mulher e da universaljdade das politicas pt]blicas.
•` CAPITULO 11
Da Compdencia
Art. 3° Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher:
I -acompanbar e auxiliar os 6rgaos e entidades da Adminjstraeao Pdblica
no planejamento e execueao de programas e aG6es voltados as mulheres;
11 - analisar e apresentar sugest6es quanto a execuc5o de programas,
ag6es govemamentais e aplicacao dos recuisos ptiblieos a eles destinados;
\\
PREFEITUHAL D0 MUNIcip10 DE ABAMAN"NA
cA8i«Eme DQ pREFEFTo I
Rtia O§veido unz. 262 . 5® alndar -Cin{ro ` Adanaminasp `- i?ffio-8ao . €atpJ: 43.0$8.29}/eno{J?7
Fcine i i 8) 3502-9080 -E-rma}l: `qubincteach\`g]ademautm.sp<gov.Br . w\fari;vcadamentma^sp.gov`br
Ill -estimular e apoiar estudos, pesquisas e debates,sob`re a,condieao da
mulher no Municipio deAdamantina;
lv i promover e participar de semina'rios, foruns e confefencias sobre temas
relacionados aos direitos das mu]heres;,
V - receber, analisar e encaminhar dendncia§ que envolvam violac6es de
direitos difusos e coletivos das mulheres aos 6r-gaos competentes, para as providencias
cabiveis;
YI -zelar pela protecao e ampliag5o dos djrejtos das in-u,lheres, inclusive po,r .
meio de ag6es de orienta§ao e capacitaeao; .
Vll - propor o aperfeicoamento da legislag5o municipal re[acionada as
poll'ticas pdblicas de defesa dos clireitos das mulheres;
Vm - organizar e participar da Confefencia Municipal ou Regional de
Politicas para as Mulheres, 'quando convocada pelos entes federatjvos competentes,
priorizando meios eletr6njcos; t
lx - elaborar seu Regimento lntemo e encaminha-lo ao Poder Executivo
para publicagao por meio de Decreto.
CApiTULO Ill
Da Composj¢ao et Organizagao
Art. 4° 0 Conselho Municipal dos Direifos da Mulher sera composto por
membros titulares e respectivos suplentes, com mandatd de 2 (dais) anos, permitida uma
dnica recbndu?ao, observada a §eguinte composieao:
I - Representantes de 6rga,o§ Governamentais
a) 2 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Assistencia Social;
b) 2 (dojs) representantes da secretaria Municipal~da sadde;
c) 2 (dois) representantes, sendo urn indicado pela Secretaria Municipal
de Cultura e Tur`ismo e outro,Gabinete do Executivo;
c!) 2 (dais) representantes, sendo urn indica'do pela Polie'ia Militar e outro
pela Delegacia de Defesa da Mulhef .
11 - Repre§entantes de 6rgaos Nao Gove`rnamentais
€a) 2 (dois) representantes da Ordem dos AdvQdados do Brasil -OAB;
b) 2 (dois) representantes de lnstituic6es de Ensino Superior do Municipio
de Adamantina;
c) 2 (dois) representante; de entidades do municipio qiie desenvolvam
ag6es voltadas a proteeao, defesa e promogao dos a.ireitos da mulher;
munjc'pio.
pBEFE!TimA 80 MUNIciplo BE ADAMANTiNA
* RE"ETE 00 pnEFmo `
RuaO&midgCrng262.^5°andsf.Cenm.Admiitlnitinasp+i?80givuno-€REJ:43.en8[29iiQ001~?7
Fore i 18i 3502`9aco -£m&Jk cabinctffldt®adennewhm.xp.gowhr -wtAn^i`edanantin8` sp.gag.br
d) 2 (dois) represenfantes, indicados peios Clubes de ServieQs do
'§ 1° Todos os conselheiros, titulares e suplen[es, tefao direito a vote e
podefao candidatar-se ads cargos da Diretoria do Conselho,
§ 2? Os represen{antes govemamentais ser'5o ind`icados pelos tjtulafes. das
respectivas pastas.
§ 3°` a: representantes da sociedade civil serao indicados Pelas entidades
correspondentes.
§ 40 As organizac6es da sociedade civil devefao estar legalmente
constjtuidas no Municipio e atuar comprovadamenfe em politicas pL]blicas voltadas a mulher;
§ 5° Para o cumprimento d; suas finalidades, o Conselho`Municipal dos
Djreitos da Mulher p`odefa articu`lar-se e firmar parcerias institucionais com sociedades
\
cooperativas regularmente constituidas, `bem como com outras entidades `ptlblicas ou
privadas, desde que as ae6es decorrentes dessas parcerias estejam estrifamente alinhadas
aos principios, diretrizes] objetivos e valores defendidos e deliberados Pelo Conselho,
observada a legislaeao vigente.
§ 6° 0 exeicieio da fun?ao de conselheiro e consiaerado de relevanta
interesse ptiblico e nao sera remunerado.
CApiTULO IV
Do Funcionamento e da Estrutura
Art. 5° A posse dos mequbros do Conse`lho Municipal dos Direitos da Mulher
sera realizada pelo Chefe do Poder Execritivo Municipal ou autoridade designada.
Art. 6° 0 Conselho\ elegera, entre seus membros titulares e suplentes, por
maioria simples, o presidente, Vice-Presidente e secretario(a), \
`Art. 7Q As decis6es do Conselho serao registradas em atas.
Art. 8° 0 Conselho reunir-se-a ordinariamente, a cada dois me.ses e
extraordinariamente quando necessario,
\
PfiEFEITURA D0 MUNI¢ipI0 DE ADAMARI"NA
-GA8i«£TEBDPREFEm* ` .
nuaostrfuocng262:5°anchr-Cemo.Adrmuntilrarsp`I}asunin-CMPJ:43.Q88.29i7uno1`?7
Fone i T 8} 3 5024000 -E-mad: gabinctgadt@athrmaritim.sp.8ov.br -`,~.afrontina,ap. gop.bJ
tl'
Art. 9°. A Secretaria Municipal de Assistencia Social prestafa apoio tecnico
e.admjnistrativo necessario ao funcionamento do Conselho, se,in criacao de novas despesas
e sem prejuizo das atribuig6es. re9ulares da Pasta.
Art.10. 0 Conselho deliberafa com a presenca da maioria simples`de seus
membros, por meio de resolue6es.
Art. 11. A estrutura organizacional do Conselho sera definida em Regimento
lntemo,' que estabelecefa sua..organiza?Sot, funcionaffientq, atribuie6es, delega¢ao de
compefencias e os procedimentos para eleieao dos representantes da sociedade civil.
Art.12. Esta Lei entra`em vigor na data de sua publica?ao.
Adamantina, 02 de marap de 2026.
JOSE CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Municfpio, '
PREFEITURA D0 MUNIciplo DE ADAMANTINA
- GAB]«ETE DO pREFEiro -
Rua 8swhdo Cruz, 262 -5°`andar -Centm -Adanandna/SP -17800`000 -CNPJ: 43.008.29T/@00lF7
i=one ti 8} 3502-9008 -Ermdit: gabincteadt@adrmantina.ap.gov.bT -v\/ww.adamantima.sp.gov.br
L ,=1 ``.,i i\4
MEhisAGEM N. olrmap .rri-`,:~;CCLO R
/ '','--.,.-+TL;:;ran., RE/sf±/i±
Senhor Presiden{e,
..@fedifro=i:,.i:ff
'`'`" :\;:!'`=`t{ifr.1ivp = r3S./
-,. 1 ,.,-. i.`-> ,,--.- i
Encaminhamos a Vossa Exce`engia e demais membros dessa Egfegia
Casa de Leis, b inc]uso Projeto de Lei `Complementar que dispee.sobre autorizagao para
que o Cnefe do Poder Executivo possa outorgar concessao de direito real de use com
pQssibiljdade de doaeao, com encargo§, do im6vel que especifica, Iocalizado no` Distrito
Industrial. Ofavio Gavazzi, i empresa ABAGRO' COMERC[O`.DE PRODUTOS
AGRicoLAS LTDA.
A empresa possui como atividad5 econ6mica principal a comercio
atacadista e varejista de defensivos agrieolas, adubos, fertilizantes, corretivos do .solo,
inaquines, aparelhos e equipamentos para uso agropecuarjo, partes e peeas, manutengao e
rgparacao de. maquinas e dquipamentos para agricultura e peeuaria, cultivo de milho e
outros cereals nao \especifi'cados anteriormente, sofa, horticulttira, excet6 morango e
sementes, flores, plantas e gramas; comercio varejista de plantas e flores.naturais e de
saneantes domi§sanitarios; comercio atachdista de frutas7 verduras, rakes, hgrtali?as e
\
legumes frescos.
/
Ressalta-se que este Projeto de autorizaeao legislativa. 6. precedjdo de
processo licitat6rio na modalidade de. Concorfencia Ptlblica (Processo n° 30/2023 6
Concorrencia n° 02/2023),. autorizado atrav6s da. Lei Complementar n.a 416, de 15 de
fevereiro de 2023, no qiial a empresa sagrou-se habilitada.
Cumpre ressaltar que a concessao possibilitafa a major circulacao de
bens, rendas e §ervigos, no Municipio, contribuindo para o desenvolvimento econ6mico de
Adamantina.
+ Diante do exposto. `demonstrada a pertinenefa e a necessidade da
zaprovae5o da presente proposfa 16gislativa e considerando a imporfencia do Projeto,
soifeitamos a a reciae5o em cafater cle ura6ncia.
PREFEITURA D0 MUNIcip]O DE ADAMANTINA
- GAB)NETE 80 PREFEITO .
Rue Osveido Crmi 262 -5° 8ndar -C6nfro -Adamantina/SP - t7800-000 -CNPJ: 43.008.2gl/Boot-77
i:one{18}+3502-9sOC-Erm8il:gabincteadt@adamantina.sp.gov.br.wunr.adamantina.§p.goo.br
• Nesta oportunidade, apr'esentamos os protestos de estima e consideragao.
/.
Adamantina, 27 de fevereiro de 2026.
JOSE CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Municipio
A Sua Excel6ncia, a Senhor
EDER DO NASCIMENTO RUETE
Presjdente da Camara Municipal
Adiman(ira J- SP.
PREFEITURA D0 MUNIcipI0 DE ADAMANTINA
- GABIN`ETE DO pfiEFErm -
RUG 0svaido Cruz, 2$2 -§° andar -C€ntro -Adamantiiialsp -t7800-000 ~ CNPJ: 43.00829I/Q001~7?
fone{1S)3502-9008-Ermail:gabingteadterdemainna.sp,gov.br-\^rww.adamiritina.sp.gou.br
PROJETO DE LEICOMPLEMENTARN°coh.27DEFEVEREIRODE2026.
Disp6e sabre autor]-zagao para que o Chefs do P`oder Executivo possa
outorgar Concessao~,de Direito Real de Use de lm6vel a ADAGRO
COMERCIO DE PRODUTOS AGRICOLAS LTDA.
a PREFEITO DO MUN[C]PLO DE ADAMANTINA:
Fago saber que a Camara Murricipal aprovou e eu s-anciQno e promi]lgo a
seguin{e Lei Complementar:
Art, 10. Fiba o Prefeito do Munici'pio de Adamantina autorizado a outorgar a
empresa ADAGRO COMERCIO DE PRODUTOS AGRl`COIAS LTbA., inscrita no CNPJ n°
62.774.021/0001-11, Concessao de Direito Real de Usa, nos terrhos do art.173., da Lei
Organica do Municrpio de Adamantina 6 da Lei Complementar n.a 416, de 15 de fevereiro
de 2023, .podendo ser revertida em doagao, com encargos, a concessionaria,' desde que
cumpridos os requisitos estipuladQs no instrumento de Conce,ss`ao de Direito Real de Use, o
im6vel localizado no Distrito Industrial Otavio Gavazzi, as,sim especificado:
."Urn.]m6vel utbano designado como "Area A" (Lots 01,
Quadra Onica), com area Superficial de 1.194,73 metrc)s
quadrados, situado no Distrito Industrial 0t6vio Gavazzi,. na
Avenida FraTlcistro Be[[usci, nesta cidade e comarca de
AdamantEna, objcto da Matri6ula n.a 33.611 do Ofilcial de
Registro de lm6veis de Adamantiiia."
Art. 2°. .Pela utilizagao do im6vel' ac'rma descrito, obriga-se a
concessionaria a cumprir as exjgencias da Prefeitura, as quai§ constafao do instrLlmento de
Concessao de Direifo Real de Uso, a ser firmado entre as pahes.
I Paragrafo tinico. Do Termo de Concessao de Direito Real de Uso,
deverao constar, obrigatoriamente, sob pena de nrilidade do ato, o; encargos da
concessionaria, o prazo de ;eu cumprimento, a clausula de reJersao e as condie6es
estabelecidas nesta lei. t`
Art. 3°. a Pode[ Executivio, atraves da presente- Lei,' fica autorizado a
formiilar, quando nece.ssario, novas exigencias a cohcessionaria. na preservacao do
ih+^r^~r^ A,,,hli^-
PREFEITURA D0 MUNIC`iplobE ADAMANTINA
- GA8iNEme 80 pREFErm -
Rug 0svaldo C"z 262 -5° andar -CentrQ -Adamantindrsp - t7800-`000 -CNPJ: 43.008.291rooot-77
Fone ( 18) 3582-9008 -i-mall: gabinofeadt@edamautina.sp.gov,br -www.adamantina.sp.goo.tw
Art. 4°. A concessionaria fica obrigada a iniciar a constru,¢ao da -nova
ilnidade, nos im6vei§ ora concedidos, com a projeto aprovado, no prazo de 90 (noventa)
dias, contadps da data da ,assinatura do instrumento de Concessao de Djreito Real de Uso.
Art. 5°. 0 late cedido na forma da lei nao podefa ser hipotecado, sofrer
qualquer cQnstrigao judicial ou extrajudicial, enquanto perdurar o prazo de concessao.
Art. 6°.. 0 im6vel descrito no art. 10 sera utilizado para a construcao da
sede da empresa que tern como atividade principal o com6rt;io atacadista e varejista de
defensivos agrfcolas, adubos, fertilizantes, corretivos do solo, in,aquinas, aparelh.os e
equipamentos para uso agropecuario, partes e pecas, manutengao e reparaeao de
maquinas e eq-ujpamentos para agricultura e pecuaria, cultivo de milho e Qutros ce`reais nao
especificadQSL anteriormente, soja, hortieultura, excel:o mQrango e sementes, flores, plan{as e
gramas; comercjo varejisfa de planfas e flores naturais e de saneant-es domissanitarios;
comercio atacadista de frutas, verduras, raizes., horfalicas e legumes frescos.
Art. 7®. Correrao a conta exclusiva da Concessionaria todas as despesas
d`e registro, averbacao, impostos e demais encargos que recal'rem sob a presents
• Concessao de Direito Real de Uso.
Art. 8°. A escritura definitiva de doagao do im6vel descrito no art. 10,
•podefa ser outorgada pelo prefeito municipal, respeitadas as clausulas de reversao. e ap6s o
cup?primento de todas as exigencias previstas nd Termo de Concessao de Direito Real de
Uso e, ap6s transcorridos, no minimo, 05 (cinco) anos, a partir da data'da assinatufa do
respectivo contrato.
` Art. 9°. As despesas/decorrentes da exeoueao da presente Lei correfao
por conta de dotagao pr6pria originadas do orgamento vigente.
Art.10. Esta Lei entrafa ein vigor na data de sua publicagao. `
Adamantina, 27 de fevereiro`de 2026.
JOSE CARLOS MARTINS TIVERON -
Prefeito do Municil]ib
LivF&O N, 2 ch REafs"® GEH!phL
Cod. Nriional ca 8orvand&: 11 .ce3ia
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gggg:i5agi;g!g;g5i-5#/.¥.-?:.¥:?-¥:-i-:-:-T.:.r-ljj.¥-=--=
a SuBstitrfe do cffictal, (GulLhe[Tne Luis Caldeira Vergilto) '
a±±±±!±=£±£±|`am4dgrmvemb=deapl9.
A presents matrioufa 6 pesuifente .do deaeobro do imgivel de matr{oufa n. 26.733 desfa serventia, a A >,,PjJP, ,I+, ,,||LfLI ,\.,-I--.+__`_. .._ _ _ . . A.. . _ . .L_~ JL ^n`.^ t .... tri ----.-. *^ 6Al` n 1/Lt= *Fi4
rnguerfmemo da proprictafa datrdo ds 23 de outubm de acl9.-. T{ttllo pr8nofado sob ri. 14§.3gr.
_ .._ n- *r, ^^ r`^ul ..., Lh.hil _ 8~ ^'ffialn® . . . _ ___._ .... __._,_._ .....-.....- `...`-.L..~ .-,-. ~ .-..-,-,-.-.- `~ .-.-. a.~`®.~.-.~.- em. 25-10+19.-Deeta:-`Nihil -aes Q'fficto"
a Substitufo do Oficial.
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(Guilherme Lure Caldeira Vsrgilfo)
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MUNIcfro
Adamantina-SP
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PREFEITURA D0 MUNIciplo DE ADAMANTlfuA
` -GABlhzETE DO PR!FEITO.
Rug 0svaldo Cmz 262 -5° andar -Centre -Adanan¢ina/SP -!7800-000 -CNPJ: 43.rm8.29I/B00t-77
For}e ( t 8} 3592-9000 -i-mall: gQbincteadterdamantin.sp.apv.br -w".adamontina.§p.gov.br
MENSAGEMNaoi7,2oaer^`t;itiB`,T`:RirE;j;fvrc}%2,*,\ '=,.y . , -t
+,, i-`F?_GTOC0i``l RECEB!DO
Senhor Presidente,
',.d--,-r-i--.r|!'ra,fl/iQ2/=|L£
Encaminhamos a Vo§sa Excelerlcia oe demais membros des§a Egr6gia
Casa de Leis, o incluso Projeto den Lei. Complementar que disp6e sobre autorizagao ,para
que c) Chafe do Poder Executivo possa outorgar concessao .de direito real .de uso- com
po;sib^ilidade de doagao, com encargos, do im6vel que especifica, localizado no Distrito
Industrial Valentim Gatti, a eprpresa RENOV ENERGY SERVICE LTDA.
` A empresa possui coma atwidade econ6mica principal de instalacao e
manutengao eletrica; instalae6es hidraulicas, sanifarias e de gas; instalagao e manuten?ao
de sistemas centrais de ar condicionadg, de ventilaeao e refrigeragao: instaiae6es de
sistema de prevengao contra incendio; `com6rcio atacadista de outras maqtlinas e
equipamentos nao especificados anteriormente; par[es e peGas; com6rcio atacadista de
material eletrico; com6rciQ varejista de material eletrico; servigos de engenharia; servieos de
pericla tecnica relacionados a seguran§a do trabalho; 'ativjdades de intermedia§ao e
agenciamento de servi?os e neg6cios em geral, exceto imobiliarios.
Ressaha-se que este Projeto de autorizacao legislativa e precedido de
processo licitat6rio na modalidade de C6ncorfencia Pdblica (Pro`cesso n° 30/2023 e
Concorrencia n° 02/2023), -autorizado atrave§ da Lei Complementar n.a 416, de i5 de
fevereiro de 2023, no qual.a empre§a sagrou-se habi`litada.
Cumpre ressaltar que a concessao possibilitafa a major circulagao de
bens, re\ndas e servigos no Municipio, contribuindd para o desenvolvimento e.con6mico de
Adamantina.
Diante de exposto, demonstrada a pertinencia e ar necessidade da
aprovacao da presents pr6posfa legislativa e conslderande a imporfancia dd PrQjeto,
soljcitamos a apreciaeao em cafater de urqencia.
PREFEITURA D0 MUNIcipI0 DE ADAMANTINA
\ -GABLtwETE DO PREFflTO.
Rug 0s`ca3do Cruz, 262 -5° anqar -Cenfro -Adamamina/SP -t7800-000 -CNPJ: 43.008.291/0001-77
forie |18) 3502-9000 - Eitiai}: gabineseadt@ademantina.sp.gov.br - www.5damantina.sp.gov.br
Nesta oportunidade, apresentamos os protestos de, estima e consider`aeao.
Adamantina, 27 de fevereiro de 2026.
JOSE CARLOS MARTINS TTVERON
Prefeito do Municipio
A Sua Excelerlcia, a Senhor
EDEk DO NASCIMENTO FIUETE
Presidente da Camara MLtnicipal
Adamantina - SP.
`\
PREFEITURA 80 MUNIciplo BE ADAMANTINA
-GABINETE B8 PREFEITO. .
R¥O:#::3c5#.:g;28-.5;in:##g=idiA@d@¥%s:.-s:;g8£tb:?o*N.:::4rfei:%:&tg#w
pRojETO DE LEI COMPLEMENTAR Notifa . 27 DEfEVEREIRO DE 2026.
Disp6e sabre autorizagao para que o Chefe do Poder Executivo possa
ouforgar Concessao de Direito Real de Uso de lm6vel a RE-NOV ENERGY
SERVICE LTDA. .
0 PREFEITO DO MUNICIPIO DE ADAMANTINA:
Fago saber que a Camara Municipal aprovou e eii sanciono e promulgo a
seguinte Lei Complementar:
Art.1°. Fica o Prefeito do Municipio de Adamantina autorizado a outorgar a
empresa RENOV ENERGY SERVICE LTDA., inscrita no CNPJ n° 36.380.286/0601-25,
Concessao.de Direitq Real de Uso, mos termos do art. 173„ da Lei Organjca do Munici'pio de
A.damantina e da Lei Complementar n.a 416, de 15 de fevereiro de 2023, podendo ser
revertida em doaeao, com encargos, a conc5ssionaria, desde que cumpridos os requisitos
estipulados no instrumento de Concessao de Direito Real de Uso, do.s im6veis localizados
• no Distrito Industrial Valeritim Gatti, assim especificados:
"Lotes 03.e 04, da Quadra 03, com area superficial de 790,00 e
792,7.5 metros quadrados respectivamente, situado no Di:trite
lncjustrlal Valentim Gatti, na Rua Saldrinha M-arinho, esquina
com a Rua Z6zimo Guerra, nesta cidede e comarca de
Adamantina, objcto da Matricula n.? 21.475 do Oficial de
Registro de lm6+(eis de Adamahtina".
Art. 2°. Pela utiliza?ao -dos im6veis acima descritos, obriga-se a
concessionaria : cumprir as exigencias da Prefeitura, as quais constarao do instrumento cle
Concessao de Direito Real de Uso, a ser firmado ehtre as partes.
Paragrafo anico. Do Termo de, Concessao de Direito Real de Uso,
devefao constar, obrigato_riamente, sob pena -de nulidade do ato, os encargos da
concessjonaria, o prazo-de seu cumprimento, a claL]sula de` reJersao e as condi§6es
estabelecidas nesta lei.
Art. 3°. o Poder Executivo, atraves da presente Lei, fica autori2ado a
formular, quando necessario, novas exigen`cias a concessionaria na preservacao do
interesse ptlblico.
PREFEITURA D0 MUNIciplo DE, ADAMANTINA
- GABi«HI so pREFElro .
RUE Osvaldo Ciuzt 262 -5° andar -Centre -Ademantinofsp -1780Ou}00 -CNPJ: 43.cos.291rIOO1-77
Fore(18)3502-sOO8-E-mail:g3binetendi@adamantina.ap.gay.br-www.ad@mantina.§p.Eov,br
Art. 4°. A concessionaria fica obrigada a iniciar a construeao da nova
unidade, nos im6veis ora concedidos, com o projeto aprovado, no brazg de 90 (noventa)
dias, contados da data da assinatura do instrumento de Cbncedsao de Direito Real de Usa.
/
Art. 5°. Os lotes~cedidos na forma da lei nao boderao ser hipotecados,
sofrer qualquer constrieao ji!dicial gu extrajudicial, enquanto perdurar o prazo de concessao.
[
Art. 6°. Os .rm6veis descritos no art. 1° serao utilizados para a construgao
da sede da empre§a q,ue tern coma atividade principal §ewigos de instalapao e manutenca`o
el6trica; instalae6es hidfaulicas, -sanifarias e. de gas; instalaeao e manuteneao de sistema§
centrais d.e ar condicionado, de , ventilagao e refrigeraeao; instalae6es de sistema de
preveneao contfa incendjo; com6rcio atacadista de outras maquina-s e equipamentos nab
especificados anterioiquente; part6s e peeas; comercio atacadlsta de material eletrico;
com6rcio varejista de material eletrico; servicos de engenharia: serviaps de p'eriefa tecnica
relacionados a seg.uranga do trabalho; atividades de intermediaeao e agenciamento de
serviaps e neg6cios e.in geral, exceto imobiliarios.
Art. 7°. Correrao a cQnta exclusiva da Concessionan.a todas as despesas
de registro] averbaeao, impostos e demais encargo; que recairem sob a presernte
Concessao de Direi{o Real de Uso,
Art. 8®.~ A -escritura definitiva de doaeao dos im6veis descritos no art. 1.a,
podefa ser outorgada pelo prefeito municipal, ,respeitadas.,as clausulas de reversao e ap6s o
cumprimento de todas as exigencias previstas no Termo de Concessao de Direito- Real de
Uso e, ap6s tfanscorridos-, no mi'nimo, 05 (cinco) anos, a partir da data da assinatura do
respectivo contrato.
Art. 9°. As despesas decorrentes da execugao da presente Lei' correrao
por conta de dofacao\ pn6pria origjnadas do orcamento vigente,
Art.10. Esfa Lei entrafa em vigor na data de sua publicagao.'
Adamantina, 27 de fevereiro de 2026.
JOSE CARLOS MARTINS TIVERON
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jaite a flurc:a ai da€\ tltrflete a agquerc}a,£ seaue qu 6 rumb *E rm lq.
19" a digcaft€ia de 21rEi,9® rmtaeg,< ~afti., a aearee ini=i&l. €qrlfrtmtardq
din taaer€a a,&tG a an*£g inee,ia}-a fflm a ke 8al#ar}ha #aLrlnrtor rgtgri~
dam. d®via€qtithte catfa¥trado jLrmto an IREfza, eta thiLiar pergiv, "b n.
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requs!riinenta da prtxpie¥aflr}a, da±&dpy tie =0 ife rroqpeiferb dG 2coa. .T|-
ttlla prgrwgstadD apb n. iun.£g±. efl ¥S~1t-arfu. ntra€a:- Itihii i ~q3; t3f~
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f]rdcedrngp a pfEErmte a¥grbaedB, a retrtyefiflzcotr da pr'grietiria dfi~
tfd[B d`£ 8 de catutFTo a,.pascadt}+ zmra t=tin9±ar qua j& ae achan €rmt:|L&~`
ida5. j±s redee d€ at*agrFciateantB de JLgun pcrta¥€t a de co}t!ta cle esapto
fifes rfuilB fuir.tine+B#cafava, fi a E# a reds de er.ergia ®latrica a ilu~
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iina de ®1iveira ai~, regpetfqu¥acoenta-- Yi*t*is t}renBtad# sob n, ri¢ lcrrad3 Afuia>:~ rsen±ti---I-r-.T,.----- L==-TO;T, ee -1L-11-1¢.~ t*ei€a£T
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PREFEITURA D0 MUNIciplo DE A.DAMANTINA
• GABINm DO pREFEue -
Ru80evaldoCrur,2$2-5°8ndaT-Eentro-AIamamina/SP-178ee-Oon~CNPJ:43.in8.291/0001~77
fonetl8)3sO2.goce-Einatl:gabincteadi@ademantina.sp.gov.br,wwul.ademautim.sp.gov.br
Senhor Presidente,
I(-,:pr'-Tn`:,::-)#`,¥3;¥ :=fffFT`TS±r`. '``£
i,T` -r-r\,`--\t? r ,,-- _.
:I+a. ,i a!;L\
i-.-,Ai%*;,!j,equlu`i*
Encaminhamos a Vossa. Excelencia e demais membros dessa Egr6gia
Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei Complementar que disp5e sobre autorizagao para
que o Chefe do Poder Executivo possa outorgar concessao de direito real de uso com
pcesibilidade de doa§5o, com encafigos, dQ im6vel que especifica, loc`alizadQ no Pistrito
Industrial Valentim Gatti, a empresa MAIARA BALISTA RODRIGUES BORIMi M6VEIS ME.
A empresa possui como atividade econ6mica principal a fabricagao de
m6veis com bredominancia de madeira, al6m 'de servicos de montagem de m6veis de
qualquer material, fabricagao de m6veis com predomjnancia de metal,.com6rcio afacadista
de m6veis- e artigos de colchoaria, com6rcio atacadista de maquinas e equjpamentos para
usa comercial, parfes e pe?as, comercio atacadisfa de outras rna.qujnas e equipamentQs,
-` nao especificados anteriormente, partes e peeas, comerct,o varejista de m6veis 6 ,comercio
varejista de equipamentos para escrit6rio.
Ressalta-se que este Projeto de autorizaeao legislativa 6 precedido de
processo ljcitat6r.io na modalidade de Concorrencia Pdblica (Processo n° 30/2023 e`
Concorrencia n° 02/2023), atltorizade atraves da Lei Complementar n.a 416, de 15 de
fevereiro de 2023, no qual a empresa sagrou-se habilitada.
Cumpre ressaltar que a concessao possibilitafa a maior` circulagao de
bens, rendas e servicoi no MunjcJpio, contribujndo pare o desenvolvimento econ6mico de
Adamantina.
`, Diante do expesto, Tdemonstrada a pertinencia e a necessidade da
aprovaeao da presente proposta legislativa e considerando a importancia do Pfojetor
solicitamos a apreciagao em carater de urdeneiaL
PREFEITURA DO MUNIciplo 'DE ADAMANTINA
• GABIttETE D8 PBEFEITC -
Rii8 0svaldo Cnlz, 282 -5° andar -Centro -Adamaminofsp - 1780enco -CNPJ: 43.coo.29l/000l-77
FOT`e(18)3§02-9cOO-i-mall:gchjncteadt©damantina`3p.goutir-vow<ad8manfima.sp.gov,br
Nesta oporiunidade, apresentamos os protestos de estima e consideraeao.
Adamantina, 27 de fevereiro de 2026.
` JOSE CARLO,S MARTINS TIVERON
Prefeito do Municipio
(
I
A Sua Excelencia7 o Senhor
EDER DO NASCLMENTO RUETE
PresideTite da. Camara Mu.nicipal
Adamantina - SP.
PBEFEITURA DO-MUN]Ciplo DE ADAMANT]NA
- GREl«ETE D0 PREElso .
RuaOsvaldo€rtE.2$2-5°andor-Centre-Abamafro.nalsp-1780anon-CNPJ:43.Ous`291mo]-77
fone I 18} 3502-9000 -Einai\: grbincteedt@edamandna.sp.goo.bT -wWw.adamanfroa.'sp.gov.br
pFrojETO DE LEI COMPLEI+ENTAR NpmG , 27 DE FEVEREIRO RE 2026.
Djsp6e s`obre autorizagao para que a Chefs do Poder Executivo possa
outorgar Concessao de Direito Real de Uso de lm6vel a MAIARA BALISTA
RODRIGUES BORIM M6VEIS - ME
0 PREFE[TO DO MUN]CipIO DE ADAMANTINA:
/
Faeo saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a ptomulgo a
seguinte Lei Complementar:
Art.1°. Fica o Prefeito do Municipio de Adamantina autorizade a outorgar a
\
empresa MAIARA BALISTA RODRtGUES BORIM MOVEIS - ME, inscrita no CNPJ n°
08.732.418/000+03, ?oncessao de Direito Real de i/so, nos termos do art` 173., da Lei
Organica do Municfpio de Adamantina e da Lei Co'mplementar n.° 416, de 15 de fevereiro
de 2023, podendo ser revertida em doaeao, com encargos, a. concessionaria, desde <que
cumpridos os.requisites estipufados no instrumento de Concessao de Direito Real de Uso,
do im6vel 16calizado no Distn.to Industrial Valentim Gatti, assim es'pecificado:
-"Lcte 08, da Quadra 05, com area superficial de 800 metros
quacirados, situado no Distrito Industrial Valentim Gatti. na Rua
Mitwo Hagui, nesta cidade e comarca de Adandantina, obieto da
'Matricut_a n.0 21.475 do Ofilcia[ `de Registro de lm6veis de
Adamantina".
Art. 2°. Pela utilizaeab do im6vel. acima descrito, obriga-se a
` concessionaria a cumprir as exigencias da Prefeitura, as quais constarao do`instrumento de
Concessao de Direito Real de Uso, a ser firmado entre as partes.
` Paragrafo ariico. Do Termo de `-Concessao de Direito Real de Usa,
deverao constar, obrigatoriamente, sob pena de nulidade do ato, os .ericargos da
concessionaria, a prazo de seu cumprimento, a clausula de reversao e as condie6es
estabelectdas nesta lei.
Art. 30. 0 Poder Executivo, atrav6s da presente Lei, fica autorizado a
formular, quando necessari.o, novas exjgencias a concessionaria` na preservaeao do
interesse pdblico.
\
PREFEITURA D0 MUNIciplo DE ABAMANTINA
- GA8iNETE D0 FREFErTO -
Rtra Osvaido Cruz 2$2 -5° ander -Cetttro , Adanahinofsp -17800-" -CNPJ: 43.008.291/0001 -77
Forie ( 18| 3sO2-goco - Ermajl: g@hincteadt@@chmawh'na.sp.goo.br - www.edamantima.sp.gowir
Art. 46. A concessionaria fica obrigada a iniciar a construcao da nova
unidade, mos jm6veis ora Qoncedjdos, com 6 projeto aprovad`o, no prazo de 90 (noventa)
dias, contados da data Jda assinatura do instruments de Concessao de Direito Real de Uso.
- i Art. 5°. 0 lcte cedido na forma da lei n5o podefa ser hipotecadci>sofrer
qualquercon;trigaojudicialouextrajudicial,enqHantoperduraroprazodeconce;sao.
Art. 6°. o im6vel descrito no art.1° sera utilieado`para` a construeao da
sede da empiesa que ten coma atividad`e principal a fabricaeao de m6veis com
piedominancia de madeira, al6m de servigos de montagem de m6veis de qualquer material, .
fabricaeao de .in6veis com predominancta de metal, com6rcio` atacadista de m6veis e artig6s
de colchoaria, com6rcio a±acadista de `maquinas e equipamentos para us.o comercial, partes
e pe?as, come+cjo atacadista , de out,ras maquinas e equipamentos, nao especificados
anteriormente, partes e pecas, com6rcto varejista de m6veis e com6rcio varejjsta de.
equ.ipamentos para escrit6rio.
Art. 7°. Correfao a conta exclusiva da. Concessionaria todas as despesas
` de registro, averbaeao, impostos e demais encaTgos que recai'rem sob a presente
Concessao de Djreito Real de usa.. ``
ArtL 8°. A escritura definitiva de doagao do im6vel descrito no art. 10,
podefa ser outorgada pelo prefeito municipal, respeitada§ as clausulas de reversao e ap6s` a
cumprimento de todas as exjgencias previstas no Termo de iconcessao de Direito Real deT
Uso e, ap6s transcorridos, no minimo, 05` (cinco) anos, a partir da'-data da assinatura do
re§pectivo contrato.
Art. 9°. As desvpesas decorrente\s da execucao da presente` Lei correfao
por conta de dotacao prdpria origihadas do ongamento vigente.
Art.10. Esta Lei entrafa em vigor na data de\sua publicacao.
Adamantina, 27 de fevereiro de 2025, `
JOSE CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Munioipio
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rei±e\'calE?tars -d€ .esgrota, reds ale ert€rgia I?Iecri€a @ ilufainaE&E pablica] gtiias e sarjetas, arberigaEae # pa*icefitEtgdin &st<ica``=. com
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