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materia nº 39/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 39 / 2026
Date 2026-03-02
EmentaSolicita informações sobre o número total de casos notificados de Infecções Sexualmente Transmissíveis (ISTs) no ano de 2025, em Adamantina.
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REQUERIMENTO Nº 039/2026
Senhor Presidente,
REQUEIRO, regimentalmente, sejam, nos termos do artigo 17 da LOMA, 
solicitadas ao Prefeito do Município, a fim de enviar a esta Casa, dentro do prazo estabelecido 
no artigo 74, XVI da LOMA, solicito informações detalhadas sobre:
1) Qual o número total de casos notificados no ano de 2025 no município de 
Adamantina, de Infecções Sexualmente Transmissíveis (ISTs) relacionadas às patologias 
abaixo, devendo discriminar pela:
a) incidência em homens e mulheres;
b) faixa etária;
c) especificando os dados, por Unidade Básica de Saúde do município.
Das patologias:
- HIV (Imunodeficiência Humana);
- Sífilis, informando por quantidade: primária, secundária, latente e terciária;
- Gonococos, informando por quantidade se: a transmissão se deu por relações 
sexuais ou durante o parto (mãe para filho);
- Clamídia;
- Tricomoniase (Trichonomas vaginalis);
- HPV (Papilomavírus Humanos), informando quais tipos são mais comuns;
2) Quais são as ações de prevenção e campanhas de conscientização 
realizadas pela rede municipal de saúde atualmente?
3) Existe estoque regular de testes rápidos e insumos de prevenção 
(preservativos) em todas as Unidades Básicas de Saúde?
4) Qual o fluxo de tratamento oferecido aos pacientes diagnosticados e como 
é feito o acompanhamento da rede?
A obtenção desses dados, a depender do resultado apresentado, poderá gerar 
as urgentes e necessárias ações:
- planejamento de Políticas Públicas a atender aos resultados;
- saúde preventiva revisada; visa suprir possíveis falhas nas campanhas de 
prevenção ou falta de acesso a métodos de barreira;
- controle Epidemiológico: Identificar focos geográficos de contágio permite 
que a Secretaria de Saúde atue de forma localizada e mais eficiente, evitando surtos maiores;
- transparência: a população tem o direito de conhecer a realidade sanitária 
do município para adotar medidas de autoproteção;
A informação em saúde é instrumento essencial para tomada de decisão; 
dados epidemiológicos robustos permitem que o recurso público seja investido onde a 
necessidade é real.
Plenário Vereador José Ikeda, 02 de março de 2026.
MARY ALVES DOS SANTOS
Vereadora

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