| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 2026 |
| Date | 2026-03-02 |
| Ementa | Solicita informações sobre a farmácia municipal. |
| native_id | 17328 |
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REQUERIMENTO Nº 040/2026 Senhor Presidente, REQUEIRO, regimentalmente, sejam, nos termos do artigo 17 da LOMA, solicitadas ao Prefeito do Município, a fim de enviar a esta Casa, dentro do prazo estabelecido no artigo 74, XVI da LOMA, solicito informações detalhadas sobre a farmácia municipal: 1) A farmácia municipal de Adamantina está com o quadro de servidores que atende a necessidade da realização do trabalho? 2) A partir de 24 de novembro de 2025, data que a farmácia municipal se instalou em novo endereço, houve o aumento no recebimento da medicação básica da farmácia, que faz parte do Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF), consequentemente, ocorreu aumento da oferta de medicação população? Ou o fluxo de recebimento de medicação básica que faz parte do CBAF se manteve? 3) Levando em consideração a data de 24.11.25, ocasião em que a farmácia municipal passou a funcionar em novo prédio, até o fim do mês de fevereiro de 2026, qual a quantidade total de medicação constante no Componente Básico da Assistência Farmacêutica foi dispensada à população? (quantidade geral) 4) Levando em consideração o período de 24.11.24 a 28.02.2025, ocasião que a farmácia funcionava em outro endereço, qual a quantidade total de medicação constante no Componente Básico da Assistência Farmacêutica foi dispensada à população? (quantidade geral) 5) Levando em consideração os números apontados nas perguntas 3 e 4, informar se houve aumento ou diminuição, considerada significativamente na dispensação de medicação básica pela farmácia popular. Havendo, informar se há estudos que justifiquem essa diferença. 6) Levando em consideração que se um paciente, morador de Adamantina, apresenta receituário de medicação emitido por profissional médico particular para aquisição de medicação na farmácia municipal, ele conseguirá a medicação constante no receituário? Justificar. 7) Levando em consideração que se um paciente que tenha tido atendimento no Pronto Socorro da Santa Casa local, tenha receituário de medicação emitido por profissional do PS, mas não é morador do município de Adamantina, este paciente tem direito a retirar a medicação da farmácia municipal de Adamantina? 7.1) Se o paciente de outro município tem direito a retirada de medicação na farmácia municipal de Adamantina, como isso é computado administrativamente? Para qual município fica o ônus desse medicamento? 7.2) Se NÃO tem direito a retirada, como é possível confirmar se o paciente é munícipe de Adamantina? 8) Como é alimentado o banco de dados da farmácia municipal com relação ao fornecimento dos dados necessários, para que o servidor público da farmácia, estando no guichê de atendimento, possa checar se o paciente é ou não munícipe de Adamantina, por ocasião da dispensa da medicação? 9) Quais são os meios ofertados à população em realizar o cadastro na rede pública de saúde (SUS), bem como de atualizar seus dados, inclusive seu domicílio? 9.1) Como esse trabalho é realizado? 9.2) Quais documentos a população deve apresentar para poder se cadastrar? 9.3) Como é realizado o cadastro de morador de rua? Há participação da Secretaria de Assistência Social? 9.4) Havendo indícios ou suspeitas de que a pessoa não cadastrada na rede pública municipal de saúde de Adamantina deseja se cadastrar, portanto, para se beneficiar do atendimento a saúde, desde consultas, exames, medicações e até cirurgias, como são realizadas as averiguações dessas situações, quais meios, etc.? Já houve checagem que culminou na confirmação de que o paciente é morador de outra cidade e desejou se declarar morador de Adamantina, para se beneficiar dos recursos oferecidos pela pasta da saúde pública municipal? Se sim, quais providências realizadas? 10) Havendo atendimento dos serviços ofertados pela Secretaria Municipal de Saúde de Adamantina a paciente morador de outro município, quais as consequências que geram ao município de Adamantina? 11) Deixo aberto para outras informações que julgar necessárias aos esclarecimentos da população. Plenário Vereador José Ikeda, 02 de março de 2026. MARY ALVES DOS SANTOS Vereadora