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MENSAGEM Nº 016/2026
Senhor Presidente,
Encaminhamos a Vossa Excelência e demais membros dessa Egrégia
Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei Complementar que dispõe sobre autorização para
que o Chefe do Poder Executivo possa outorgar concessão de direito real de uso com
possibilidade de doação, com encargos, do imóvel que especifica, localizado no Distrito
Industrial Otávio Gavazzi, à empresa ADAGRO COMÉRCIO DE PRODUTOS
AGRÍCOLAS LTDA.
A empresa possui como atividade econômica principal o comércio
atacadista e varejista de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes, corretivos do solo,
máquinas, aparelhos e equipamentos para uso agropecuário, partes e peças, manutenção e
reparação de máquinas e equipamentos para agricultura e pecuária, cultivo de milho e
outros cereais não especificados anteriormente, soja, horticultura, exceto morango e
sementes, flores, plantas e gramas; comércio varejista de plantas e flores naturais e de
saneantes domissanitarios; comércio atacadista de frutas, verduras, raízes, hortaliças e
legumes frescos.
Ressalta-se que este Projeto de autorização legislativa é precedido de
processo licitatório na modalidade de Concorrência Pública (Processo nº 30/2023 e
Concorrência nº 02/2023), autorizado através da Lei Complementar n.º 416, de 15 de
fevereiro de 2023, no qual a empresa sagrou-se habilitada.
Cumpre ressaltar que a concessão possibilitará a maior circulação de
bens, rendas e serviços no Município, contribuindo para o desenvolvimento econômico de
Adamantina.
Diante do exposto, demonstrada a pertinência e a necessidade da
aprovação da presente proposta legislativa e considerando a importância do Projeto,
solicitamos a apreciação em caráter de urgência.
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Nesta oportunidade, apresentamos os protestos de estima e consideração.
Adamantina, 27 de fevereiro de 2026.
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município
A Sua Excelência, o Senhor
EDER DO NASCIMENTO RUETE
Presidente da Câmara Municipal
Adamantina - SP.
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 004, 27 DE FEVEREIRO DE 2026
Dispõe sobre autorização para que o Chefe do Poder Executivo possa
outorgar Concessão de Direito Real de Uso de Imóvel à ADAGRO
COMERCIO DE PRODUTOS AGRICOLAS LTDA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Fica o Prefeito do Município de Adamantina autorizado a outorgar à
empresa ADAGRO COMERCIO DE PRODUTOS AGRICOLAS LTDA, inscrita no CNPJ nº
62.774.021/0001-11, Concessão de Direito Real de Uso, nos termos do art. 173., da Lei
Orgânica do Município de Adamantina e da Lei Complementar n.º 416, de 15 de fevereiro
de 2023, podendo ser revertida em doação, com encargos, à concessionária, desde que
cumpridos os requisitos estipulados no instrumento de Concessão de Direito Real de Uso, o
imóvel localizado no Distrito Industrial Otávio Gavazzi, assim especificado:
“Um Imóvel urbano designado como “Área A” (Lote 01,
Quadra Única), com área superficial de 1.194,73 metros
quadrados, situado no Distrito Industrial Otávio Gavazzi, na
Avenida Francisco Bellusci, nesta cidade e comarca de
Adamantina, objeto da Matricula n.º 33.611 do Oficial de
Registro de Imóveis de Adamantina.”
Art. 2º. Pela utilização do imóvel acima descrito, obriga-se a
concessionária a cumprir as exigências da Prefeitura, as quais constarão do instrumento de
Concessão de Direito Real de Uso, a ser firmado entre as partes.
Parágrafo único. Do Termo de Concessão de Direito Real de Uso,
deverão constar, obrigatoriamente, sob pena de nulidade do ato, os encargos da
concessionária, o prazo de seu cumprimento, a cláusula de reversão e as condições
estabelecidas nesta lei.
Art. 3º. O Poder Executivo, através da presente Lei, fica autorizado a
formular, quando necessário, novas exigências à concessionária na preservação do
interesse público.
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Art. 4º. A concessionária fica obrigada a iniciar a construção da nova
unidade, nos imóveis ora concedidos, com o projeto aprovado, no prazo de 90 (noventa)
dias, contados da data da assinatura do instrumento de Concessão de Direito Real de Uso.
Art. 5º. O lote cedido na forma da lei não poderá ser hipotecado, sofrer
qualquer constrição judicial ou extrajudicial, enquanto perdurar o prazo de concessão.
Art. 6º. O imóvel descrito no art. 1º será utilizado para a construção da
sede da empresa que tem como atividade principal o comércio atacadista e varejista de
defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes, corretivos do solo, máquinas, aparelhos e
equipamentos para uso agropecuário, partes e peças, manutenção e reparação de
máquinas e equipamentos para agricultura e pecuária, cultivo de milho e outros cereais não
especificados anteriormente, soja, horticultura, exceto morango e sementes, flores, plantas e
gramas; comércio varejista de plantas e flores naturais e de saneantes domissanitarios;
comércio atacadista de frutas, verduras, raízes, hortaliças e legumes frescos.
Art. 7º. Correrão à conta exclusiva da Concessionária todas as despesas
de registro, averbação, impostos e demais encargos que recaírem sob a presente
Concessão de Direito Real de Uso.
Art. 8º. A escritura definitiva de doação do imóvel descrito no art. 1º,
poderá ser outorgada pelo prefeito municipal, respeitadas as cláusulas de reversão e após o
cumprimento de todas as exigências previstas no Termo de Concessão de Direito Real de
Uso e, após transcorridos, no mínimo, 05 (cinco) anos, a partir da data da assinatura do
respectivo contrato.
Art. 9º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão
por conta de dotação própria originadas do orçamento vigente.
Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Adamantina, 27 de fevereiro de 2026.
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município