CÂMARA MUNICIPAL DE ADAMANTINA
Rua Osvaldo Cruz, 262-1º Andar – Estado de São Paulo
PABX: (18) 3521-1826 - E-mail: cmadamantina@camaraadamantina.sp.gov.br
CNPJ nº 48.801.179/0001-02
Adamantina tem responsabilidade ambiental
PROJETO DE LEI Nº 014, DE 12 DE MARÇO DE 2026
“Institui o Programa Municipal de Adoção Responsável de Animais ‘Adota Adamantina’ e dá
outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e seu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Artigo 1º Fica instituído, no Município de Adamantina, o Programa “Adota
Adamantina”, com o objetivo de promover a adoção responsável de cães e gatos, por meio de
campanhas permanentes e incentivos aos adotantes.
Artigo 2º O Programa “Adota Adamantina” será desenvolvido através das
seguintes ações:
I — Realização de eventos de adoção periódicos em locais públicos, em
parceria com empresas privadas, universidades, entidades do terceiro setor, organizações não
governamentais (ONGs) e protetores independentes;
II — Utilização do site oficial da Prefeitura de Adamantina, bem como suas
redes sociais, para divulgação de animais disponíveis para adoção;
III — Concessão de incentivos aos munícipes que adotarem animais, a ser
regulamentado pelo Poder Executivo;
IV — Promoção de campanhas de conscientização sobre guarda responsável
e combate aos maus-tratos;
V — Utilização de eventos culturais promovidos ou apoiados pelo Município,
que concentrem número considerável de munícipes, como espaço para realização de feiras de
adoção e ações de conscientização.
Artigo 3º O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com
entidades públicas ou privadas, universidades, organizações não governamentais (ONGs) e
protetores independentes para a execução do Programa.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 12 de março de 2026.
DANIEL AUGUSTO DA SILVA FABRI
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE ADAMANTINA
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CNPJ nº 48.801.179/0001-02
Adamantina tem responsabilidade ambiental
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir, no âmbito do
Município de Adamantina, o Programa Municipal de Adoção Responsável de Animais –
“Adota Adamantina”, com a finalidade de incentivar a adoção consciente de cães e gatos,
promover a guarda responsável e contribuir para a redução do número de animais em situação
de abandono.
No âmbito municipal, o abandono de animais é uma realidade presente em
nossa cidade, sendo possível observar com frequência cães e gatos em situação de
vulnerabilidade nas vias públicas, bairros e áreas urbanas. Essa situação gera impactos diretos
no bem-estar dos animais, além de reflexos na saúde pública, na segurança da população e na
organização urbana, demonstrando a necessidade de ações permanentes de conscientização e
incentivo à adoção responsável.
Nesse contexto, o programa “Adota Adamantina” busca estruturar ações que
estimulem a adoção responsável, aproximando a população dos animais que necessitam de um
lar e fortalecendo o trabalho já realizado por protetores independentes, organizações da
sociedade civil e voluntários da causa animal que atuam no município.
A proposta também prevê a realização de eventos de adoção, campanhas
educativas, divulgação de animais disponíveis por meio dos canais oficiais do Município e
parcerias com entidades públicas e privadas, ampliando o alcance das ações e fortalecendo a
cultura da responsabilidade no cuidado com os animais.
Além disso, a utilização de eventos culturais e espaços públicos como
oportunidade para realização de feiras de adoção e ações de conscientização contribui para
aproximar a população da causa animal, estimulando atitudes solidárias e responsáveis.
Importante destacar que o projeto não impõe despesas obrigatórias imediatas
ao Poder Executivo, uma vez que as ações poderão ser desenvolvidas de forma gradual,
mediante parcerias institucionais e utilização de estruturas já existentes, respeitando a
autonomia administrativa do Executivo para regulamentação do programa.
Dessa forma, o presente projeto busca fortalecer as políticas públicas de
proteção animal, incentivar a adoção responsável e contribuir para a construção de uma cidade
mais humana, solidária e comprometida com o bem-estar animal.
Diante da relevância social da proposta, submeto o presente Projeto de Lei à
apreciação dos nobres pares, esperando contar com o apoio para sua aprovação.
Plenário Vereador José Ikeda, 12 de março de 2026.
DANIEL AUGUSTO DA SILVA FABRI
Vereador