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materia nº 15/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 2026
Date 2026-03-16
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial ao Orçamento do Centro Universitário de Adamantina no valor total de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e dá outras providências.
native_id17356

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-19 Proposição transformada em lei — Proposição sancionada pelo Executivo
2026-03-19 Encaminhado ao Executivo — Autógrafo encaminhado ao Executivo.
2026-03-19 Aprovado em Discussão Única — Deixado livre o uso da palavra, não houve manifestação, colocado em votação, foi aprovado por unanimidade em Discussão Única.
2026-03-19 Proposição apreciada em Sessão Extraordinária — Proposição apreciada na 11ª Sessão Extraordinária desta Legislatura.
2026-03-18 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Aguardando inclusão na Ordem do Dia.
2026-03-18 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — Nada quanto o aspecto financeiro e contábil, obsta a apreciação da matéria.
2026-03-18 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça — Nada quanto o aspecto constitucional e redacional, obsta a apreciação da matéria.
2026-03-17 Proposição distribuída às comissões — Proposição distribuída às Comissões Permanentes.
2026-03-16 Proposição apresentada em Plenário — Proposição lida na 25ª Sessão Ordinária.
2026-03-16 Aguardando leitura em Sessão Plenária — Aguardando leitura em Sessão Plenária.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-19T16:16:45.233887-03:00 Aprovado em Discussão Única 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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MENSAGEM Nº 020/2026
Senhor Presidente,
Encaminhamos a Vossa Excelência e demais membros dessa Egrégia 
Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre autorização de abertura de crédito 
adicional especial ao orçamento vigente do Centro Universitário de Adamantina, no valor de 
R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), através do superávit financeiro apurado no exercício 
anterior, destinado ao atendimento de despesas correntes.
A abertura do referido crédito será destinada ao pagamento do Auxílio￾Moradia aos médicos residentes vinculados ao Programa de Residência Médica, conforme
justificativa apresentada pelo Centro Universitário de Adamantina – FAI, que segue anexa.
Considerando a importância do Projeto, solicitamos a apreciação em 
caráter de urgência.
Nesta oportunidade, apresentamos os protestos de estima e consideração.
Adamantina, 16 de março de 2026.
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município
A Sua Excelência, o Senhor
EDER DO NASCIMENTO RUETE
Presidente da Câmara Municipal
Adamantina - SP.
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PROJETO DE LEI Nº 015, DE 16 DE MARÇO DE 2026
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional 
especial ao Orçamento do Centro Universitário de Adamantina 
no valor total de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e dá outras 
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizada a abertura de um crédito adicional especial no 
valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), destinado ao atendimento de despesas 
correntes, observando-se as seguintes classificações orçamentárias:
ÓRGÃO: 03 – CENTRO UNIVERSITÁRIO DE ADAMANTINA 
UNID. ORÇAMENTÁRIA: 07 - PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO 
FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA/ATIVIDADE: 12.364.0028 – PÓS-GRADUAÇÃO E 
FORMAÇÃO AVANÇADA 
PROJETO ATIVIDADE: 2071 - RESIDÊNCIAS 
3.3.90.48 - OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOA FÍSICA 
FICHA: XXX R$ 50.000,00 
Fonte de Recurso: 04 – Recursos Próprios da Administração Indireta 
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL R$ 50.000,00
§1º O crédito adicional especial de que trata o caput deste artigo será 
destinado ao pagamento do Auxílio-Moradia aos médicos residentes vinculados ao 
Programa de Residência Médica do Centro Universitário de Adamantina – FAI.
§2º O crédito adicional especial será coberto com recursos provenientes 
do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior.
Art. 2º. Em consonância ao disposto no artigo 1º desta Lei ficam 
convalidadas as respectivas previsões nos anexos do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes 
Orçamentárias e do Orçamento do Município para o exercício de 2026.
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Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
as disposições em contrário.
Adamantina, 16 de março de 2026.
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município

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