texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
Página 1 de 3
MENSAGEM Nº 020/2026
Senhor Presidente,
Encaminhamos a Vossa Excelência e demais membros dessa Egrégia
Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre autorização de abertura de crédito
adicional especial ao orçamento vigente do Centro Universitário de Adamantina, no valor de
R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), através do superávit financeiro apurado no exercício
anterior, destinado ao atendimento de despesas correntes.
A abertura do referido crédito será destinada ao pagamento do AuxílioMoradia aos médicos residentes vinculados ao Programa de Residência Médica, conforme
justificativa apresentada pelo Centro Universitário de Adamantina – FAI, que segue anexa.
Considerando a importância do Projeto, solicitamos a apreciação em
caráter de urgência.
Nesta oportunidade, apresentamos os protestos de estima e consideração.
Adamantina, 16 de março de 2026.
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município
A Sua Excelência, o Senhor
EDER DO NASCIMENTO RUETE
Presidente da Câmara Municipal
Adamantina - SP.
Página 2 de 3
PROJETO DE LEI Nº 015, DE 16 DE MARÇO DE 2026
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional
especial ao Orçamento do Centro Universitário de Adamantina
no valor total de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizada a abertura de um crédito adicional especial no
valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), destinado ao atendimento de despesas
correntes, observando-se as seguintes classificações orçamentárias:
ÓRGÃO: 03 – CENTRO UNIVERSITÁRIO DE ADAMANTINA
UNID. ORÇAMENTÁRIA: 07 - PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA/ATIVIDADE: 12.364.0028 – PÓS-GRADUAÇÃO E
FORMAÇÃO AVANÇADA
PROJETO ATIVIDADE: 2071 - RESIDÊNCIAS
3.3.90.48 - OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOA FÍSICA
FICHA: XXX R$ 50.000,00
Fonte de Recurso: 04 – Recursos Próprios da Administração Indireta
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL R$ 50.000,00
§1º O crédito adicional especial de que trata o caput deste artigo será
destinado ao pagamento do Auxílio-Moradia aos médicos residentes vinculados ao
Programa de Residência Médica do Centro Universitário de Adamantina – FAI.
§2º O crédito adicional especial será coberto com recursos provenientes
do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior.
Art. 2º. Em consonância ao disposto no artigo 1º desta Lei ficam
convalidadas as respectivas previsões nos anexos do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes
Orçamentárias e do Orçamento do Município para o exercício de 2026.
Página 3 de 3
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Adamantina, 16 de março de 2026.
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município
open original →