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MENSAGEM Nº 021/2026
Senhor Presidente,
Encaminhamos a Vossa Excelência e demais membros dessa Egrégia
Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre autorização para transposição de
dotação orçamentária no orçamento vigente do Centro Universitário de Adamantina no valor
total de R$ 113.000,00 (cento e treze mil reais).
A presente transposição tem por finalidade recompor dotação
orçamentária destinada ao custeio de materiais de consumo, garantindo a continuidade das
atividades, programas e projetos extensionistas do Centro Universitário de Adamantina no
exercício vigente, conforme justificativa apresentada pelo Centro Universitário de
Adamantina – FAI, que segue anexa.
Considerando a importância do Projeto, solicitamos a apreciação em
caráter de urgência.
Nesta oportunidade, apresentamos os protestos de estima e consideração.
Adamantina, 16 de março de 2026.
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município
A Sua Excelência, o Senhor
EDER DO NASCIMENTO RUETE
Presidente da Câmara Municipal
Adamantina - SP.
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PROJETO DE LEI Nº 016, DE 16 DE MARÇO DE 2026
Dispõe sobre autorização para transposição de dotação
orçamentária no orçamento do Centro Universitário de
Adamantina no valor total de R$ 113.000,00 (cento e treze mil
reais) e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a transposição de
dotação orçamentária, no valor de R$ 113.000,00 (cento e treze mil reais), no orçamento
vigente do Centro Universitário de Adamantina, destinado ao atendimento de despesas
correntes, observando-se as seguintes classificações orçamentárias:
TRANPOR DE:
Órgão: 03 – CENTRO UNIVERSITÁRIO DE ADAMANTINA
Unid. Orçamentária: 08 - PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO
Funcional: 12.364.0029 - EXTENSÃO, CULTURA E COMUNIDADE
Proj/Ativid: 2084 - CONGRESSO DE EXTENSÃO E CULTURA – CEC
Categoria: 3.3.90.31 - PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS,
DESPORTIVAS E OUTRAS
FICHA 119 R$ 45.000,00
Categoria: 3.3.90.32 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
FICHA 120 R$ 68.000,00
PARA:
Órgão: 03 – CENTRO UNIVERSITÁRIO DE ADAMANTINA
Unid. Orçamentária: 08 - PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO
Funcional: 12.364.0029 - EXTENSÃO, CULTURA E COMUNIDADE
Proj/Ativid: 2086 - ATIVIDADES E EDITAIS EXTENSIONISTAS
Categoria: 3.3.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO
FICHA 131 R$ 113.000,00
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Parágrafo único. A presente transposição tem por finalidade recompor
dotação orçamentária destinada ao custeio de materiais de consumo, garantindo a
continuidade das atividades, programas e projetos extensionistas do Centro Universitário de
Adamantina no exercício vigente.
Art. 2º. Em consonância ao disposto no art. 1º desta Lei ficam
convalidadas as respectivas previsões nos anexos do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes
Orçamentárias e do Orçamento do Município para o exercício de 2026.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Adamantina, 16 de março de 2026.
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município
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