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materia nº 16/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 2026
Date 2026-03-16
EmentaDispõe sobre autorização para transposição de dotação orçamentária no orçamento do Centro Universitário de Adamantina no valor total de R$ 113.000,00 (cento e treze mil reais) e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-19 Proposição transformada em lei — Proposição sancionada pelo Executivo
2026-03-19 Encaminhado ao Executivo — Autógrafo encaminhado ao Executivo.
2026-03-19 Aprovado em Discussão Única — Deixado livre o uso da palavra, não houve manifestação, colocado em votação, foi aprovado por unanimidade em Discussão Única.
2026-03-19 Proposição apreciada em Sessão Extraordinária — Proposição apreciada na 11ª Sessão Extraordinária desta Legislatura.
2026-03-18 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Aguardando inclusão na Ordem do Dia.
2026-03-18 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — Nada quanto o aspecto financeiro e contábil, obsta a apreciação da matéria.
2026-03-18 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça — Nada quanto o aspecto constitucional e redacional, obsta a apreciação da matéria.
2026-03-17 Proposição distribuída às comissões — Proposição distribuída às Comissões Permanentes.
2026-03-16 Proposição apresentada em Plenário — Proposição lida na 25ª Sessão Ordinária.
2026-03-16 Aguardando leitura em Sessão Plenária — Aguardando leitura em Sessão Plenária.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-19T16:17:06.294399-03:00 Aprovado em Discussão Única 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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MENSAGEM Nº 021/2026
Senhor Presidente,
Encaminhamos a Vossa Excelência e demais membros dessa Egrégia 
Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre autorização para transposição de 
dotação orçamentária no orçamento vigente do Centro Universitário de Adamantina no valor 
total de R$ 113.000,00 (cento e treze mil reais).
A presente transposição tem por finalidade recompor dotação 
orçamentária destinada ao custeio de materiais de consumo, garantindo a continuidade das 
atividades, programas e projetos extensionistas do Centro Universitário de Adamantina no 
exercício vigente, conforme justificativa apresentada pelo Centro Universitário de 
Adamantina – FAI, que segue anexa.
Considerando a importância do Projeto, solicitamos a apreciação em 
caráter de urgência.
Nesta oportunidade, apresentamos os protestos de estima e consideração.
Adamantina, 16 de março de 2026.
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município
A Sua Excelência, o Senhor
EDER DO NASCIMENTO RUETE
Presidente da Câmara Municipal
Adamantina - SP.
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PROJETO DE LEI Nº 016, DE 16 DE MARÇO DE 2026
Dispõe sobre autorização para transposição de dotação 
orçamentária no orçamento do Centro Universitário de 
Adamantina no valor total de R$ 113.000,00 (cento e treze mil 
reais) e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a transposição de 
dotação orçamentária, no valor de R$ 113.000,00 (cento e treze mil reais), no orçamento 
vigente do Centro Universitário de Adamantina, destinado ao atendimento de despesas 
correntes, observando-se as seguintes classificações orçamentárias:
TRANPOR DE: 
Órgão: 03 – CENTRO UNIVERSITÁRIO DE ADAMANTINA 
Unid. Orçamentária: 08 - PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO 
Funcional: 12.364.0029 - EXTENSÃO, CULTURA E COMUNIDADE 
Proj/Ativid: 2084 - CONGRESSO DE EXTENSÃO E CULTURA – CEC 
Categoria: 3.3.90.31 - PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, 
DESPORTIVAS E OUTRAS 
FICHA 119 R$ 45.000,00
Categoria: 3.3.90.32 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 
FICHA 120 R$ 68.000,00 
PARA: 
Órgão: 03 – CENTRO UNIVERSITÁRIO DE ADAMANTINA 
Unid. Orçamentária: 08 - PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO 
Funcional: 12.364.0029 - EXTENSÃO, CULTURA E COMUNIDADE 
Proj/Ativid: 2086 - ATIVIDADES E EDITAIS EXTENSIONISTAS 
Categoria: 3.3.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO 
FICHA 131 R$ 113.000,00
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Parágrafo único. A presente transposição tem por finalidade recompor 
dotação orçamentária destinada ao custeio de materiais de consumo, garantindo a 
continuidade das atividades, programas e projetos extensionistas do Centro Universitário de 
Adamantina no exercício vigente.
Art. 2º. Em consonância ao disposto no art. 1º desta Lei ficam 
convalidadas as respectivas previsões nos anexos do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes 
Orçamentárias e do Orçamento do Município para o exercício de 2026.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
as disposições em contrário.
Adamantina, 16 de março de 2026.
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município

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