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materia nº 17/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 2026
Date 2026-03-16
EmentaAltera o inciso II do §2º do artigo 3º da Lei nº 3.859, de 12 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a criação de funções gratificadas no âmbito da Administração Direta do Poder Executivo Municipal.
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Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-15 Proposição transformada em lei Proposição sancionada pelo Executivo
2026-04-14 Encaminhado ao Executivo Autógrafo encaminhado ao Executivo.
2026-04-13 Aprovado em Discussão Única Deixado livre o uso da palavra, não houve manifestação, colocado em votação, foi aprovado por unanimidade em Discussão Única.
2026-04-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição inclusa na Ordem do Dia da 27ª Sessão Ordinária desta Legislatura
2026-04-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2026-04-06 Retirado para Melhores Estudos Retirado para melhores estudos.
2026-03-18 Aguardando a inclusão na ordem do dia Aguardando inclusão na Ordem do Dia.
2026-03-18 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento Nada quanto o aspecto financeiro e contábil, obsta a apreciação da matéria.
2026-03-18 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça Nada quanto o aspecto constitucional e redacional, obsta a apreciação da matéria.
2026-03-17 Proposição distribuída às comissões Proposição distribuída às Comissões Permanentes.
2026-03-16 Proposição apresentada em Plenário Proposição lida na 25ª Sessão Ordinária desta Legislatura.
2026-03-16 Aguardando leitura em Sessão Plenária Aguardando leitura em Sessão Plenária.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-16T09:52:10.510494-03:00 Aprovado em Discussão Única 8 0 0
2026-04-07T13:59:57.339816-03:00 Retirado para melhores estudos 8 0 0

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MENSAGEM Nº 022/2026
Senhor Presidente,
Encaminhamos a Vossa Excelência e demais membros dessa Egrégia 
Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que altera o inciso II do §2º do artigo 3º da Lei nº 
3.859, de 12 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a criação de funções gratificadas no 
âmbito da Administração Direta do Poder Executivo Municipal.
A presente proposta tem por objetivo promover ajuste técnico na 
legislação municipal, adequando-a às necessidades atuais da Administração Pública, 
especialmente no que se refere às atividades relacionadas aos procedimentos de 
contratações públicas, permitindo que servidores que percebam determinadas gratificações 
possam, excepcionalmente, exercer a função de agente de contratação.
Com a entrada em vigor da Lei Federal nº 14.133 de 2021, a figura do 
agente de contratação passou a assumir papel central na condução dos processos 
licitatórios e nas contratações públicas, sendo responsável por atos que exigem elevado 
grau de responsabilidade, conhecimento técnico e capacitação específica.
Nos termos do artigo 8º da referida legislação federal, as funções 
essenciais à execução das licitações e contratos devem ser exercidas preferencialmente por 
servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração, 
devidamente qualificados, o que evidencia a necessidade de que os Municípios contem com 
profissionais capacitados para o desempenho dessas atribuições.
Trata-se de função estratégica para a Administração, pois o agente de 
contratação atua diretamente na condução dos certames, na análise de documentos, na 
tomada de decisões durante o processo licitatório e na garantia da observância dos 
princípios da legalidade, da eficiência, da transparência e da economicidade nas 
contratações públicas.
Nesse contexto, torna-se imprescindível que o Município possa contar com 
servidores devidamente capacitados e com conhecimento técnico especializado, permitindo 
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que profissionais qualificados possam exercer a função de agente de contratação, 
assegurando maior eficiência, organização administrativa e segurança jurídica aos 
procedimentos de contratação pública.
Importante destacar que a presente alteração não acarretará qualquer 
aumento de despesa ou impacto financeiro ao Município, tratando-se apenas de adequação 
técnica da legislação vigente, com o objetivo de possibilitar melhor organização 
administrativa e maior eficiência na condução dos processos licitatórios.
Diante da relevância da matéria para o bom funcionamento da 
Administração Municipal, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação 
do presente Projeto de Lei.
Considerando a necessidade do referido projeto, requer a apreciação do 
presente em caráter de urgência.
Nesta oportunidade, apresentamos os protestos de estima e consideração. 
Adamantina, 16 de março de 2026
JOSE CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município
A Sua Excelência, o Senhor
EDER DO NASCIMENTO RUETE
Presidente da Câmara Municipal
Adamantina - SP.
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PROJETO DE LEI Nº 017, DE 16 DE MARÇO DE 2026
Altera o inciso II do §2º do artigo 3º da Lei nº 3.859, de 12 
de dezembro de 2018, que dispõe sobre a criação de 
funções gratificadas no âmbito da Administração Direta do 
Poder Executivo Municipal.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei,
Art. 1º. O inciso II do §2º do artigo 3º da Lei nº 3.859, de 12 de dezembro 
de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º (...)
§2º É vedada a concessão de função gratificada quando o servidor:
(...)
II – perceber qualquer outro tipo de gratificação, com exceção 
daquelas recebidas em razão da participação em comissão, 
conselho, órgão de deliberação coletiva ou pelo exercício da função 
de agente de contratação;
(...)
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
 Adamantina, 16 de março de 2026.
JOSE CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município

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