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MENSAGEM Nº 023/2026
Senhor Presidente,
Encaminhamos à Vossa Excelência e aos demais membros dessa Egrégia
Casa de Leis o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a autorização para abertura de
crédito adicional especial para o Fundo Municipal de Assistência Social no valor de R$
1.232.700,00 (um milhão, duzentos e trinta e dois mil e setecentos reais).
O presente Projeto de Lei tem por objetivo promover adequação na
descrição da nomenclatura do programa orçamentário, que anteriormente contemplava
apenas a Proteção Social Básica, sendo necessária sua atualização para incluir também as
ações de Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade.
A referida adequação faz-se necessária tendo em vista que o programa em
questão é utilizado para o repasse de subvenções sociais às instituições que executam
serviços socioassistenciais no Município, havendo, entre essas entidades, instituições que
atuam tanto na média quanto na alta complexidade, o que exige a correta classificação
orçamentária das despesas.
Ressalta-se que a alteração proposta não implica aumento de despesas,
sendo realizada mediante anulação de dotação orçamentária, apenas com o objetivo de
ajustar a nomenclatura programática para refletir adequadamente as ações desenvolvidas e
possibilitar a regular execução dos repasses às entidades assistenciais.
Diante da necessidade de adequação da classificação orçamentária e da
continuidade dos repasses às instituições, solicitamos a apreciação do presente Projeto de
Lei em caráter de urgência.
Nesta oportunidade, apresentamos os protestos de estima e consideração.
Adamantina, 16 de março de 2026.
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município
A Sua Excelência, o Senhor
EDER DO NASCIMENTO RUETE
Presidente da Câmara Municipal
Adamantina - SP.
PROJETO DE LEI Nº 018, DE 16 DE MARÇO DE 2026
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito especial
ao Orçamento da Prefeitura do Município de Adamantina no
valor total de R$ 1.232.700,00 para adequação da
nomenclatura programática das ações de Proteção Social
Especial de Média e Alta Complexidade e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizada a abertura de um crédito especial, no valor de R$
1.232.700,00 (um milhão, duzentos e trinta e dois mil e setecentos reais), destinado ao
atendimento de despesas correntes, observando-se as classificações institucional,
econômica e funcional-programática a seguir especificada:
Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.15
02.15.00
08.245.0018.2037
Esp 1 3.3.50.43
EXECUTIVO MUNICIPAL
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
GESTÃO DA PROT.SOCIAL ESP. MÉDIA/ALTA
COMPL.
SUBVENÇÕES SOCIAIS
1.232.700,00
Parágrafo único. O crédito especial a que se refere o caput do artigo será
suportado com os recursos provenientes de anulação de dotação, no valor de R$
1.232.700,00 (um milhão, duzentos e trinta e dois mil e setecentos reais).
Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.15
02.15.00
08.245.0018.2036
493 1 3.3.50.43
EXECUTIVO MUNICIPAL
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
GESTÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
SUBVENÇÕES SOCIAIS
1.232.700,00
Art. 2º Em consonância ao disposto no art. 1º desta Lei ficam convalidadas as
respectivas previsões nos anexos do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e
do Orçamento do Município para o exercício de 2026.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Adamantina, 16 de março de 2026.
JOSE CARLOS TIVERON
Prefeito do Município
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