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materia nº 18/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 2026
Date 2026-03-16
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de crédito especial ao Orçamento da Prefeitura do Município de Adamantina no valor total de R$ 1.232.700,00 para adequação da nomenclatura programática das ações de Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-19 Proposição transformada em lei Proposição sancionada pelo Executivo
2026-03-19 Encaminhado ao Executivo Autógrafo encaminhado ao Executivo.
2026-03-19 Aprovado em Discussão Única Deixado livre o uso da palavra, não houve manifestação, colocado em votação, foi aprovado por unanimidade em Discussão Única.
2026-03-19 Proposição apreciada em Sessão Extraordinária Proposição apreciada na 11ª Sessão Extraordinária desta Legislatura.
2026-03-18 Aguardando a inclusão na ordem do dia Aguardando inclusão na Ordem do Dia.
2026-03-18 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento Nada quanto o aspecto financeiro e contábil, obsta a apreciação da matéria.
2026-03-18 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça Nada quanto o aspecto constitucional e redacional, obsta a apreciação da matéria.
2026-03-17 Proposição distribuída às comissões Proposição distribuída às Comissões Permanentes.
2026-03-16 Proposição apresentada em Plenário Proposição lida na 25ª Sessão Ordinária desta Legislatura.
2026-03-16 Aguardando leitura em Sessão Plenária Aguardando leitura em Sessão Plenária.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-19T16:17:27.891583-03:00 Aprovado em Discussão Única 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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MENSAGEM Nº 023/2026
Senhor Presidente,
Encaminhamos à Vossa Excelência e aos demais membros dessa Egrégia 
Casa de Leis o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a autorização para abertura de 
crédito adicional especial para o Fundo Municipal de Assistência Social no valor de R$
1.232.700,00 (um milhão, duzentos e trinta e dois mil e setecentos reais).
O presente Projeto de Lei tem por objetivo promover adequação na 
descrição da nomenclatura do programa orçamentário, que anteriormente contemplava 
apenas a Proteção Social Básica, sendo necessária sua atualização para incluir também as 
ações de Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade.
A referida adequação faz-se necessária tendo em vista que o programa em 
questão é utilizado para o repasse de subvenções sociais às instituições que executam 
serviços socioassistenciais no Município, havendo, entre essas entidades, instituições que 
atuam tanto na média quanto na alta complexidade, o que exige a correta classificação 
orçamentária das despesas.
Ressalta-se que a alteração proposta não implica aumento de despesas, 
sendo realizada mediante anulação de dotação orçamentária, apenas com o objetivo de 
ajustar a nomenclatura programática para refletir adequadamente as ações desenvolvidas e 
possibilitar a regular execução dos repasses às entidades assistenciais.
Diante da necessidade de adequação da classificação orçamentária e da 
continuidade dos repasses às instituições, solicitamos a apreciação do presente Projeto de 
Lei em caráter de urgência.
Nesta oportunidade, apresentamos os protestos de estima e consideração. 
Adamantina, 16 de março de 2026.
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município
A Sua Excelência, o Senhor
EDER DO NASCIMENTO RUETE
Presidente da Câmara Municipal
Adamantina - SP.
PROJETO DE LEI Nº 018, DE 16 DE MARÇO DE 2026
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito especial
ao Orçamento da Prefeitura do Município de Adamantina no 
valor total de R$ 1.232.700,00 para adequação da 
nomenclatura programática das ações de Proteção Social 
Especial de Média e Alta Complexidade e dá outras 
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizada a abertura de um crédito especial, no valor de R$
1.232.700,00 (um milhão, duzentos e trinta e dois mil e setecentos reais), destinado ao 
atendimento de despesas correntes, observando-se as classificações institucional, 
econômica e funcional-programática a seguir especificada:
Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.15
02.15.00
08.245.0018.2037
Esp 1 3.3.50.43
EXECUTIVO MUNICIPAL
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
GESTÃO DA PROT.SOCIAL ESP. MÉDIA/ALTA 
COMPL.
SUBVENÇÕES SOCIAIS
 
1.232.700,00
Parágrafo único. O crédito especial a que se refere o caput do artigo será 
suportado com os recursos provenientes de anulação de dotação, no valor de R$
1.232.700,00 (um milhão, duzentos e trinta e dois mil e setecentos reais).
Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.15
02.15.00
08.245.0018.2036
493 1 3.3.50.43
EXECUTIVO MUNICIPAL
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
GESTÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
SUBVENÇÕES SOCIAIS
 
 1.232.700,00
Art. 2º Em consonância ao disposto no art. 1º desta Lei ficam convalidadas as 
respectivas previsões nos anexos do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e 
do Orçamento do Município para o exercício de 2026.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário.
Adamantina, 16 de março de 2026.
JOSE CARLOS TIVERON
Prefeito do Município

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