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materia nº 19/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 2026
Date 2026-03-16
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de crédito especial ao orçamento da Prefeitura do Município de Adamantina no valor total de R$ 219.955,00 e dá outras providências. (Patas Protegidas-Cães e Gatos)
native_id17360

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-19 Proposição transformada em lei Proposição sancionada pelo Executivo
2026-03-19 Encaminhado ao Executivo Autógrafo encaminhado ao Executivo.
2026-03-19 Aprovado em Discussão Única Deixado livre o uso da palavra, não houve manifestação, colocado em votação, foi aprovado por unanimidade em Discussão Única.
2026-03-19 Proposição apreciada em Sessão Extraordinária Proposição apreciada na 11ª Sessão Extraordinária desta Legislatura.
2026-03-18 Aguardando a inclusão na ordem do dia Aguardando inclusão na Ordem do Dia.
2026-03-18 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento Nada quanto o aspecto financeiro e contábil, obsta a apreciação da matéria.
2026-03-18 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça Nada quanto o aspecto constitucional e redacional, obsta a apreciação da matéria.
2026-03-17 Proposição distribuída às comissões Proposição distribuída às Comissões Permanentes.
2026-03-16 Proposição apresentada em Plenário Proposição lida na 25ª Sessão Ordinária desta Legislatura.
2026-03-16 Aguardando leitura em Sessão Plenária Aguardando leitura em Sessão Plenária.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-19T16:17:51.970688-03:00 Aprovado em Discussão Única 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

 
MENSAGEM Nº 024/2026
Senhor Presidente,
Encaminhamos à elevada apreciação de Vossa Excelência e dos 
Nobres Pares o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre autorização para abertura de 
crédito especial ao Fundo Municipal do Meio Ambiente, no valor de R$ 219.955,00 
(duzentos e dezenove mil, novecentos e cinquenta e cinco reais), destinado à 
implementação do Programa “Patas Protegidas – Cães e Gatos”.
A presente iniciativa visa instituir política pública estruturada e 
permanente voltada ao controle populacional de cães e gatos, especialmente aqueles em 
situação de abandono ou vulnerabilidade, cuja proliferação desordenada acarreta 
impactos ambientais, sanitários e sociais relevantes.
O crescimento descontrolado da população animal urbana contribui 
para a ocorrência de maus-tratos, disseminação de zoonoses, acidentes, degradação 
ambiental e sobrecarga dos serviços públicos. Nesse contexto, o Programa “Patas 
Protegidas – Cães e Gatos” busca promover ações integradas de manejo populacional 
ético, proteção animal e educação ambiental, alinhadas aos princípios da 
sustentabilidade e da responsabilidade socioambiental.
Os serviços e ações previstos no Programa serão executados pelo 
Fundo Municipal do Meio Ambiente, instrumento adequado à gestão das políticas 
públicas ambientais, permitindo maior eficiência administrativa, planejamento contínuo e 
integração das ações de proteção e bem-estar animal às diretrizes ambientais do 
Município.
A concentração da temática de bem-estar animal na esfera ambiental 
possibilita abordagem mais abrangente e estruturante, considerando que a proteção 
animal integra o contexto de equilíbrio ecológico e qualidade ambiental urbana, 
permanecendo sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde, 
especificamente, as ações relacionadas à vigilância sanitária e vacinação, nos termos de 
suas competências institucionais.
O Programa estrutura-se a partir das seguintes finalidades:
 Implementar política permanente de controle populacional ético de 
cães e gatos;
 Mitigar impactos ambientais e sanitários decorrentes do abandono e 
da reprodução desordenada;
 Fortalecer a cultura da guarda responsável e da proteção animal no 
âmbito municipal;
 Promover integração entre poder público e sociedade civil na proteção 
e manejo responsável.
Para o alcance dessas finalidades, serão desenvolvidos os seguintes eixos 
de atuação:
 Esterilização cirúrgica gratuita ou subsidiada de animais em situação 
de vulnerabilidade;
 Ações complementares de cuidados veterinários básicos, incluindo 
vacinação e vermifugação;
 Educação ambiental e campanhas informativas em escolas e 
comunidades;
 Estímulo à adoção responsável, com organização de eventos e 
cadastro de interessados;
 Implantação de sistema de identificação e registro de animais 
atendidos pelo Programa.
Constituem público prioritário da política pública:
 Famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica;
 Protetores independentes regularmente identificados;
 Animais em situação de rua ou abandono;
 Demais munícipes que necessitem das ações previstas, conforme 
critérios regulamentares.
A abertura do crédito especial será viabilizada mediante anulação de 
dotação orçamentária, com a finalidade de reforçar as dotações constantes da Lei 
Orçamentária vigente, não implicando aumento de despesa global ou impacto orçamentário 
adicional ao Município, preservando-se, assim, o equilíbrio fiscal.
Diante da relevância da matéria e da necessidade de organização 
administrativa e operacional dos serviços, requer-se a tramitação do presente Projeto em 
regime de urgência.
Na oportunidade, renovamos a Vossa Excelência e aos Ilustres 
Vereadores os protestos de elevada estima e distinta consideração.
Adamantina, 16 de março de 2026.
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município
A Sua Excelência, o Senhor
EDER DO NASCIMENTO RUETE
Presidente da Câmara Municipal
Adamantina - SP.
PROJETO DE LEI Nº 019, DE 16 DE MARÇO DE 2026
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito especial
ao orçamento da Prefeitura do Município de Adamantina no 
valor total de R$ 219.955,00 e dá outras providências.
(Patas Protegidas-Cães e Gatos)
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizada a abertura de um crédito especial, no valor de R$
219.955,00 (duzentos e dezenove mil, novecentos e cinquenta e cinco reais), destinado ao 
atendimento de despesas correntes, referente ao Programa Patas Protegidas-Cães e Gatos, 
observando-se as classificações institucional, econômica e funcional-programática a seguir 
especificada:
Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.20
02.20.00
18.541.0021.2087
Esp
Esp
Esp
Esp
Esp
1
1
2
1
2
3.3.50.43
3.3.90.30
3.3.90.30
3.3.90.39
3.3.90.39
EXECUTIVO MUNICIPAL
FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 
FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
PATAS PROTEGIDAS-CÃES E GATOS
SUBVENÇÕES SOCIAIS
MATERIAL DE CONSUMO
MATERIAL DE CONSUMO
OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURÍDICOS
OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURÍDICOS
Total
 
 196.455,00
 1.000,00
 1.000,00
 20.500,00
 1.000,00
 219.955,00 
Parágrafo Único. O crédito especial a que se refere o caput do artigo será 
suportado com os recursos provenientes de anulação de dotação no valor de R$ 219.955,00
(duzentos e dezenove mil, novecentos e cinquenta e cinco reais), do orçamento municipal 
vigente.
Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.10
02.10.00
10.302.0009.2013
10.305.0010.2019
241
285
1
2
3.3.50.43
3.3.90.30
EXECUTIVO MUNICIPAL
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
SERV.HOSPIT.DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
SUBVENÇÕES SOCIAIS
ATIVIDADES DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
MATERIAL DE CONSUMO
Total
 
 
 52.605,00
 
 2.000,00
 
 54.605,00
Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.15
02.15.00
08.245.0018.2036
493 1 3.3.50.43
EXECUTIVO MUNICIPAL
FUNDO MUNICIPAL DE ASSSITÊNCIA SOCIAL 
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
GESTÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
SUBVENÇÕES SOCIAIS
 
 47.000,00
Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.19
02.19.00
20.122.0020.2048
20.122.0020.2049
20.542.0020.2050
593
594
603
609
612
1
1
1
1
1
3.3.90.30
3.3.90.36
3.3.90.30
3.3.90.92
3.3.90.39
EXECUTIVO MUNICIPAL
SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO 
ATIVIDADES DO PROGRAMA COZINHALIMENTO
MATERIAL DE CONSUMO
OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA FÍSICA
ATIVIDADES DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
MATERIAL DE CONSUMO
DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
ATIVIDADES DAS PATRULHAS AGRÍCOLAS E URBANAS
OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA
Total
 
 5.000,00
 5.000,00
 43.350,00
 5.000,00
 20.000,00
 78.350,00 
Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.20
02.20.00
18.541.0021.2002
18.541.0021.2054
18.542.0021.2055
617
622
624
628
629
1
1
1
1
1
3.3.90.39
3.3.90.30
3.3.90.39
3.3.90.30
3.3.90.39
EXECUTIVO MUNICIPAL
FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 
FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO E TREINAMENTOS
OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA
ATIVIDADES DO VIVEIRO DE MUDAS E SEMENTES
MATERIAL DE CONSUMO
OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA
ATIVIDADES DO CENTRO DE COMPOSTAGEM E RECIC’
MATERIAL DE CONSUMO
OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA
Total
Total geral
 
 
 5.000,00
 10.000,00
 10.000,00
 10.000,00
 5.000,00
 40.000,00
 219.955,00
Art. 2º Em consonância ao disposto no art. 1º desta Lei ficam convalidadas 
as respectivas previsões nos anexos do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes 
Orçamentárias e do Orçamento do Município para o exercício de 2026.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário.
Adamantina, 16 de março de 2026.
JOSE CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município

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