MENSAGEM Nº 024/2026
Senhor Presidente,
Encaminhamos à elevada apreciação de Vossa Excelência e dos
Nobres Pares o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre autorização para abertura de
crédito especial ao Fundo Municipal do Meio Ambiente, no valor de R$ 219.955,00
(duzentos e dezenove mil, novecentos e cinquenta e cinco reais), destinado à
implementação do Programa “Patas Protegidas – Cães e Gatos”.
A presente iniciativa visa instituir política pública estruturada e
permanente voltada ao controle populacional de cães e gatos, especialmente aqueles em
situação de abandono ou vulnerabilidade, cuja proliferação desordenada acarreta
impactos ambientais, sanitários e sociais relevantes.
O crescimento descontrolado da população animal urbana contribui
para a ocorrência de maus-tratos, disseminação de zoonoses, acidentes, degradação
ambiental e sobrecarga dos serviços públicos. Nesse contexto, o Programa “Patas
Protegidas – Cães e Gatos” busca promover ações integradas de manejo populacional
ético, proteção animal e educação ambiental, alinhadas aos princípios da
sustentabilidade e da responsabilidade socioambiental.
Os serviços e ações previstos no Programa serão executados pelo
Fundo Municipal do Meio Ambiente, instrumento adequado à gestão das políticas
públicas ambientais, permitindo maior eficiência administrativa, planejamento contínuo e
integração das ações de proteção e bem-estar animal às diretrizes ambientais do
Município.
A concentração da temática de bem-estar animal na esfera ambiental
possibilita abordagem mais abrangente e estruturante, considerando que a proteção
animal integra o contexto de equilíbrio ecológico e qualidade ambiental urbana,
permanecendo sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde,
especificamente, as ações relacionadas à vigilância sanitária e vacinação, nos termos de
suas competências institucionais.
O Programa estrutura-se a partir das seguintes finalidades:
Implementar política permanente de controle populacional ético de
cães e gatos;
Mitigar impactos ambientais e sanitários decorrentes do abandono e
da reprodução desordenada;
Fortalecer a cultura da guarda responsável e da proteção animal no
âmbito municipal;
Promover integração entre poder público e sociedade civil na proteção
e manejo responsável.
Para o alcance dessas finalidades, serão desenvolvidos os seguintes eixos
de atuação:
Esterilização cirúrgica gratuita ou subsidiada de animais em situação
de vulnerabilidade;
Ações complementares de cuidados veterinários básicos, incluindo
vacinação e vermifugação;
Educação ambiental e campanhas informativas em escolas e
comunidades;
Estímulo à adoção responsável, com organização de eventos e
cadastro de interessados;
Implantação de sistema de identificação e registro de animais
atendidos pelo Programa.
Constituem público prioritário da política pública:
Famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica;
Protetores independentes regularmente identificados;
Animais em situação de rua ou abandono;
Demais munícipes que necessitem das ações previstas, conforme
critérios regulamentares.
A abertura do crédito especial será viabilizada mediante anulação de
dotação orçamentária, com a finalidade de reforçar as dotações constantes da Lei
Orçamentária vigente, não implicando aumento de despesa global ou impacto orçamentário
adicional ao Município, preservando-se, assim, o equilíbrio fiscal.
Diante da relevância da matéria e da necessidade de organização
administrativa e operacional dos serviços, requer-se a tramitação do presente Projeto em
regime de urgência.
Na oportunidade, renovamos a Vossa Excelência e aos Ilustres
Vereadores os protestos de elevada estima e distinta consideração.
Adamantina, 16 de março de 2026.
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município
A Sua Excelência, o Senhor
EDER DO NASCIMENTO RUETE
Presidente da Câmara Municipal
Adamantina - SP.
PROJETO DE LEI Nº 019, DE 16 DE MARÇO DE 2026
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito especial
ao orçamento da Prefeitura do Município de Adamantina no
valor total de R$ 219.955,00 e dá outras providências.
(Patas Protegidas-Cães e Gatos)
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizada a abertura de um crédito especial, no valor de R$
219.955,00 (duzentos e dezenove mil, novecentos e cinquenta e cinco reais), destinado ao
atendimento de despesas correntes, referente ao Programa Patas Protegidas-Cães e Gatos,
observando-se as classificações institucional, econômica e funcional-programática a seguir
especificada:
Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.20
02.20.00
18.541.0021.2087
Esp
Esp
Esp
Esp
Esp
1
1
2
1
2
3.3.50.43
3.3.90.30
3.3.90.30
3.3.90.39
3.3.90.39
EXECUTIVO MUNICIPAL
FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
PATAS PROTEGIDAS-CÃES E GATOS
SUBVENÇÕES SOCIAIS
MATERIAL DE CONSUMO
MATERIAL DE CONSUMO
OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURÍDICOS
OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURÍDICOS
Total
196.455,00
1.000,00
1.000,00
20.500,00
1.000,00
219.955,00
Parágrafo Único. O crédito especial a que se refere o caput do artigo será
suportado com os recursos provenientes de anulação de dotação no valor de R$ 219.955,00
(duzentos e dezenove mil, novecentos e cinquenta e cinco reais), do orçamento municipal
vigente.
Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.10
02.10.00
10.302.0009.2013
10.305.0010.2019
241
285
1
2
3.3.50.43
3.3.90.30
EXECUTIVO MUNICIPAL
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
SERV.HOSPIT.DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
SUBVENÇÕES SOCIAIS
ATIVIDADES DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
MATERIAL DE CONSUMO
Total
52.605,00
2.000,00
54.605,00
Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.15
02.15.00
08.245.0018.2036
493 1 3.3.50.43
EXECUTIVO MUNICIPAL
FUNDO MUNICIPAL DE ASSSITÊNCIA SOCIAL
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
GESTÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
SUBVENÇÕES SOCIAIS
47.000,00
Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.19
02.19.00
20.122.0020.2048
20.122.0020.2049
20.542.0020.2050
593
594
603
609
612
1
1
1
1
1
3.3.90.30
3.3.90.36
3.3.90.30
3.3.90.92
3.3.90.39
EXECUTIVO MUNICIPAL
SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
ATIVIDADES DO PROGRAMA COZINHALIMENTO
MATERIAL DE CONSUMO
OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA FÍSICA
ATIVIDADES DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
MATERIAL DE CONSUMO
DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
ATIVIDADES DAS PATRULHAS AGRÍCOLAS E URBANAS
OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA
Total
5.000,00
5.000,00
43.350,00
5.000,00
20.000,00
78.350,00
Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.20
02.20.00
18.541.0021.2002
18.541.0021.2054
18.542.0021.2055
617
622
624
628
629
1
1
1
1
1
3.3.90.39
3.3.90.30
3.3.90.39
3.3.90.30
3.3.90.39
EXECUTIVO MUNICIPAL
FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO E TREINAMENTOS
OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA
ATIVIDADES DO VIVEIRO DE MUDAS E SEMENTES
MATERIAL DE CONSUMO
OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA
ATIVIDADES DO CENTRO DE COMPOSTAGEM E RECIC’
MATERIAL DE CONSUMO
OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA
Total
Total geral
5.000,00
10.000,00
10.000,00
10.000,00
5.000,00
40.000,00
219.955,00
Art. 2º Em consonância ao disposto no art. 1º desta Lei ficam convalidadas
as respectivas previsões nos anexos do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes
Orçamentárias e do Orçamento do Município para o exercício de 2026.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Adamantina, 16 de março de 2026.
JOSE CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município