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materia nº 20/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 2026
Date 2026-03-16
EmentaDispõe sobre autorização para a abertura de crédito especial ao Orçamento da Prefeitura do Município de Adamantina, no valor de R$ 500.000,00, proveniente de emenda parlamentar do Deputado Federal Gilberto Nascimento.
native_id17361

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-19 Proposição transformada em lei — Proposição sancionada pelo Executivo
2026-03-19 Encaminhado ao Executivo — Autógrafo encaminhado ao Executivo.
2026-03-19 Aprovado em Discussão Única — Deixado livre o uso da palavra, não houve manifestação, colocado em votação, foi aprovado por unanimidade em Discussão Única.
2026-03-19 Proposição apreciada em Sessão Extraordinária — Proposição apreciada na 11ª Sessão Extraordinária desta Legislatura.
2026-03-18 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Aguardando inclusão na Ordem do Dia.
2026-03-18 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — Nada quanto o aspecto financeiro e contábil, obsta a apreciação da matéria.
2026-03-18 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça — Nada quanto o aspecto constitucional e redacional, obsta a apreciação da matéria.
2026-03-17 Proposição distribuída às comissões — Proposição distribuída às Comissões Permanentes.
2026-03-16 Proposição apresentada em Plenário — Proposição lida na 25ª Sessão Ordinária desta Legislatura.
2026-03-16 Aguardando leitura em Sessão Plenária — Aguardando leitura em Sessão Plenária.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-19T16:18:13.946886-03:00 Aprovado em Discussão Única 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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MENSAGEM Nº 025/2026
Senhor Presidente,
Encaminhamos a Vossa Excelência e aos Nobres Vereadores dessa 
Egrégia Casa de Leis o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a autorização para abertura 
de crédito especial destinado ao Fundo Municipal de Assistência Social.
A presente propositura refere-se ao recebimento de recurso financeiro 
oriundo do Governo Federal, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), conforme 
Resolução CMAS nº 19, de 19 de dezembro de 2025, montante este decorrente da Emenda 
Parlamentar nº 2025.156.80006, de autoria do Deputado Federal Gilberto Nascimento, 
destinado ao custeio de ações do Bloco da Gestão Social Básica – Fonte 5 – Recursos 
Federais.
O recurso será aplicado na implementação do projeto CRAS Itinerante, 
conforme Plano de Ação específico. A iniciativa representa importante avanço na 
consolidação da política pública de assistência social no município, ao viabilizar o 
atendimento descentralizado e direto às famílias residentes em áreas rurais, localidades de 
difícil acesso e bairros com maiores índices de vulnerabilidade social.
A adaptação de uma van para funcionamento da unidade itinerante 
permitirá maior mobilidade, eficiência e capilaridade dos serviços socioassistenciais, 
ampliando o acesso da população aos programas, projetos, benefícios e serviços da 
Proteção Social Básica. A medida contribuirá, ainda, para o fortalecimento das ações 
preventivas e protetivas desenvolvidas pela equipe técnica, promovendo inclusão social e 
redução de barreiras territoriais.
A implementação do CRAS Itinerante reafirma o compromisso do 
Município com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, 
especialmente no que se refere à universalização do acesso, à equidade na oferta dos 
serviços e à garantia da dignidade das famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade 
e risco social.
Quanto à aplicação dos recursos, o valor será destinado da seguinte 
forma:
 R$ 100.000,00 (cem mil reais) para investimentos em adaptação e 
manutenção da van;
 R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) para custeio de recursos 
humanos, pelo período estimado de 2 (dois) anos, contemplando os cargos de Assistente 
Social, Psicólogo e Orientador Social.
Diante da relevância social do projeto e do interesse público envolvido, 
solicitamos a apreciação da matéria em regime de urgência.
Na oportunidade, renovamos a Vossa Excelência e aos Ilustres 
Vereadores os protestos de elevada estima e distinta consideração.
Adamantina, 16 de março de 2026.
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município
A Sua Excelência, o Senhor
EDER DO NASCIMENTO RUETE
Presidente da Câmara Municipal
Adamantina - SP.
PROJETO DE LEI Nº 020, DE 16 DE MARÇO DE 2026.
Dispõe sobre autorização para a abertura de crédito 
especial ao Orçamento da Prefeitura do Município de 
Adamantina, no valor de R$ 500.000,00, proveniente de 
emenda parlamentar do Deputado Federal Gilberto 
Nascimento.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e seu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de um crédito especial, no valor de R$ 
500.000,00 (setecentos mil reais), destinado ao atendimento de despesas correntes, 
conforme as classificações institucional, econômica e funcional-programática a seguir 
especificada: 
 
Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.15.00
08.245.0018.2036
Esp
Esp
Esp
502
5
5
5
5
3.1.90.11
3.1.90.13
3.3.90.46
3.3.90.39
EXECUTIVO MUNICIPAL
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
VENCIMENTOS E VANTAGENS
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA 
Total
 263.000,00
 79.000,00
 58.000,00
 100.000,00
 500.000,00
§1º Os recursos destinados à cobertura do caput deste artigo são oriundos 
da Emenda Parlamentar Federal nº 2025.156.80006, de autoria do Deputado Federal 
Gilberto Nascimento, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), vinculada ao Bloco 
da Gestão Social Básica – Fonte 5 – Recursos Federais, e destinados ao Fundo Municipal 
de Assistência Social para o custeio das ações do CRAS Itinerante.
§ 2º Os recursos destinados à cobertura do caput deste artigo correrão por 
conta de superávit financeiro, reportado ao exercício anterior.
Art. 2º Em consonância ao disposto no art. 1º desta Lei ficam convalidadas 
as respectivas previsões nos anexos do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes 
Orçamentárias e do Orçamento do Município para o exercício de 2026.
 Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando￾se as disposições em contrário.
Adamantina, 16 de março de 2026.
JOSE CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município

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