MENSAGEM Nº 025/2026
Senhor Presidente,
Encaminhamos a Vossa Excelência e aos Nobres Vereadores dessa
Egrégia Casa de Leis o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a autorização para abertura
de crédito especial destinado ao Fundo Municipal de Assistência Social.
A presente propositura refere-se ao recebimento de recurso financeiro
oriundo do Governo Federal, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), conforme
Resolução CMAS nº 19, de 19 de dezembro de 2025, montante este decorrente da Emenda
Parlamentar nº 2025.156.80006, de autoria do Deputado Federal Gilberto Nascimento,
destinado ao custeio de ações do Bloco da Gestão Social Básica – Fonte 5 – Recursos
Federais.
O recurso será aplicado na implementação do projeto CRAS Itinerante,
conforme Plano de Ação específico. A iniciativa representa importante avanço na
consolidação da política pública de assistência social no município, ao viabilizar o
atendimento descentralizado e direto às famílias residentes em áreas rurais, localidades de
difícil acesso e bairros com maiores índices de vulnerabilidade social.
A adaptação de uma van para funcionamento da unidade itinerante
permitirá maior mobilidade, eficiência e capilaridade dos serviços socioassistenciais,
ampliando o acesso da população aos programas, projetos, benefícios e serviços da
Proteção Social Básica. A medida contribuirá, ainda, para o fortalecimento das ações
preventivas e protetivas desenvolvidas pela equipe técnica, promovendo inclusão social e
redução de barreiras territoriais.
A implementação do CRAS Itinerante reafirma o compromisso do
Município com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Assistência Social – SUAS,
especialmente no que se refere à universalização do acesso, à equidade na oferta dos
serviços e à garantia da dignidade das famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade
e risco social.
Quanto à aplicação dos recursos, o valor será destinado da seguinte
forma:
R$ 100.000,00 (cem mil reais) para investimentos em adaptação e
manutenção da van;
R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) para custeio de recursos
humanos, pelo período estimado de 2 (dois) anos, contemplando os cargos de Assistente
Social, Psicólogo e Orientador Social.
Diante da relevância social do projeto e do interesse público envolvido,
solicitamos a apreciação da matéria em regime de urgência.
Na oportunidade, renovamos a Vossa Excelência e aos Ilustres
Vereadores os protestos de elevada estima e distinta consideração.
Adamantina, 16 de março de 2026.
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município
A Sua Excelência, o Senhor
EDER DO NASCIMENTO RUETE
Presidente da Câmara Municipal
Adamantina - SP.
PROJETO DE LEI Nº 020, DE 16 DE MARÇO DE 2026.
Dispõe sobre autorização para a abertura de crédito
especial ao Orçamento da Prefeitura do Município de
Adamantina, no valor de R$ 500.000,00, proveniente de
emenda parlamentar do Deputado Federal Gilberto
Nascimento.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e seu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de um crédito especial, no valor de R$
500.000,00 (setecentos mil reais), destinado ao atendimento de despesas correntes,
conforme as classificações institucional, econômica e funcional-programática a seguir
especificada:
Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.15.00
08.245.0018.2036
Esp
Esp
Esp
502
5
5
5
5
3.1.90.11
3.1.90.13
3.3.90.46
3.3.90.39
EXECUTIVO MUNICIPAL
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
VENCIMENTOS E VANTAGENS
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA
Total
263.000,00
79.000,00
58.000,00
100.000,00
500.000,00
§1º Os recursos destinados à cobertura do caput deste artigo são oriundos
da Emenda Parlamentar Federal nº 2025.156.80006, de autoria do Deputado Federal
Gilberto Nascimento, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), vinculada ao Bloco
da Gestão Social Básica – Fonte 5 – Recursos Federais, e destinados ao Fundo Municipal
de Assistência Social para o custeio das ações do CRAS Itinerante.
§ 2º Os recursos destinados à cobertura do caput deste artigo correrão por
conta de superávit financeiro, reportado ao exercício anterior.
Art. 2º Em consonância ao disposto no art. 1º desta Lei ficam convalidadas
as respectivas previsões nos anexos do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes
Orçamentárias e do Orçamento do Município para o exercício de 2026.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário.
Adamantina, 16 de março de 2026.
JOSE CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município