CÂMARA MUNICIPAL DE ADAMANTINA
Rua Osvaldo Cruz, 262-1º Andar – Estado de São Paulo
PABX: (18) 3521-1826 - E-mail: cmadamantina@camaraadamantina.sp.gov.br
CNPJ nº 48.801.179/0001-02
Adamantina tem responsabilidade ambiental
PROJETO DE LEI Nº 021, DE 30 DE MARÇO DE 2026
“Institui o Programa Municipal de Conscientização e Proteção Animal no âmbito da Rede
Municipal de Ensino de Adamantina, e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e seu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica instituído, no âmbito da Rede Municipal de Ensino do
Município de Adamantina, o Programa Municipal de Conscientização e Proteção Animal, com
o objetivo de promover, no ambiente escolar, valores de respeito, cuidado e responsabilidade
para com os animais.
§ 1º O Programa será direcionado prioritariamente aos alunos do Ensino
Fundamental, podendo ser integrado ao conteúdo pedagógico já existente.
§ 2º Nas unidades escolares de Ensino Integral, as atividades do Programa
poderão ser desenvolvidas no âmbito das aulas de Projeto de Convivência, respeitando o
planejamento pedagógico das unidades.
§ 3º Nas unidades escolares que não adotam o regime de Ensino Integral, as
ações do Programa poderão ser desenvolvidas ao longo do ano letivo, por meio de atividades
pedagógicas, projetos interdisciplinares e demais iniciativas educativas promovidas pelas
escolas.
§ 4º As ações educativas poderão incluir atividades como palestras,
campanhas, exposições temáticas, projetos interdisciplinares e demais atividades relacionadas
à conscientização sobre proteção e bem-estar animal.
§ 5º As unidades escolares poderão desenvolver iniciativas em colaboração
com a comunidade escolar, respeitando sua realidade pedagógica e estrutura.
Artigo 2º A Secretaria Municipal de Educação poderá, em articulação com a
Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente ou órgão municipal
competente, promover ações de sensibilização e conscientização ambiental relacionadas à causa
animal.
CÂMARA MUNICIPAL DE ADAMANTINA
Rua Osvaldo Cruz, 262-1º Andar – Estado de São Paulo
PABX: (18) 3521-1826 - E-mail: cmadamantina@camaraadamantina.sp.gov.br
CNPJ nº 48.801.179/0001-02
Adamantina tem responsabilidade ambiental
Artigo 3º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições
públicas ou privadas, universidades, organizações não governamentais (ONGs), protetores
independentes e demais entidades da sociedade civil, para apoio técnico, pedagógico e logístico
às atividades desenvolvidas no âmbito do Programa.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Vereador José Ikeda, 30 de março de 2026.
DANIEL AUGUSTO DA SILVA FABRI
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE ADAMANTINA
Rua Osvaldo Cruz, 262-1º Andar – Estado de São Paulo
PABX: (18) 3521-1826 - E-mail: cmadamantina@camaraadamantina.sp.gov.br
CNPJ nº 48.801.179/0001-02
Adamantina tem responsabilidade ambiental
JUSTIFICATIVA
A presente proposta tem como objetivo instituir, no âmbito da Rede
Municipal de Ensino de Adamantina, o Programa Municipal de Conscientização e Proteção
Animal, buscando fomentar, desde a infância, valores essenciais como respeito à vida, empatia
e responsabilidade para com os animais.
A escola possui papel fundamental na formação cidadã dos estudantes, sendo
espaço adequado para o desenvolvimento de ações educativas voltadas à conscientização
ambiental e ao bem-estar animal. Ao estimular o cuidado com os animais, promove-se também
o fortalecimento de valores éticos, de convivência e de respeito à natureza.
A proposta prevê que, nas escolas de Ensino Integral, as atividades possam
ser trabalhadas nas aulas de Projeto de Convivência, já existentes na organização pedagógica.
Já nas escolas que não possuem Ensino Integral, as ações poderão ser desenvolvidas ao longo
do ano letivo, por meio de atividades pedagógicas e projetos interdisciplinares.
Além disso, a conscientização sobre a proteção animal contribui diretamente
para a construção de uma sociedade mais responsável, auxiliando na prevenção do abandono e
dos maus-tratos, problemas que impactam tanto o bem-estar animal quanto a saúde pública.
Importante destacar que o presente projeto não gera novas despesas
obrigatórias ao Poder Executivo, podendo ser desenvolvido com a estrutura pedagógica já
existente na rede municipal, bem como por meio de parcerias com instituições e entidades da
sociedade civil.
Diante da relevância social, educativa e ambiental da proposta, submeto o
presente Projeto de Lei à apreciação dos nobres pares, esperando contar com o apoio para sua
aprovação.
Plenário Vereador José Ikeda, 30 de março de 2026.
DANIEL AUGUSTO DA SILVA FABRI
Vereador