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materia nº 21/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 2026
Date 2026-03-30
EmentaInstitui o Programa Municipal de Conscientização e Proteção Animal no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Adamantina, e dá outras providências
native_id17398

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-07 Proposição transformada em lei Proposição sancionada pelo Executivo.
2026-04-15 Encaminhado ao Executivo Autógrafo encaminhado ao Executivo.
2026-04-15 Aprovado em Segunda Discussão e Redação Final Deixado livre o uso da palavra, não houve manifestação, colocado em votação, foi aprovado por unanimidade em Primeira Discussão
2026-04-13 Aprovada em Primeira Discussão Deixado livre o uso da palavra, não houve manifestação, colocado em votação, foi aprovado por unanimidade em Primeira Discussão.
2026-04-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição inclusa na Ordem do Dia da 27ª Sessão Ordinária desta Legislatura.
2026-04-09 Aguardando a inclusão na ordem do dia Aguardando inclusão na Ordem do Dia
2026-04-09 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento Nada quanto o aspecto financeiro e contábil, obsta a apreciação da matéria.
2026-04-09 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça Nada quanto o aspecto constitucional e redacional, obsta a apreciação da matéria.
2026-04-07 Proposição distribuída às comissões Proposição distribuída às Comissões Permanentes.
2026-04-06 Proposição apresentada em Plenário Proposição lida na 26ª Sessão Ordinária desta Legislatura.
2026-03-30 Aguardando leitura em Sessão Plenária Aguardando leitura em Sessão Plenária.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-22T15:23:42.420911-03:00 Aprovado em 2ª Discussão e Redação Final 8 0 0
2026-04-16T10:00:51.889899-03:00 Aprovado 1ª Discussão 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ADAMANTINA
Rua Osvaldo Cruz, 262-1º Andar – Estado de São Paulo
PABX: (18) 3521-1826 - E-mail: cmadamantina@camaraadamantina.sp.gov.br
CNPJ nº 48.801.179/0001-02
Adamantina tem responsabilidade ambiental
PROJETO DE LEI Nº 021, DE 30 DE MARÇO DE 2026
“Institui o Programa Municipal de Conscientização e Proteção Animal no âmbito da Rede 
Municipal de Ensino de Adamantina, e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e seu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica instituído, no âmbito da Rede Municipal de Ensino do 
Município de Adamantina, o Programa Municipal de Conscientização e Proteção Animal, com 
o objetivo de promover, no ambiente escolar, valores de respeito, cuidado e responsabilidade 
para com os animais.
§ 1º O Programa será direcionado prioritariamente aos alunos do Ensino 
Fundamental, podendo ser integrado ao conteúdo pedagógico já existente.
§ 2º Nas unidades escolares de Ensino Integral, as atividades do Programa 
poderão ser desenvolvidas no âmbito das aulas de Projeto de Convivência, respeitando o 
planejamento pedagógico das unidades.
§ 3º Nas unidades escolares que não adotam o regime de Ensino Integral, as 
ações do Programa poderão ser desenvolvidas ao longo do ano letivo, por meio de atividades 
pedagógicas, projetos interdisciplinares e demais iniciativas educativas promovidas pelas 
escolas.
§ 4º As ações educativas poderão incluir atividades como palestras, 
campanhas, exposições temáticas, projetos interdisciplinares e demais atividades relacionadas 
à conscientização sobre proteção e bem-estar animal.
§ 5º As unidades escolares poderão desenvolver iniciativas em colaboração 
com a comunidade escolar, respeitando sua realidade pedagógica e estrutura.
Artigo 2º A Secretaria Municipal de Educação poderá, em articulação com a 
Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente ou órgão municipal 
competente, promover ações de sensibilização e conscientização ambiental relacionadas à causa 
animal.
CÂMARA MUNICIPAL DE ADAMANTINA
Rua Osvaldo Cruz, 262-1º Andar – Estado de São Paulo
PABX: (18) 3521-1826 - E-mail: cmadamantina@camaraadamantina.sp.gov.br
CNPJ nº 48.801.179/0001-02
Adamantina tem responsabilidade ambiental
Artigo 3º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições 
públicas ou privadas, universidades, organizações não governamentais (ONGs), protetores 
independentes e demais entidades da sociedade civil, para apoio técnico, pedagógico e logístico 
às atividades desenvolvidas no âmbito do Programa.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Vereador José Ikeda, 30 de março de 2026.
DANIEL AUGUSTO DA SILVA FABRI
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE ADAMANTINA
Rua Osvaldo Cruz, 262-1º Andar – Estado de São Paulo
PABX: (18) 3521-1826 - E-mail: cmadamantina@camaraadamantina.sp.gov.br
CNPJ nº 48.801.179/0001-02
Adamantina tem responsabilidade ambiental
JUSTIFICATIVA
A presente proposta tem como objetivo instituir, no âmbito da Rede 
Municipal de Ensino de Adamantina, o Programa Municipal de Conscientização e Proteção 
Animal, buscando fomentar, desde a infância, valores essenciais como respeito à vida, empatia 
e responsabilidade para com os animais.
A escola possui papel fundamental na formação cidadã dos estudantes, sendo 
espaço adequado para o desenvolvimento de ações educativas voltadas à conscientização 
ambiental e ao bem-estar animal. Ao estimular o cuidado com os animais, promove-se também 
o fortalecimento de valores éticos, de convivência e de respeito à natureza.
A proposta prevê que, nas escolas de Ensino Integral, as atividades possam 
ser trabalhadas nas aulas de Projeto de Convivência, já existentes na organização pedagógica. 
Já nas escolas que não possuem Ensino Integral, as ações poderão ser desenvolvidas ao longo 
do ano letivo, por meio de atividades pedagógicas e projetos interdisciplinares.
Além disso, a conscientização sobre a proteção animal contribui diretamente 
para a construção de uma sociedade mais responsável, auxiliando na prevenção do abandono e 
dos maus-tratos, problemas que impactam tanto o bem-estar animal quanto a saúde pública.
Importante destacar que o presente projeto não gera novas despesas 
obrigatórias ao Poder Executivo, podendo ser desenvolvido com a estrutura pedagógica já 
existente na rede municipal, bem como por meio de parcerias com instituições e entidades da 
sociedade civil.
Diante da relevância social, educativa e ambiental da proposta, submeto o 
presente Projeto de Lei à apreciação dos nobres pares, esperando contar com o apoio para sua 
aprovação.
Plenário Vereador José Ikeda, 30 de março de 2026.
DANIEL AUGUSTO DA SILVA FABRI
Vereador

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